CÂMARA MUNICPAL DE LAVRAS
Gabinete do Vereador Cláudio José da Silva
(Zeca do Salão)
PROJETO DE LEI Nº 6 DE 26 DE AGOSTO DE 2024
Câmara Municipal de Lavras -M&utor: Vereador Cláudio José da Silva
EnJICUULADO Zeca do Salão
Em: 26 [08 [2004
nº 515] —
4 Institui o Dia Municipal de Combate ao Bullying no
Assinatura Município de Lavras e dispõe sobre a inclusão de
medidas de conscientização, prevenção e combate
ao bullying escolar no projeto pedagógico
elaborado pelas escolas públicas de Lavras - Minas
Gerais, e dá outras providências
O Povo do Município de Lavras, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeita Municipal, em
seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no Município de Lavras- Minas Gerais o Dia Municipal
de Combate ao Bullying, a ser comemorado toda primeira quinta-feira no mês
de março de cada ano. Parágrafo único - O Dia Municipal de Combate ao
Bullying deverá ser incluído no calendário oficial de comemorações do
Município, e nesse dia ocorrerão palestras de conscientização contra o
Bullying envolvendo pais e alunos para detecção de problemas e busca de
soluções.
Art. 2º. As escolas públicas do Município de Lavras, poderão incluir em seu
projeto pedagógico medidas de conscientização, prevenção e combate ao
bullying escolar.
Art. 3º. Entende-se por bullying a prática de atos de violência física ou
psicológica, de modo intencional e repetitivo, exercida por indivíduo ou grupos
de indivíduos, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidar,
agredir, causar dor, angústia ou humilhação à vítima. Parágrafo único - São
exemplos de bullying acarretar a exclusão social; subtrair coisa alheia para
humilhar; perseguir; discriminar; amedrontar; destroçar pertences; instigar
atos violentos, inclusive utilizando-se de meios tecnológicos.
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Art. 4º. Constituem objetivos a serem atingidos: | - prevenir e combater a
prática do bullying nas escolas; Il - capacitar docentes e equipe pedagógica
para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e
solução do problema; III - incluir regras contra o bullying no regimento interno
da escola; IV - orientar as vítimas de bullying visando à recuperação de sua
autoestima para que não sofram prejuízos em seu desenvolvimento escolar; V
- orientar os agressores, por meio da pesquisa dos fatores desencadeantes
de seu comportamento, sobre as consequências de seus atos, visando torná-
los aptos ao convívio em uma sociedade pautada pelo respeito, igualdade,
liberdade, justiça e solidariedade; VI - envolver a família no processo de
percepção, acompanhamento e crescimento da solução conjunta.
Art. 5º. O Poder Executivo poderá regulamentar por Decreto as ações a
serem desenvolvidas, como palestras, debates, distribuição de cartilhas de
orientação aos pais, alunos e professores, entre outras iniciativas.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
verbas próprias consignadas no orçamento vigente e suplementadas se
necessário.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lavras, 26 de agosto de 2024
é da Silva
Zeca do Salão
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEINº 1% 12024
Justificação: O presente Projeto de Lei impõe-se com inequívoca
necessidade de aprovação pelas instâncias desta Casa, bem como nas
tramitações posteriores, pois aborda um problema que tem preocupado pais,
professores, alunos e toda uma população de crianças, adolescentes e jovens
que foram ou são vítimas em potencial deste fenômeno, que tem assolado,
especialmente, o ambiente escolar. A expressão “bullying” origina-se no
idioma inglês, derivando de “bully”, ou seja, valentão, brigão, arruaceiro, sem
similar em nossa língua pátria. Sua definição, no contexto da presente
proposição, se evidencia pelo desejo consciente e deliberado que um
indivíduo ou grupo tem em maltratar, reiteradamente, outra pessoa ou colocá-
la sob permanente tensão, impondo-lhe sofrimento físico ou psicológico. Na
análise do fenômeno encontram-se teses que convergem para a necessidade
da intervenção do Município frente ao crescimento do número de ocorrências
desse grave problema que atinge a nossa sociedade. O Bullying afeta
estudantes, pais e professores no mundo inteiro, não estando restrito ao tipo
de instituição primária ou secundária, pública ou privada, rural ou urbana.
Com a internet, o Bullying ganha espaço também nas comunidades virtuais
aumentando ainda mais o transtorno das vítimas, já que no ambiente virtual
os autores da agressão podem manter suas identidades no anonimato. O que,
à primeira vista, pode parecer um simples apelido inofensivo pode afetar
emocional e fisicamente o alvo da ofensa. Crianças e adolescentes que
sofrem humilhações racistas, difamatórias ou separatistas podem ter queda
do rendimento escolar, somatizar o sofrimento em doenças psicossomáticas e
sofrer de algum tipo de trauma que influencie traços da personalidade. “Se
observa também uma mudança de comportamento. As vítimas ficam isoladas,
se tornam agressivas e reclamam de alguma dor física justamente na hora de
ir para escola. Além disso, muitas crianças, vítimas desse mal, desenvolvem
medo, pânico, depressão, distúrbios psicossomáticos e geralmente evitam
retornar à escola. A fobia escolar geralmente tem como causa algum tipo
dessa violência. Outras crianças que sofrem Bullying, dependendo das
características de sua personalidade e das relações com os meios onde
vivem, em especial entre suas famílias, poderão não superar totalmente os
traumas sofridos na escola. Elas poderão crescer com sentimentos negativos
e com baixa autoestima, apresentando sérios problemas de relacionamento
no futuro. Poderão, outrossim, assumir um comportamento agressivo, vindo a
praticar o Bullying no ambiente sócio-ocupacional adulto e em casos
extremos, poderão tentar ou a cometer suicídio. Observa-se que os casos de
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suicídio acontecem, em geral, nas pessoas que não suportaram a grande
pressão psicológica do Bullying. Além disso, atenta que o pior efeito da
pressão sofrida nestes casos seja, talvez, fazer a vítima se sentir
absolutamente inexpressiva, insignificante, desprezível, enfim, uma agressão
que combina fazer de conta que a vítima não existe, aniquilando totalmente a
autoestima, suprimindo, inclusive, as condições para ela desabafar com
alguém. Pesquisas e programas de intervenção anti-bullying vêm sendo
desenvolvidas na Europa e América do Norte, visando conscientizar
comunidades escolares sobre o fenômeno, sensibilizando-as para a
importância do apoio às vítimas. No Brasil são raros os programas
educacionais para combater e prevenir o bullying. As escolas traçaram
estratégias incluindo a abordagem de alunos por professores em sala de aula
e sua participação ativa em atividades práticas. Assim sendo, a origem do
problema reside num conjunto de situações adversas que o mundo moderno
impõe aos pais e educadores. A desagregação familiar, a inversão de valores
nobres, a violência explícita nos meios de comunicação, os “games” que
incentivam o embrutecimento do ser humano, enfim todo um elenco de fatores
desencadeantes conjuga-se para enaltecer a força bruta e a recompensa do
mais forte. Nesse contexto emerge a presente proposta para atuar
prepositivamente no combate e erradicação deste mal que aflige
epidemicamente as comunidades de crianças e jovens escolares e, acima de
tudo, conscientizar a sociedade Lavrense desse grave e atual problema.
Certo de que o projeto merecerá a atenção dos nobres colegas, aguarda-se
sua aprovação.