GOVERNO
MENSAGEM AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Nº 009/2025
Lavras, 10 de novembro de 2025.
Assunto: Projeto de Lei denomina “Sérgio Bruno de Paula”, logradouro público que
menciona, e dá outras providências.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
É com grande honra que, em conformidade com o artigo 84, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município de Lavras, apresento à apreciação desta Casa o presente Projeto de
Lei, que tem por finalidade eternizar o nome de Sérgio Bruno de Paula.
Sérgio Bruno de Paula, nascido em 07 de novembro de 1984, filho de Marco Antônio
de Paula e Ana Célia de Paula, pessoa conhecida e estimada por todos aqueles que
conviveram com sua presença marcante, foi uma pessoa cuja trajetória se entrelaça com a
história de nossa cidade. De personalidade acolhedora, espírito solidário e profundo senso
de responsabilidade social, destacou-se por sua dedicação à sua família, amigos e ao bem
coletivo.
Sua memória permanece viva não apenas entre aqueles que partilharam de sua
jornada, mas também na lembrança coletiva de uma comunidade que reconhece sua
importância e legado.
Em 24 de dezembro de 2024, Sérgio Bruno de Paula parte desta existência,
deixando uma profunda saudade entre familiares, amigos e todos aqueles que tiveram a
honra e a alegria de conviver com sua presença inspiradora.
Diante de sua trajetória inspiradora, apresento esta homenagem e confio na
sensibilidade e no apoio desta Augusta Casa para aprovar este projeto de lei, que é um
reconhecimento justo e merecido a um homem extraordinário, que dedicou sua vida ao
bem-estar do próximo.
Atenciosamente,
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
A Sua Excelência o Senhor
UBIRAJARA CASSIANO ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Lavras
Lavras/MG
Av. Dr. Sylvio Menicucci, 1.575, Bairro Kennedy – TEL. (35) 3694-4005 – CEP: 37.203-646
www.lavras.mg.gov.br | gabinete@lavras.mg.gov.br
GOVERNO
PROJETO DE LEI Nº 038/2025
(DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO)
DENOMINA “SÉRGIO BRUNO DE PAULA”, LOGRADOURO
PÚBLICO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica denominada “SÉRGIO BRUNO DE PAULA”, a Rua VL-18, com
início entre lote 11 da Quadra Q13 e lote 2 da Quadra Q14, término na rotatória,
localizada no Loteamento Portal da Mata.
Art. 2º - O Executivo Municipal providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como as devidas comunicações aos setores de Obras e Cadastro
da Municipalidade.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, 10 de novembro de 2025.
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Av. Dr. Sylvio Menicucci, 1.575, Bairro Kennedy – TEL. (35) 3694-4005 – CEP: 37.203-646
www.lavras.mg.gov.br | gabinete@lavras.mg.gov.br
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Assinado de
forma digital por
TAISA BARBOSA
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Dados: 2025.10.09
14:31:41 -03'00'