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materia nº 58/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 58 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaDeclara de Utilidade Pública a Associação Ornitológica de Lavras
native_id547

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-11 Arquivado em definitivo
2025-12-05 Aguardando parecer jurídico
2025-12-02 Aguardando Certidão da Coordenadoria Legislativa

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 16

CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE VEREADOR Zeca do Salão
CLÁUDIO JOSÉ DA SILVA
Projeto de Lei do Legislativo Nº /2025-CJS/HS
(Autoria do Vereador Claudio Jose da Silva Zeca do Salão)
A CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS, através de seus representantes legais, aprovou
e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art.1 Fica concedido á Associação Ornitológica de Lavras - AOL, com sede à Rua Pedro
Romanielo nº154, Jd Gloria em Lavras/MG, inscrito devidamente pelo CNPJ nº
07.258.035/0001-74, o título de utilidade pública municipal.
Art. 2 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Dr. Orlando Haddad, Lavras, de 2025.
Documento assinado digitalmente
br CLAUDIO JOSE DA SILVA
go. Data: 02/12/2025 17:07:26-0300
Verifique em https://validar iti.gov.br
Vereador Uiaudio Jose da silva
Zeca do Salão
(e CamScanner
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE VEREADOR Zeca do Salão
CLÁUDIO JOSÉ DA SILVA
Justificativa
A presente proposição tem por finalidade reconhecer a Associação
Ornitológica de Lavras como entidade de utilidade pública, em razão de sua
relevante atuação no município de Lavras (MG). A associação desenvolve
atividades de caráter social, educativo e ambiental, contribuindo
significativamente para o bem-estar da comunidade e para o fortalecimento
da cultura local.
A entidade promove ações de conscientização sobre a proteção e preservação
das aves, reforçando a importância do manejo responsável, da conservação
ambiental e do combate ao tráfico ilegal de espécies. Além disso, organiza
eventos, encontros e atividades que estimulam o conhecimento científico, o
turismo local e a integração entre criadores, pesquisadores e cidadãos
interessados.
Seu trabalho contínuo demonstra compromisso com boas práticas,
responsabilidade social e respeito às legislações ambientais, oferecendo
apoio técnico, orientação e formação aos associados e à população.
Diante do impacto positivo gerado, fica evidente que a Associação
Ornitológica de Lavras desempenha um papel relevante no desenvolvimento
educativo, cultural e ambiental do município, justificando plenamente o
reconhecimento como utilidade pública.
(e CamScanner
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DO TWD, 46 Ro
about:blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO Fi
CADASTRAL
RODO EE
E PABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
DEMAIS
SENDO E UE O DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
8489-500 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CORRO E DESO O DAS ATIVIDADES ECONÔ S SECUNDAR
Não informada
SOIS É DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURID
398-9 - Associação
TOGRADOURO EU EMENTO
EE o JIEIJE
ce BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO
sz. JARDIM GLORIA LAVRAS
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
AOLLAVRASMGOGMAIL.COM (35) 3826-1156/ (37) 9135-8311
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 29/11/2024 às 16:39:13 (data e hora de Brasilia). Página: 111
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CARTÓRIO 1º OFÍCIO CARTÓRIO 1º OFÍCIO CARTÓRIO 1º OFÍCIO CARTÓRIO 1º DFICIO
'ARTÓRIO 1º OFÍCIO
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL E EXTRAORDINÁRIA DA ASSOCIAÇÃO ORNITOLÓGICA
DE LAVRAS - AOL
CNP: 07.258.035/0001-74 E REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS Nº 2900 LIVRO
9/A EM 08/03/2005
No dia 30 de setembro de 2024, às 14:00 horas, reuniram-se os associados da Assocdação
Omitológica de Lavras - AOL, em primeira chamada, com a maioria absoluta dos
associados para a Assembleia Geral Extraordinária, realizada na residência do associado
Carios Bento de Lima, situada à Rua Pedro Romanielo, nº 154, Jardim Glória, CEP 37205
222, Lavras/MG.
O objetivo foi deliberar sobre o fim do mandato da diretoria anterior, encerrado em 30 d=
setembro de 2024 e eleger e empossar a nova diretoria para o mandato compr=endido
entre 01 de outubro de 2024 a 30 de setembro de 2026.
A convocação da Assembleia Geral Extraordinária foi feita pessoalmente a todos os
associados. Após a abertura dos trabalhos, o presidente Carlos Bento de Lima sofictou so
secretário que procedesse à leitura da ordem do dia, que incluía:
1. Encerramento do mandato da diretoria anterior.
2. Eleição e posse da nova diretoria e do novo conselho fiscal.
Foi apresentada chapa única para os cargos da diretoria e do conselho fiscal, com mandato
de dois (2) anos, a ser encerrado em 30 de setembro de 2026. A chapa foi submetida à
votação e, pena eaona dE pa a
Os membros eleitos e empossados foram os seguintes: É
Presidente:Pablo Frederico de Souza
Vice-Presidente: Carlos Bento de Lima
Primeiro Secretário: Tadeu Rogério de Carvalho
Segundo Secretário: Admilson Alexandre da Silva
Primeiro Tesoureiro: Vicente de Paula dos Santos A N
Segundo Tesoureiro: Paulo Timóteo Silva
Membros efetivos do conselho fiscal:
a
01-Rubens Henrique Reis Thielemann
02-Geovane Donizette Diniz
03-Otávio Machado Barbosa
Membros suplentes do Conselho Fiscal:
01-Gilberto Vilela Oliveira
(2-Marcelo Aurefiano Correia
03- Séraio Wacner de Lima da
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Nada mais havendo a tratar, o Presidente eleitó e empossado Pablo Frederico de
Souza, deu por encerrada a presente Assembleia Geral Extraordinária, eu, Tadeu Rogério de
à pe o lavrei a presente ata, que após lida e aprovada, será assinada portodos
LswrasiMG, 30 de setembro de 2024.
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. Artigo 3º: A área de ação para fins de admissão de associados
ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL DA
GUAM ASSOCIAÇÃO ORNITOLÓGICA DE LAVRAS - A.O.L.
: 07.258.035/0001-74 E REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS N.º 2900
LIVRO 9-A EM 08/03/2005
CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO SOCIAL - SEDE E FORO - ÁREA DE AÇÃO - PRAZO DE DURAÇÃO
- OS FINS - CORES:
Artigo 1º: Foi constituída aos 07 dias do mês de novembro do ano de 2004, a associação privada
denominada Associação Ornitológica de Lavras — AOL e também designada pela sigla AOL entidade
sem fins econômicos (lucrativos), que se regerá pelo presente estatuto social, pelas normas internas €
pela legislação específica.
Artigo 2º: A sede e foro Jurídico na Rua Pedro Romaniglo, nº 154, Bairro Jardim Glória, na cidade
de Lavras, estado de Minas Gerais — CEP: 37.209-222.
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será irrestrita, abrangendo todo o
território brasileiro e exterior.
Artigo 4º: O prazo de duração será por tempo indeterminado, tendo iniciado suas atividades no dia
07/11/2004.
Artigo 5º: À Associação Ornitológica de Lavras — AOL possui as seguintes finalidades:
a) Estimular e orientar a criação de canário domésticos dos segmentos de canários de canto, cor €
porte, exóticos e psitacídeos entre os seus associados;
b) Associar e cooperar com à Federação Omitológica do Brasil - FOB e outras entidades omitológicas
nacionais e ou estrangeiras para o desenvolvimento da omitologia, podendo participar em
campeonatos regionais, estaduais, nacionais e internacionais;
c) Proporcionar aos seus associados à realização de concursos e exposições específicas de canários de
canto, cor e porte, exóticos e psitacídeos;
d) Manter relação e intercâmbio com as associações omnitológicas de todo o território nacional €
internacional, tendo como princípio, o desenvolvimento da ornitologia mundial;
e) Divulgar, por meio da imprensa falada e escrita, em âmbito local, regional, nacional € internacional,
as atividades omnitológicas e os conhecimentos gerais e a proteção sobre a criação de canários de canto,
cor e porte, exóticos e psitacídeos;
f) Criar condições favoráveis ao perfeito exercício e aprimoramento da ornitologia para seus
associados;
g) Desenvolver ações em parceria com pessoas € associações internacionais para aquisição de canários
para aprimoramento da ornitologia nacional;
h) Organizar, promover, ou ministrar palestras para os associados, desenvolvendo a ornitologia para
os mesmos;
i) Fornecer assistência ao associado no que for necessário para melhor executar a criação omitológica
de canários de canto, cor e porte, exóticos e psitacídeos;
j) Fornecer todo o material necessário aos seus associados para inscrição nos campeonatos;
k) Proteger e contribuir para o desenvolvimento da omitologia, aprimorando especificamente a
criação do canário nos segmentos de canários de canto, cor e porte, exóticos e psitacídeos em cativeiro
colaborando, sempre que possível, junto aos órgãos públicos na proteção e preservação dos memos.
1) Difundir, facilitar e aprimorar a criação de canários domésticos (serinus canarius) enchusivamento,
dos segmentos omitológicos de canários de canto, cor e porte, exóticos e psitacídeos;
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ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL DA
ASSOCIAÇÃO ORNITOLÓGICA DE LAVRAS — A.O.L.
CNPJ: 07,258.035/0001-74 E REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS N.º 2900
LIVRO 9-A EM 08/03/2005
m) Organizar e promover concursos e exposições públicas ou privadas.
Artigo 6º: As cores da Associação Ornitológica de Lavras — AOL são branca e vermelha.
CAPÍTULO II
OS REQUISITOS PARA ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO DE ASSOCIADOS:
Artigo 7%: À Associação Omitológica de Lavras — AOL é constituído por número ilimitado de
associados, que serão admitidos, a juízo da diretoria, dentre pessoas idôneas, inclusive de conduta
escorreita perante as atividades da ornitologia.
Parágrafo Único: Para o juízo de admissibilidade da diretoria, fará necessária a indicação
premonitória do novo pretendente a associado, por um dos sócios do clube, quites com suas
obrigações.
Artigo 8º: Haverá as seguintes categorias de associados:
a) Associados fundadores, os que assinaram a ata de fundação da associação, os quais pagaram a
anuidade estabelecida pela diretoria;
b) Associados benemérito, aqueles os quais assembleia geral conferir esta distinção,
espontaneamente ou por proposta da diretoria, em virtude dos relevantes serviços prestados à
associação;
c) Associados contribuintes, os que pagaram a anuidade e contribuição estabelecida pela diretoria.
Artigo 9º: À Associação Omitológica de Lavras — AOL admite no seu quadro social somente pessoas
maiores de 18 (dezoito) anos, sendo que:
a) Para admissão no quadro social, o interessado deverá preencher declaração de admissão na
Associação Omitológica de Lavras — AOL, sendo a mesma levada para aprovação da maioria dos
membros da diretoria;
b) Para admissão no quadro social de pessoas menores de 18 (dezoito) anos, serão aceitas
excepcionalmente mediante os requisitos da letra “a” deste artigo, além da autorização do responsável
legal pelo menor, com a assinatura do responsável reconhecida em cartório;
c) Somente poderá ingressar na Associação Ormnitológica de Lavras — AOL, o interessado que, por sua
livre e espontânea vontade, concordar com as disposições deste estatuto social e das normas internas,
enquadrando-se como associado contribuinte.
Artigo 10º: Para demissão, o associado deverá comunicar à diretoria, mencionando o desligamento
da Associação Ornitológica de Lavras — AOL, desde que a associação não esteja em processo de
liquidação.
Artigo 11º; À Associação Omitológica de Lavras — AOL somente fará a exclusão do associado
quando realmente existir uma justa causa ou se for reconhecida a existência de motivos graves, em
deliberação fundamentada pela maioria absoluta dos presentes à assembleia geral especialmente
convocada para esse fim, após assegurado o direito de defesa, nos termos da lei.
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ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL DA
ASSOCIAÇÃO ORNITOLÓGICA DE LAVRAS - A.O.L.
CNP: 07.258.035/0001-74 E REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS N.º 2900
LIVRO 9-A EM 08/03/2005
Parágrafo Único: Da decisão do órgio que, de conformidade com o estatuto, decretar à exclusão,
calerá sempre recurso à assembleia geral.
CAPÍTULO HI
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS:
Artigo 12º: São direitos dos associados: . .
a) Comparecer às reuniões da assembleia geral, discutir e apresentar propostas para à diretoria,
apresentar reclamações e problemas de interesse geral da associação, votar e ser votado para os cargos
eletivos, desde que estejam quites com a tesouraria da associação e respeitando o item a. do artigo
17 deste estatuto social;
b) Utilizar-se de maneira racional de todas as estruturas € serviços prestados ou disponibilizados pela
associação, desde que estejam quites com a tesouraria da associação;
c) Solicitar, através do presidente da associação, a convocação da assembleia geral, para que os
associados possam apreciar e deliberar sobre assuntos de interesse da associação;
d) Desligar-se da associação a qualquer tempo, desde que a associação não esteja em processo de
e) Solicitar assembleia geral, isoladamente ou em grupo, justificadamente e por escrito, €
fundamentando o assunto para a mesma, desde que o pedido esteja assinado por 1/5 (um quinto) dos
associados que estiverem quites com a tesouraria da associação;
f) Recorrer de penalidade imposta pela diretoria e disposições legais que sejam aplicáveis pelo estatuto
social ou normas internas. O pedido de recurso deverá ser feito dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a
contar da data em que o associado receber por escrito o conhecimento do ato, devendo o recurso ser
entregue para um membro da diretoria.
Artigo 13º: São deveres dos associados:
a) Cumprir as disposições da lei do estatuto social, obedecendo ainda as disposições legais que lhe
sejam aplicáveis contidas nas normas internas da Associação Ornitológica de Lavras — AOL, além de
respeitar e acatar as deliberações tomadas em assembleias;
b) Observar fielmente as disposições deste estatuto social, das normas internas e as deliberações
regulamentares tomadas pelos órgãos competentes;
c) Colaborar para a completa realização dos objetivos sociais da associação;
d) Pagar pontualmente as anuidades e demais contribuições estipuladas pela associação;
e) Respeitar cada associado, tratando-os sempre com cordialidade e consideração, zelando pela
manutenção permanente do clima solidário e fraterno na associação;
f) Solver dentro do prazo de que lhes sejam concedidos, quaisquer compromissos que tenha assumido
junto à Associação Ornitológica de Lavras — AOL;
g) Levar ao conhecimento da diretoria ou do conselho fiscal a existência de qualquer irregularidade
que atente ao estatuto social ou as normas internas da associação;
h) Zelar pelo patrimônio material e moral da Associação Omitológica de Lavras — AOL.
i) Respeitar as regras da Federação Omitológica do Brasil - FOB, principalmente não vender anéis de
sua propriedade para terceiros, cabendo caso ocorra a exclusão automática da associação.
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a 3
T Júlio Martins Vaz
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ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL DA
ASSOCIAÇÃO ORNITOLÓGICA DE LAVRAS - A.O.L.
CNPJ: 07.258.035/0001-74 E REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS N.º 2900
LIVRO 9-A EM 08/03/2005
CAPÍTULO IV
AS FONTES DE RECURSOS PARA MANUTENÇÃO DA ASSOCIAÇÃO:
Artigo 14%: À Associação Omitológica de Lavras — AOL se mantem através de anuidades e
contribuições dos associados, doações e de outras receitas, sendo que essas rendas, recursos e eventual
resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento de suas
finalidades.
Parágrafo Único: As receitas e despesas serão escrituradas no livro caixa da Associação Omitológica
de Lavras — AOL. ,
CAPÍTULO V
MODO DE CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS E
ADMINISTRATIVOS:
Artigo 15º: À Associação Omitológica de Lavras — AOL será administrado por:
a) Assembleia Geral;
b) Diretoria;
c) Conselho Fiscal.
Artigo 16º: A Assembleia Geral, órgão soberano da instituição constituir-se-á dos associados em
pleno gozo de seus direitos estatutários.
Artigo 17º: À Assembleia Geral compete:
a) Eleger a diretoria e o conselho fiscal;
a.1) Para eleição da diretoria e do conselho fiscal, só terá direito a voto na Assembleia Geral, o
associado maior de idade (18 anos completos) e fazer parte do quadro associativo da Associação
Oritológica de Lavras — AOL pelo menos 01 (um) ano completo, sendo que o associado
também deverá estar em dia com suas obrigações para com O clube.
b) Destituir os administradores;
c) Apreciar recursos contra decisões da diretoria;
d) Decidir sobre reformas do estatuto social;
e) Conceder o título de associado benemérito por proposta da diretoria;
f) Decidir sobre a extinção da entidade, nos termos dos artigos 40º e 41º;
£) Aprovar as contas,
h) Decidir sobre demissão e exclusão de associados;
i) Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
j) Decidir e aprovar outros assuntos de interesses da Associação Ornitológica de Lavras — AOL em
relação a seus associados.
Artigo 18º: A Assembleia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para:
a) Apreciar o relatório anual da diretoria;
b) Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo conselho fiscal.
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Tabelião: Vaz
Rua Delfino 207
«< Centro — CEP 37200-D% lamas - 6
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ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL DA
qua ASSOCIAÇÃO ORNITOLÓGICA DE LAVRAS — A.O.L.
3: 07.258.035/0001-74 E REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS N.º 2900
LIVRO 9-A EM 08/03/2005
Parágrafo Único: A Assembleia Geral poderá ser realizada pela forma presencial ou digital, sendo
garantido aos associados participantes o direito de votar, respeitados os direitos legalmente previstos
de participação e de manifestação.
Artigo 19º: A Assembleia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:
€) Pelo conselho fiscal;
d) Por requerimento de 1/5 (um quinto) dos associados quites com as obrigações sociais.
Artigo 20º: A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de carta, por circulares, pelas
redes sociais, e-mail ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Parágrafo Único: Qualquer assembleia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos
associados, em segunda convocação, com qualquer número, não exigindo quórum especial, sendo que
qualquer votação para que seja aprovada deverá ter 50% (cinquenta por cento) + 1 (um) voto do total
de votos dos associados que estiverem votando.
Artigo 21º: A diretoria da Associação Ornitológica de Lavras — AOL será constituída por 06 (seis)
membros, sendo todos associados, estando rigorosamente em dia e atualizados com à Associação
Omitológica de Lavras — AOL, sendo eleitos em assembleia geral, tendo as funções com os poderes
e atribuições definidas neste estatuto social, sendo: presidente, vice-presidente, primeiro secretário,
segundo secretário, primeiro tesoureiro e segundo tesoureiro.
Parágrafo Primeiro: O mandato da diretoria será de 02 (dois) anos, sendo ilimitada a sua reeleição.
Deverá ser eleita por voto secreto ou por aclamação em assembleia geral, realizada no mês de
setembro que precede ao biênio, tomando posse na própria assembleia que os elegeram.
Parágrafo Segundo: Fica proibido fazer parte do quadro da diretoria, associado menores de 18
(dezoito) anos. '
Artigo 22º: Compete a diretoria da Associação Ornitológica de Lavras — AOL:
a) Elaborar e executar programa anual de atividades;
b) Elaborar e apresentar, à assembleia geral o relatório anual da gestão da diretoria;
c) Estabelecer o valor da anuidade e contribuições para os associados contribuintes;
d) Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse
comum;
e) Contratar e demitir funcionários;
f) Convocar assembleia geral;
g) Aprovar normas internas e regulamento da exposição anual de canários de canto, cor e porte,
exóticos e psitacídeos;
h) Decidir sobre admissão de associados;
i) Instituir comissões temporárias para estudos e/ou objetivos específicos, como realização e
organização de campeonatos, importação de aves, realização de cursos, compras em grupo, dentre
outros.
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ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL DA
ASSOCIAÇÃO ORNITOLÓGICA DE LAVRAS — A.O.L.
CNPJ: 07,258.035/0001-74 E REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS N.º 2900
LIVRO 9-A EM 08/03/2005
Parágrafo Único: A diretoria poderá se reunir e deliberar em reuniões, seja pela forma presencial,
seja pela forma digital, sendo garantido aos seus membros o direito de votar, respeitados os direitos
legalmente previstos de participação e de manifestação.
Artigo 23º; A diretoria da Associação Ornitológica de Lavras — AOL deverá reunir-se no mínimo
uma vez a cada 06 (seis) meses.
Artigo 24º: As atribuições da diretoria serão rigorosamente regidas pelo estatuto social e seus cargos
não serão remunerados.
Artigo 25º: Ao presidente compete, dentre outros, os seguintes poderes e atribuições: pe
a) Representar à Associação Omitológica de Lavras — AOL, ativa e passivamente, judicial e
extrajudicialmente; 3 E “
b) Cumprir e fazer cumprir este estatuto social e normas internas;
c) Convocar e presidir assembleia geral;
d) Convocar e presidir as reuniões da diretoria;
e) Assinar individualmente, e ou em conjunto com o primeiro tesoureiro, todos os cheques, ordens de
pagamentos e títulos que representem obrigações financeiras da Associação Ornitológica de Lavras —
AOL;
£) Apresentar à assembleia geral, relatório de gestão, balanço geral, demonstrativo das sobras ou das
perdas verificadas no exercício e parecer do conselho fiscal;
g) Proferir o voto de desempate;
h) Solucionar casos de emergência, determinando as providências cabíveis ad referendum;
d) Assinar acordos, convênios e ou tratados que visem melhorar e beneficiar à Associação Ornitológica
de Lavras — AOL. :
Artigo 26º: Ao vice-presidente compete, dentre outros, os seguintes poderes e atribuições:
a) Cabe interessar-se permanentemente pelo trabalho do presidente, substituindo-o em suas faltas ou
impedimentos;
b) Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
c) Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao presidente.
Artigo 27º: Ao primeiro secretário compete, dentre outros, os seguintes poderes e atribuições:
a) Secretariar as reuniões da diretoria e da assembleia geral e redigir as atas, responsabilizando-se pela
guarda dos livros, documentos e arquivos pertinentes;
b) Coordenar os registros de chapas dos interessados em concorrer às eleições para cargos da diretoria
e conselho fiscal;
c) Comunicar a diretoria dados referentes aos associados;
d) Executar todos os serviços da secretaria da Associação Omnitológica de Lavras — AOL determinados
pela diretoria ou presidente;
e) Redigir registros de associados, fichários, avisos, ofícios e convocações das assembleias;
f) Zelar pela organização e regularização jurídica da associação.
Artigo 28º: Ao segundo secretário compete, dentre outros, os seguintes poderes e atribuições:
a) Substituir o primeiro secretário, em suas faltas ou impedimentos;
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Tabelião: Júli fz Vaz
= DG , Rua Delfino da So mca
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Fanta — MEP TOA! -m
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ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL DA
ASSOCIAÇÃO ORNITOLÓGICA DE LAVRAS — A.O.L.
CNPJ: 07.258.035/0001.74 E REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS N.º 2900
LIVRO 9-A EM 08/03/2005
b) Assumit o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
e) Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro secretário.
Artigo 29º: Ao primeiro tesoureiro compete, dentre outros, os seguintes poderes e atribuições:
a) Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo
em dia a escrituração;
db) Pagar as contas autorizadas pelo presidente; =
€) Apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados;
à) Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à assembleia geral;
€) Apresentar anualmente o balancete ao conselho fiscal; no . .
£) Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria da Associação
Ormitológica de Lavras — AOL;
R) Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
h) Assinar individualmente, e ou em conjunto com o presidente, todos os cheques, ordens de
pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação Omitológica de Lavras —
AOL:
pI ou fazer organizar, com assessoramento do contador, as rotinas de serviços contábeis
suxilisres, zelando para que a escrituração esteja sempre em dia;
à) Verificar frequentemente os saldos de caixa e bancos, pelo menos uma vez por mês, além de conferir
os boletins e documentações escrituradas e registros contábeis.
Artigo 30º: Ao segundo tesoureiro compete, dentre outros, os seguintes poderes e atribuições:
a) Substituir o primeiro tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;
b) Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
c) Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro tesoureiro.
Artigo 31º: O quadro social da Associação Ornitológica de Lavras — AQL será fiscalizado assídua é
minuciosamente por um conselho fiscal, constituído de 03 (três) membros efetivos e 03 (três)
membros suplentes, sendo que deverão estar rigorosamente em dia e atualizados com à Associação
Omitológica de Lavras — AOL, eleitos e empossados em assembleia geral, junto com a diretoria, para
um mandato de 02 (dois) anos, sendo permitido a reeleição de apenas 1/3 (um terço) dos seus
componentes.
Artigo 32º: Não podem fazer parte do conselho fiscal os parentes dos membros da diretoria até o 2º
(Segundo) grau, em linha reta e colateral, bem como parentes entre si até esse grau.
o dá 33º; Os associados não podem exercer cumulativamente cargos na diretoria e no conselho
Artigo 34º; O conselho fiscal reunir-se-á ordinariamente pelo menos 01 (uma) vez a cada 06 (seis)
meses e extraordinariamente sempre que necessário, com a participação de 03 (três) de seus membros,
podendo ser convocado ainda por qualquer um dos seus membros, por solicitação da diretoria ou pela
assembleia geral,
Semi de Titalos e Becumenios
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T jo: Júlio Martins Vaz
Ruf Delfino de Souza, 207
CEP ama0a-02 — lavras - 6
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ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL DA
ASSOCIAÇÃO ORNITOLÓGICA DE LAVRAS - A.O.L.
CNPJ: 07.258.038/0001-74 E REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS N.º 2900
LIVRO 9-A EM 08/03/2005
Artigo 38º: Em sua primeira assembleia, o conselho fiscal escolherá entre si, 01 (um) secretário para
| Yavraturas das atas e um coordenador, este incumbido de convocar € dirigir as assembleias.
Artigo 36º: Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente até seu término.
Artigo 37º: Compete ao conselho fiscal da Associação Omitológica de Lavras — AOL:
a) Examinar os livros de escrituração da associação;
+) Examinar o balancete anual apresentado pelo tesoureiro, opinando a respeito;
€) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
à) Opinar sobre a aquisição e alienação de bens; ) .
e) Conduzir o processo eleitoral coordenando os trabalhos de eleição, proclamação e posse dos eleitos,
fiscalizando também o cumprimento do estatuto social, normas internas e decisões de assembleia
geral.
CAPÍTULO VI
CONDIÇÕES PARA A ALTERAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES ESTATUTÁRIAS E PARA A
DISSOLUÇÃO:
Artigo 38º: Para as deliberações a que se referem às letras A, B, e D do artigo 17º, é exigido o voto
concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembleia geral especialmente convocada para esse fim,
não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados ou com
menos de um terço nas convocações seguintes.
Artigo 39º: A convocação da assembleia geral fazer - sê-a na forma do estatuto social, garantido a
1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-las.
Artigo 40º: Dissolução da Associação Ornitológica de Lavras — AOL poderá ser extinta somente
quando possuir no seu quadro social, à quantidade inferior a 06 (seis) associados, ou também poderá
ser extinta por determinação judicial, transitada em julgado.
Artigo 41º: Extinta a associação, seus bens poderão ser doados a uma instituição congênere,
ressalvados os direitos dos associados com pleno gozo de seus direitos associativos de receberem em
restituição parte das doações ou contribuições que tiverem feito ao patrimônio da associação, se assim
for deliberado e o montante desse patrimônio comportar.
CAPÍTULO VII
DO PATRIMÔNIO:
Artigo 42º; O patrimônio social será constituído das contribuições dos seus associados, doações,
subvenções e legados.
Artigo 43º; A alienação, hipoteca, penhora, venda ou troca dos bens patrimoniais da associação
somente poderá ser decidida por aprovação da maioria simples da assembleia geral, convocada
especificamente para tal fim, ressalvadas as decisões de ordem judicial.
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/ ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL DA
ASSOCIAÇÃO ORNITOLÓGICA DE LAVRAS — A.O.L.
CNPJ: 07.258.038/0001-74 E REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS N.º 2900
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CAPÍTULO VIII
EXERCÍCIO SOCIAL:
Artigo 44º: O exercício social terá a duração de um ano, compreendido no período de 01 de janeiro a
31 de dezembro de cada ano.
Artigo 45: Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração
contábil da associação, um balanço patrimonial, a demonstração do exercício e uma demonstração das
origens e aplicações de recursos, bem como relatório sucinto explicativo das contas apresentadas.
CAPÍTULO IX
LIVROS:
Artigo 46º: À Associação Omitológica de Lavras — AOL deverá ter, além de outros, os seguintes
livros:
a) Livro de presença de associados nas assembleias gerais;
b) Livro de atas das assembleias gerais;
c) Livro de atas do conselho fiscal;
d) Fichário de registro de associados;
e) Livro caixa.
Parágrafo Primeiro: Todos os livros deverão conter termos de abertura e encerramento subscrito
pelo presidente.
Parágrafo Segundo: É facultado a adoção de livros de folhas soltas ou fichas devidamente
numeradas. ,
Parágrafo Terceiro: No fichário de registro de associados, os associados serão escritos por ordem
cronológica de admissão.
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS:
Artigo 47º: A nenhum membro, por si só, não é permitido fazer ou assinar declarações públicas que
nuns comprometer o nome ou contrariar as orientações da Associação Omitológica de Lavras —
AOL.
Parágrafo Único: O descumprimento deste artigo ou de alguma outra disposição deste estatuto social
será punido conforme a gravidade do ato, com repreensão, suspensão dos direitos de associado, ou até
mesmo com desligamento do quadro de associado.
Artigo 48º: Em se tratando de dano material, o associado que lhe tiver dado causa será obrigado a
repará-lo, seja em favor da Associação Omitológica de Lavras — AQL, de outro associado ou de
terceiros, conforme o caso, não se desvinculando desse ônus nem mesmo com o desligamento da
Associação Omnitológica de Lavras — AOL.
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| ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL DA
É cnPs 0725803 IAÇÃO ORNITOLÓGICA DE LAVRAS — A.O.L.
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Artigo 49%: À Associação Omitológica de Lavras - AOL não poderá manter vínculos políticos ou
partidários ou ainda fazer doações ou empréstimos aos mesmos.
Artigo 50º: A qualidade de associado é intransmissível.
de Lavras — AOL poderá assumir
de direito público ou privado. Os
tais obrigações.
ente mediante outra
Artigo 81º: Para atingir seus objetivos, à Associação Ornitológica
obrigações de qualquer natureza perante pessoas físicas ou jurídicas
associados, entretanto, não respondem, direta ou indiretamente, por
Artigo 52º: Os atos e as decisões da assembleia geral poderão ser alterados som
assembleia geral.
Artigo 53: As atribuições e providências deste estatuto social, assim como na hipótese de lacunas,
são de competência da diretoria.
terno e o Código de Ética da entidade, as
senvolvidas pela Associação Ormnitológica
de decisão colegiada desta.
cada ano.
Artigo 54º: Até que sejam elaborados o Regimento In
decisões e regulamentações sobre as atividades a serem de
de Lavras — AOL ficarão sob a responsabilidade da diretoria, através
Artigo 55º: O exercício social inicia-se em 1º de janeiro e termina em 31 de dezembro de
deverão ser devolvidos no prazo estipulado, sob
Artigo 56º: Todo material cedido aos associados,
danos causados implicam na
pena de punição e procedimento civil contra o mesmo. Os mesmos
responsabilidade do associado a que tiver sido entregue.
onselheiros, bem como as dos associados, serão
Artigo 57º: As atividades dos diretores e €
quer lucro, gratificação, bonificação
inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qual
ou vantagem.
Artigo 58º: A instituição
ou parcela de seu patrimônio,
Artigo 59º: Os casos omissos serão resolvidos pela diretoria e referendados pela assembleia geral da
Associação Omitológica de Lavras — AOL.
não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações
sob nenhuma forma ou pretexto.
! 60º: Os diretores e associados não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelas
obrigações contraídas pela Associação Ornitológica de Lavras — AOL ressalvados os casos em que os
diretores responderão por comprovada culpa no desempenho de suas funções.
Artigo 61º: Fica eleito o foro desta comarca de Lavras - Minas Gerais irimi i i
r s para dirimir quaisquer conflitos
oriundos das relações estabeleéidas no presente estatuto social, co úncia expressa quer
outro, por mais privilegiado que seja. ; com eine a
Senviço Registral de Titalos e
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Tabelião: Júlp M
Ea Rua Delfino
ç Cento — CEP 31200-
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e GA NSOLIDA ÃO DO ESTATUTO SOCIAL DA
CNPI: 07.258.035/0000 0070, O RNITOLÓGICA DE LAVRAS - 4.0.1.
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O presente estatuto soci
al rovado i
assembleia geral realizada no dia à O NO ia por todos os associados presentes na
Lavras — Minas Gerais, 01 de oMubro de 2022.
Carlos Bento de Lima - Presidente
Pristadado Bi olaitio do Cum
S mimo 118064
ilonato de Notas de Lavras
Reconheço, por autenticidade, a(s) o atagtimaia) de
em CARLOS seno, DE LIMA sessesonereChesgent
imunho da verda
3/2023 09: 13: ae 21320
; consuLta: GKD17188
CÓDIGO DE SEGURANÇA: 4250.6500.69 1799
e ntidade de atos praticados: 01
4 5) praticado(s) por: A
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TFLR$2,31 Total:R$9,75 ISSIRSO,
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