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À
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Vereador Alisson Mattioli
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PROJETO DE INDICAÇÃO
O Vereador Alissou Mattioli, no uso de suas atribuições regimentais, vem apresentar o presente
PROJETO DE INDICAÇÃO, sugerindo ao Poder Executivo Municipal a elaboração e envio à
Câmara Municipal de Lavras de projeto de lei que autorize 0 repasse do Incentivo Financeiro
Adicional (IFA) aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias
(AÇE), nos termos da legislação federal vigente.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como referência a Lei Municipal nº 3459/2025, recentemente
sancionada no município de Nova Serrana, que regulamentou de forma adequada q repasse do
Incentivo Financeiro Adicional (FA), previsto em normas federais.
O IEA é um beneficio instituído pela Lei Federal nº 129942014 e por dispositivos
complementares do Ministério ds Saúde, destinado sos profissionais ACS e ACE que atuam em
programas estratégicos da Atenção Básica e Vigilância em Saúde. Trata-se de um recurso federal
repassado anualmente aos municípios, com finalidade específica de valorização e fortalecimento
das ações desempenhadas por esses trabalhadores essenciais à saido pública.
Propõe-se que o Município de Lavras adote regulamentação semelhante à de Nova Serrana,
garantindo:
1. Repasse anual do Incentivo Financeiro Adicional
O valor deverá ser transferido uma vez 20 ano, em parcela única, no mês subsequente Jo
recebimento dos recursos federais destinados ao incentivo.
2, Critérios de habilitação dos profissionais
Terão direito ao repasse os agentes que:
. estiverem em pleno exercício de suas funções;
» cumprirem metas e atribuições estabelecidas pelos programas de Atenção
Primária à Saúde e Vigilância em Saúde,
. comprovarem produtividade e participação efetiva em ações de promoção e
prevenção, mediante relatórios validados por chefia imediata.
3. Atualização conforme piso nacional
O valor do incentivo deverá seguir o piso nacional da categoria, com atualização automática de
acordo com os repasses do Ministério da Saúde.
Câmara Municipal de Lavras
Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro — Lavras/MG, CEF: 37.200-238
Gabinete Vereador Alisson Martioli
Telefone: 3826-6560
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Vereador Alisson Mattioli
4. Transparência e publicidade
Sugere-se que a futura legislação determine:
. a publicação no site oficial da Prefeitura dos valores recebidos pelo município;
. a divulgação dos valores repassados aos profissionais, em respeito à Lei Geral de
roteção de Dados (LGPD), preservando informações pessoais sensíveis.
RELEVÂNCIA DA PROPOSTA
A valorização dos ACS e ACE é essencial para o fortalecimento da Atenção Primária, prevenção
de doenças e promoção da saúde coletiva. O Incentivo Financeiro Adicional representa
reconhecimento pelo trabalho estratégico desses profissionais, que diariamente atuam nas
comunidades, garantindo acesso, cuidado e vigilância.
Ao regulamentar o repasse do IFA, o Município de Lavras:
. assegura conformidade com a legislação federal;
. promove valorização profissional;
o fortalece a qualidade dos serviços ofertados à população;
, incentiva o aumento da produtividade e do engajamento das equipes;
O amplia a transparência na gestão dos recursos públicos.
CONCLUSÃO
Diante da relevância do tema e considerando a experiência positiva de Nova Serrana,
recomenda-se que o Poder Executivo Municipal avalie a adoção desta medida, encaminhando
projeto de lei nos moldes aqui sugeridos.
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Pd Vereador
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Câmara Municipal de Lavras
Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro — Lavras/MG, CEP: 37.200-238
Gabinete Vereador Alisson Mattioli
Telefone: 3826-6560
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