CH | PROTOCOLADO
Em: ILS
da
OFÍCIO Nº 001/2025
À Câmara Municipal de Lavras/MG
Assunto: Protocolo de Projeto de Lei de Iniciativa Popular — “Passarela Segura”
Exmo. Senhor Presidente,
Na qualidade de representantes da mobilização social e responsáveis pela organização
e entrega da documentação referente ao Projeto de Lei de Iniciativa Popular “Passarela
Segura - Unindo Escola e Comunidade para Transformar a BR-265”, vimos,
respeitosamente, apresentar para protocolo e análise o referido projeto, amparados pelo
artigo 29, inciso XIII, da Constituição Federal e pelo artigo 55, 81º, da Lei Orgânica
Municipal.
Esclarecemos que o projeto foi construído coletivamente com a comunidade escolar e
moradores de Lavras/MG, sendo as assinaturas obtidas exclusivamente entre eleitores
do município, conforme determina a legislação vigente.
O presente protocolo é acompanhado dos seguintes documentos:
Listas de assinaturas contendo o número mínimo legal, ultrapassando o quantitativo
exigido; com mais de 5.265 assinaturas completas.
e Documentação de apoio, fotos de modelo de passarela, registros e relatórios de
acidentes na BR-265;
e Link para continuidade da coleta de assinaturas digitais,
e Cópia do reconhecimento do Prêmio ALMA da Educação (2024).
Informamos que as assinaturas originais estão devidamente preservadas e que a
mobilização popular continuará ativa durante toda a tramitação legislativa, garantindo
ampla divulgação e participação da comunidade.
Diante disso, solicitamos o recebimento, registro e encaminhamento deste Projeto de Lei
à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa.
Lavras/MG, 24 de novembro de 2025.
Assinaturas:
Cristina Isabel Pinto
Colaboradora na Mobilização Comunitária e Coleta de Assinaturas
Ú Cristina dos Reis
Professora Apoio Comunitário e coleta de Assinaturas
Guz Gustavo Barboza sei
Colaborador na Mobilização e coleta das Assinaturas
Carlos Ribeiro
Representante do Comercio e Colaboração na Mobilização
Comunitária e coleta de Assinaturas
Juliana de Andrade Santiago
Colaboradora e Responsável pelo Prêmio alma da ducação
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS — MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR Nº 001 /2025
“PASSARELA SEGURA — UNINDO ESCOLA E COMUNIDADE PARA
TRANSFORMAR A MOBILIDADE NA BR 265 “
PREÂMBULO - DA INICIATIVA POPULAR
Nós, cidadãos e cidadãs do Município de Lavras/MG, amparados pelo
artigo 29, inciso XIII, da Constituição Federal e pelo artigo 55, 81º, da Lei Orgânica
Municipal, que exige a manifestação de, no mínimo, 5% do eleitorado da cidade
de Lavras/MG, apresentamos à Câmara Municipal o presente Projeto de Lei de
Iniciativa Popular, resultado de ampla mobilização comunitária e escolar em torno
da causa “Passarela Segura — Pela Segurança e Vida na BR-265”.
A iniciativa nasceu da união entre comunidade escolar, famílias,
comerciantes, estudantes, servidores públicos e sociedade civil, movidos pelo
propósito de transformar em ação o sentimento de urgência diante dos riscos
diários enfrentados por pedestres e motoristas na BR-265.
EMENTA
Institui o Programa Municipal de Segurança Viária e Proteção à Vida na
BR-265, autorizando o Poder Executivo Municipal a promover, em articulação com
órgãos federais, estaduais e comunitários, estudos, ações e medidas preventivas,
corretivas e educativas para reduzir acidentes e proteger pedestres e motoristas
no trecho urbano da BR-265, e dá outras providências.
Art. 1º — Fica instituído o Programa Municipal de Segurança Viária e Proteção à
Vida na BR-265, com o objetivo de promover ações integradas de prevenção de
acidentes, melhoria da infraestrutura e educação no trânsito, no trecho urbano -
da rodovia BR-265 que corta o Município de Lavras/MG.
81º O Programa será desenvolvido pelo Poder Executivo Municipal em
cooperação com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
(DNIT), Polícia Rodoviária Federal, instituições de ensino, comunidades locais e
entidades representativas.
82º O Município atuará como articulador e mediador, respeitando a competência
técnica e operacional dos órgãos federais responsáveis pela rodovia.
Art. 2º — São diretrizes prioritárias de caráter emergencial:
|— Reforço da sinalização horizontal e vertical;
Il — Instalação de redutores de velocidade e iluminação adequada nas
travessias;
HI — Fiscalização intensiva em horários de maior fluxo;
IV — Implantação de faixas elevadas e placas educativas;
V — Realização de campanhas de educação para o trânsito junto à comunidade
escolar e população em geral;
VI — Implementação de barreiras físicas para impedir travessias irregulares.
Art. 3º — São diretrizes de médio prazo:
| — Criação de travessias seguras e pontos monitorados;
Il — Formação de grupo técnico de acompanhamento com representantes da
sociedade civil e dos órgãos públicos envolvidos;
Ill - Ampliação da via com terceira faixa e melhorias no acostamento;
IV — Planejamento de túneis de passagem subterrâneos para pedestres,
conforme estudos técnicos;
V— Inclusão permanente da temática “Segurança e Cidadania no Trânsito” nas
escolas.
Art. 4º — São diretrizes de longo prazo:
| - Construção de passarelas e viadutos nos pontos críticos, conforme estudos
do DNIT e audiências públicas;
Il — Implantação de ciclovias e calçadas seguras;
Ill — Duplicação gradativa do trecho urbano da BR-265;
IV — Reestruturação urbanística e de mobilidade da região.
Art. 5º — O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de
até 120 (cento e vinte) dias após sua publicação, podendo firmar convênios e
parcerias para a execução das ações previstas.
Art. 5-A — Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Parcerias Público-Privadas
(PPP), termos de cooperação, acordos de investimento e outras modalidades
permitidas em lei com empresas, instituições educacionais, entidades privadas ou
organizações da sociedade civil, visando ao desenvolvimento, financiamento ou
execução das ações previstas neste Programa.
Art. 5-B — Fica facultado aos vereadores do Município de Lavras destinar, total ou
parcialmente, suas emendas impositivas individuais ou de bancada para custear
estudos, projetos técnicos, obras, campanhas educativas ou demais iniciativas
vinculadas ao Programa instituído por esta Lei.
Art. 6º — Esta Lei tem caráter autorizativo e orientador, não criando despesas
obrigatórias nem interferindo na competência administrativa dos órgãos federais
ou municipais.
Art. 7º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXOS:
1. Listas de assinaturas de eleitores de Lavras/MG (apoiamento popular);
2. Relatórios e reportagens de acidentes;
3. Documentação do projeto “Passarela Segura”;
4. Cópia do reconhecimento pelo Prêmio ALMA da Educação (2024);
Lavras/MG, 24 de Novembro de 2025.
rofessor e Mediador
rojeto Passarela Segura
JUSTIFICATIVA PROJETO PASSARELA SEGURA
Projeto de Lei de Iniciativa Popular nº 001 / 2025
“Passarela Segura — Unindo Escola e Comunidade para Transformar a BR-265”
O presente Projeto de Lei de Iniciativa Popular tem como finalidade instituir o Programa
Municipal de Segurança Viária e Proteção à Vida na BR-265, uma proposta construída
coletivamente a partir da escuta ativa entre escola, comunidade e sociedade civil
organizada.
A iniciativa nasceu na Escola Estadual Cinira Carvalho, quando o Professor Wesley,
docente de Sociologia, ouviu de seus alunos relatos frequentes sobre o medo e o risco
enfrentados ao atravessar a BR-265 — rodovia federal que corta o perímetro urbano de
Lavras/MG, onde circulam diariamente crianças, adolescentes, trabalhadores, idosos e
toda a comunidade.
A partir dessa vivência, professores e estudantes desenvolveram um projeto
pedagógico e social pautado na cidadania ativa, na aprendizagem significativa e no
protagonismo juvenil. O movimento cresceu rapidamente e passou a envolver
moradores de diversas regiões, como:
Bairro Escola Cinira Carvalho e entorno escolar, onde o fluxo de estudantes é intenso;
Bairro Novo Horizonte, marcado pela grande circulação de veículos e pedestres;
Comunidade de Água Limpa, que depende da rodovia para o acesso diário à cidade:
Bairro Fonte Verde, área em expansão populacional;
Região do Bairro Aeroporto, com comércios, empresas e empreendimentos que
aumentam o tráfego constantemente.
JUSTIFICATIVA PEDAGÓGICA E SOCIAL — PROJETO PASSARELA SEGURA
O projeto “Passarela Segura” tem caráter pedagógico, social e comunitário, pois:
Educação e cidadania: Envolve estudantes, professores e familiares na reflexão
e prática sobre segurança no trânsito, direitos e deveres dos pedestres, motoristas
e ciclistas;
Integração escola-comunidade: Incentiva a participação ativa da população em
decisões urbanísticas e de mobilidade, fortalecendo a democracia local;
Conscientização e prevenção: Combate acidentes e promove a saúde física e
psicológica de pedestres e motoristas;
Planejamento urbano e social: Considera o crescimento da cidade, integração de
bairros e impactos futuros, com foco em qualidade de vida e segurança para
todos;
Continuidade da participação: O projeto mantém coleta de assinaturas e
divulgação à comunidade, garantindo acompanhamento e legitimidade social
contínua;
Inclusão de direitos dos usuários: Garante aos pedestres e motoristas trânsito
seguro, mobilidade e respeito aos espaços adequados de passagem, prevenindo
acidentes e promovendo a cidadania.
A relevância do projeto foi reconhecida nacionalmente com a conquista do Prêmio
ALMA da Educação 2024, tanto no eixo temático quanto na premiação geral,
evidenciando seu impacto social e sua força transformadora.
A BR-265, especialmente em seu trecho urbano, apresenta histórico de acidentes
graves e atropelamentos, amplamente divulgados pela imprensa local. Há ainda
inúmeros incidentes não registrados oficialmente, que revelam o risco diário ao qual
estão expostos estudantes, trabalhadores, idosos, ciclistas e toda a população. Tais
riscos violam direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal, como o direito
à vida, à integridade física, à segurança e à dignidade humana (arts. 5º e 6º).
Além disso, a legislação brasileira determina proteção especial aos grupos mais
vulneráveis:
Crianças e adolescentes, conforme o art. 4º do Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA), que determina o dever da família, da sociedade e do poder
público de colocar a salvo toda criança e adolescente de qualquer forma de
negligência, violência e risco.
Idosos, conforme o art. 3º do Estatuto do Idoso, que assegura o direito à vida, à
segurança, à dignidade e ao respeito.
Toda a população, conforme o art. 30 da Constituição Federal, que estabelece
competência municipal para organizar e prestar serviços que garantam a
segurança e o ordenamento do trânsito no perímetro urbano.
Com a expansão urbana e a inauguração do shopping center, o fluxo de veículos na
BR-265 tende a aumentar significativamente. Lavras, hoje com aproximadamente 110
mil habitantes, caminha para duplicar essa população nos próximos anos, tornando
urgente a reestruturação viária.
O Programa Municipal de Segurança Viária e Proteção à Vida na BR-265, previsto neste
projeto, não cria despesas obrigatórias nem invade competências da União ou do DNIT.
Pelo contrário: autoriza, organiza, orienta e incentiva a cooperação entre órgãos
públicos e sociedade, permitindo a adoção de medidas como:
Ações urgentes: reforço de sinalização, iluminação e redutores de velocidade;
Ações intermediárias: instalação de travessias seguras e campanhas
educativas;
Ações definitivas: passarelas, viadutos e duplicação do trecho urbano.
Este projeto reafirma um dos pilares da democracia brasileira, previsto no Art. 1º,
Parágrafo Unico, da Constituição Federal: “Todo o poder emana do povo, que o exerce
por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. ”
É exatamente este exercício direto do poder popular que sustenta o presente Projeto de
Lei de Iniciativa Popular, conforme previsto no art. 29, XIII, da Constituição Federal e na
Lei Orgânica Municipal de Lavras.
Trata-se de uma ação concreta de cidadania, construída com mais de 5.265
assinaturas, que demonstra o desejo coletivo de proteger vidas, prevenir tragédias e
garantir a todos o direito de ir e vir com segurança e dignidade.
Diante de todo o exposto, apresentamos esta justificativa com a firme convicção de que
não podemos esperar pela próxima vítima. É dever da cidade — e direito da população
— exigir medidas urgentes e estruturais para transformar a BR-265 em um espaço mais
humano, seguro e solidário.
Lavras/MG, 24 de Novembro de 2025.
sley Daimler Freire Marques
Professor e Mediador
/ Projeto Passarela Segura
DECLARAÇÃO DE LEGITIMIDADE DAS ASSINATURAS
Eu, Professor Wesley Daimler Freire Marques, Professor e Mediador do Projeto
de Lei de Iniciativa Popular “Passarela Segura”, declaro, para fins legais, que:
1. As assinaturas apresentadas no protocolo inicial são de cidadãos eleitores
e moradores de Município de Lavras/MG;
2. O número de assinaturas protocolado excede expressivamente
ligeiramente o mínimo legal exigido,
3. O recolhimento de assinaturas continuará por etapas subsequentes,
incluindo coleta digital, garantindo a ampla participação popular;
4. As assinaturas originais serão mantidas sob guarda para fins educativos e
de registro pedagógico da mobilização realizada.
Prof. Wesley Daimler Freire Marques
rofessor e Mediador
rojeto Passarela Segura
RELATÓRIO TOTAL DE ASSINATURAS
Projeto de Lei de Iniciativa Popular — “Passarela Segura — Unindo Escola e
Comunidade para Transformar a BR-265”
Para fins de registro, conferência e transparência do processo de mobilização
comunitária, apresenta-se abaixo o relatório total de assinaturas obtidas em
apoio ao Projeto de Lei de Iniciativa Popular supracitado.
1. Bloco A — Assinaturas Completas
Total conferido: 5.474 assinaturas
2. Bloco B — Assinaturas Completas
Total conferido: 211 assinaturas
Totalizando 5.685 Assinaturas completas e conferidas
Projeto de Iniciativa Popular: Passarela Segura
Wesley Daimler Freire Marques
Os acontecimentos registrados na BR-265 nos últimos meses, como os atropelamentos
envolvendo uma idosa e um trabalhador de 51 anos, mostram de forma dolorosa a
urgência de medidas que garantam mais segurança para quem precisa atravessar a
rodovia. Essas ocorrências, divulgadas pela imprensa local, revelam que o problema é
real, recorrente e afeta moradores de todas as idades.
O objetivo de apresentar esses exemplos não é explorar tragédias, mas demonstrar que a
mobilidade no trecho urbano da BR-265 exige soluções imediatas. A comunidade
busca, com o Projeto de Lei de Iniciativa Popular, prevenir novos acidentes e proteger
vidas. É uma luta por segurança, dignidade e respeito à população.
JORNAL
DELAVRAS
Identificado homem.
que morreu
atropelado na
BR-265, em Lavras
jornaldelavras
Editadoe12 sem
Foi identificada a vítima do atropelamento ocorrido no início da tarde desta terça-feira,
dia 2 de setembro, na rodovia BR-265, em Lavras, nas proximidades da antiga agência
da Ford, no km 149, próximo ao ferro velho.
Trata-se de Wanderley de Carvalho, de 51 anos, morador de Lavras. Ele foi atingido
quando tentava atravessar a rodovia.
O corpo de Wanderley permanece no tanatório do Instituto Médico Legal "Virgílio
Carvalho", onde será necropsiado antes de ser liberado para sepultamento.
Link deste post completo no Jornal de Lavras
:https://www.jornaldelavras.com.br/index.php?p=1 0&tc=48c=36583
www.jornaldelavras.com.br
A informação a um um click de você
Ou seja isto apenas a titulo de exemplo, amas a realidade é muito triste.
Uma mulher idosa foi atropelada na noite deste domingo, dia 7 de setembro, na rodovia
BR-265, no perímetro urbano de Lavras. O atropelamento aconteceu nas proximidades
da 1º Delegacia Regional de Polícia Civil (Depol).
Informações preliminares são de que a idosa foi atropelada por uma motocicleta.
O Corpo de Bombeiros foi acionado, porém, estava com todas as suas viaturas
empenhadas num incêndio na serra do Gambá e a idosa foi socorrida por uma
ambulância do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e levada para a
Unidade de Pronto Atendimento (UPA).
Não foi divulgada nenhuma informação oficial sobre esta ocorrência. Circula nas redes
sociais, um vídeo sobre este atropelamento. O vídeo mostra a imagem de uma viatura .
policial no acostamento da BR-265 no local. Nele há uma pessoa narrando, que afirma
que a idosa foi a óbito, mas pelo que até agora foi apurado pelo Jornal de Lavras, não há
nenhum indício ou confirmação sobre esta morte. O áudio foi removido do vídeo para
publicação, para que o Jornal de Lavras não contribua para espalhar uma possível Fake
News.
Novas informações serão publicadas após manifestação das autoridades.
Link deste post completo no Jornal de Lavras:
https://www.jornaldelavras.com.br/index.php?p=10&tc=4&c=3661 6&catn=22
www.jornaldelavras.com.br
A informação a um click de você
Projeto de Lei de Iniciativa Popular “Passarela Segura”
“Link para documentação digital: Attps://c.org/FaACDBZJQxY
Prof. Weslgy Daimler Freire Marques
Pyofessor e Mediador
Prójeto Passarela Segura
y
é
Comunidade para transformar
“” a Mobilidade na BR 265
Realização Prêmio Alma
JÉVENS Sé Instituto
" YouX
INSTITUTO
rREMIO
ALMA
—pA EpLcacio—
2024
“Projeto de Lei de Iniciativa Popular”
Realização Premio Alma
JVENS SS Instituto
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