GOVERNO
MENSAGEM AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Nº 007/2025
Lavras, 10 de novembro de 2025.
Assunto: Projeto de Lei denomina “Maria de Lourdes Almeida (Lourdinha)”, o
espaço público Ateliê de Ideias, e dá outras providências.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
É com grande honra que, em conformidade com o artigo 84, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município de Lavras, apresento à apreciação desta Casa o presente
Projeto de Lei, que tem por finalidade eternizar o nome de uma mulher notável:
Maria de Lourdes Almeida.
A proposta denomina o espaço “Ateliê de Ideias Maria de Lourdes Almeida
(Lourdinha)”, anexo à Escola Municipal José Serafim, no Bairro Novo Horizonte, em
reconhecimento à sua trajetória inspiradora e às relevantes contribuições prestadas
à nossa cidade.
Carinhosamente conhecida como Lourdinha, Maria de Lourdes Almeida
nasceu em 15 de agosto de 1949, filha de José Neves de Almeida e Alvina Barbosa
de Almeida. Iniciou seus estudos no Colégio Nossa Senhora de Lourdes em 1960,
concluindo o curso normal superior em 1967, que a habilitou como professora.
Durante sua brilhante carreira no magistério, lecionou em diversas escolas
públicas de Lavras, entre elas a Escola Municipal Paulo Menicucci, onde também
exerceu a função de vice-diretora. Movida por uma busca constante pelo
conhecimento, graduou-se em Filosofia, Ciências e Direito pela Faculdade de Direito
de Varginha (FADIVA).
Atuou também no ensino superior, ministrando aulas em instituições como
UNICOR, FELA-INCA (atual UNILAVRAS) e UNIPAC. Na área jurídica, exerceu a
advocacia por mais de trinta anos, destacando-se pelo exercício pro bono, sempre
comprometida com a justiça e com os mais necessitados.
Av. Dr. Sylvio Menicucci, 1.575, Bairro Kennedy – TEL. (35) 3694-4005 – CEP: 37.203-646
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GOVERNO
Dedicada ao aperfeiçoamento contínuo, realizou diversas especializações e
concluiu mestrado em Educação. No campo social, teve papel fundamental na
fundação da Fazendinha do Padre Israel, colaborando de forma ativa na
ressocialização dos internos. Foi também uma das fundadoras da Associação
Amigos do Funil de Lavras, onde promoveu ações e eventos em prol das crianças e
da melhoria da comunidade. Além disso, idealizou inúmeros projetos em paróquias
locais, sempre guiada por sua fé e pelo desejo de servir ao próximo.
Maria de Lourdes Almeida despediu-se desta vida em 19 de abril de 2025,
deixando um legado de força, honestidade, coragem e perseverança. Seu exemplo
permanece vivo no coração de todos que com ela conviveram — especialmente em
seus filhos, Marcos Thadeu de Almeida Oliveira e José Adhemar Leite.
Diante de tudo o que representou para Lavras, apresento esta justa
homenagem com a certeza de que esta Casa reconhecerá, com sensibilidade e
gratidão, o valor de uma mulher extraordinária, que dedicou sua vida a fazer o bem e
a transformar realidades.
Atenciosamente,
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
A Sua Excelência o Senhor
UBIRAJARA CASSIANO ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Lavras
Lavras/MG
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GOVERNO
PROJETO DE LEI Nº 036/2025
(DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO)
DENOMINA “MARIA DE LOURDES ALMEIDA
(LOURDINHA)”, O ESPAÇO PÚBLICO ATELIÊ DE IDEIAS, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica denominado “MARIA DE LOURDES ALMEIDA (LOURDINHA)”
o espaço público Ateliê de Ideias, anexo à Escola Municipal José Serafim, localizado
no Bairro Novo Horizonte.
Art. 2º - O Executivo Municipal providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como as devidas comunicações aos setores de Obras e Cadastro
da Municipalidade.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, 10 de novembro de 2025.
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Av. Dr. Sylvio Menicucci, 1.575, Bairro Kennedy – TEL. (35) 3694-4005 – CEP: 37.203-646
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
DEPARTAMENTO DA RECEITA IMOBILIÁRIA
CERTIDÃO
Em atendimento ao disposto no artigo 5º da Lei Municipal n. 4.461, de 17 de
setembro de 2.0181
, CERTIFICO que o Espaço “Ateliê de Ideias” – anexo à Escola
Municipal José Serafim, localizado na Rua Hélio Lúcio do Carmo, nº 10, no Bairro
Conjunto Habitacional João da Cruz Botrel, até a presente data, não recebeu
denominação mediante aprovação de Lei Específica.
Prefeitura Municipal de Lavras, 15 de outubro de 2.025.
_________________________
Nome/Cargo/Masp
Esta certidão é válida pelo prazo de 60 dias a contar de sua expedição, nos termos
do inciso IV do artigo 3º da Lei Municipal n. 4.461, de 17 de setembro de 2.0182
.
1
Art. 5º - O Município remeterá ao Poder Legislativo, mensalmente, as certidões de que tratam o
inciso IV do art. 3º, que deverão, obrigatoriamente, estar acompanhadas do mapa com a indicação
exata do logradouro ou prédio público.
2
IV – certidão expedida por órgão competente do Município declarando a inexistência de
denominação atribuída ao logradouro ou prédio público com validade máxima de 60 (sessenta) dias
da sua expedição;
TAISA
BARBOSA
CARVALHO:0
5777213642
Assinado de forma
digital por TAISA
BARBOSA
CARVALHO:0577721
3642
Dados: 2025.10.15
14:21:49 -03'00'