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materia nº 32/2024

Tipo Projeto de Lei (Chefe do Executivo)
Número / Ano 32 / 2024
Date 2024-08-27
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES COM INSERÇÃO DE FONTE DE RECURSO, PARA O EXERCÍCIO DE 2024, NA UNIDADE 03.01 DO INSTITUO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE LAVRAS – LAVRASPREV, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id55

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-24 Arquivado em definitivo — —
2024-09-19 Proposição transformada em lei — —
2024-09-19 Aguardando sanção governamental — —
2024-09-17 Redação Final — —
2024-09-11 Proposição aprovada — —
2024-09-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-09-09 Proposição aprovada em 1º turno — —
2024-09-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-09-06 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — —
2024-09-06 Aguardando Parecer da Comissão — —
2024-09-06 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — —
2024-08-30 Aguardando Parecer da Comissão — —
2024-08-30 Concluso na Coordenadoria Legislativa — —
2024-08-28 Aguardando decisão da Presidência — —
2024-08-28 Aguardando parecer jurídico — —
2024-08-27 Aguardando Certidão da Coordenadoria Legislativa — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 7

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
OFÍCIO Nº: 278/2024/PAConsul
ASSUNTO: Envia o Projeto de Lei nº 032/2024, que dispõe sobre a autorização
para abertura de créditos adicionais suplementares com inserção de fonte de
câmara Myacirab UparaVb Exéréício de 2024, na Unidade 03.01 do Instituto de Previdência
AU Municipál dejLávrás, e dá outras providências.
w2> | OF [IgM
nº S143 Lavras/MG, 26 de agosto de 2024.
E
AssipfigSado Presidente,
Promovemos à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei em
epigrafe, que dispõe sobre a autorização para abertura de créditos adicionais
suplementares com inserção de fonte de recurso, para o Exercício de 2024, na
Unidade 03.01 do Instituto de Previdência Municipal de Lavras, e dá outras
providências.
A abertura de créditos adicionais suplementares objetiva subsidiar demanda
do Instituto de Previdência Municipal de Lavras - LAVRASPREV encaminhada
através dos Ofícios 99/2024 e 102/2024, analisado e formalizado pela Secretaria
Municipal de Fazenda e Planejamento nos termos do Ofício nº 253/2024/SMFP'lrs.
Conforme apresentado na documentação em anexo, as dotações não foram
suficientemente orçadas para o exercício de 2024. A insuficiência para o
atendimento das obrigações do LAVRASPREV decorreu de autonomia
administrativa, orçamentária e financeira da Autarquia Municipal, que detém a
operacionalização do Sistema de Previdência dos Servidores Públicos Municipais
de Lavras, competindo ao Executivo Municipal a mera interveniência na propositura
da legislação em voga.
Para a suplementação das verbas referentes às pensões e aposentadorias
o Instituto irá utilizar, em parte, como fonte de recursos a anulação de recursos da
reserva de contingência ou reserva do RPPS, prevista no Decreto-Lei Federal
900/69, que é uma exceção ao princípio da especificação orçamentária, sendo
destinada a situações imprevistas e passivos contingentes, permitindo a reserva de
recursos livres para atender eventos fiscais inesperados, mediante créditos
adicionais e suplementações.
A autorização legislativa para a abertura de créditos adicionais
suplementares, mediante a indicação de recursos disponíveis, encontra amparo na
Lei Federal nº 4.320/1964, que estatui normas gerais de Direito Financeiro para
elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos
Municípios e do Distrito Federal:
“Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: Kr
| - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária, t/
Art. 42 da Lei nº 4.320/1964. Os créditos suplementares e especiais serão
autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Projeto de Lei nº 032/2024
Av. Sílvio Menicucci, 1.575 - Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 — Lavras — MG
juridicopmiDiavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 43 da Lei nº 4.320/1964. A abertura dos créditos suplementares e
especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a
despesa e será precedida de exposição justificativa
$ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos: (...)
Ill - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias
ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; (...)”
Ante o exposto, sendo esta a justificativa que anexamos ao presente Projeto
de Lei, solicitamos o apoio para apreciação e posterior aprovação, em regime de
urgência, reafirmando nesta oportunidade, protestos de es ima e apreço.
|]
Acompanham este Projeto de Lei os seguintes documentos:
Y”. Ofício nº 253/2024/SMFPY/lrs da Secretaria da Fazenda e Planejamento;
” Ofício nº 99/2024 e nº 102/2024 do Instituto de Previdência Municipal de
Lavras;
” Lei Federal nº 4.320/64. Disponível:
http:/Anww.planalto.gov.br/ccivil 03/eis//4320.htm;
*”. Plano Plurianual de Ação Governamental do Município de Lavras (PPA -
Lei nº 4.672/2021). Disponível:
https://sapl.lavras.mg.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2021/7859/lei
4672 2021 plano plurianual de acao governamental ppa.pdf;
Y Leide Diretrizes Orçamentárias de 2024 (LDO - Leinº 4.775, de 06/09/2023).
Disponível: https://ng.com/GNLDC; e a
” Lei Orçamentária Anual de 2023 (LOA - Lei nº 4.817, de 15/12/2023).
Disponível: https://acesse.dev/UOppl.
Exmo. Sr.
Ubirajara Cassiano Rocha
Presidente da Câmara Municipal
NESTA
Projeto de Lei nº 032/2024
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Ra A
PROJETO DE LEI Nº 032/2024
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO
PARA ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS SUPLEMENTARES COM
INSERÇÃO DE FONTE DE RECURSO,
PARA O EXERCÍCIO DE 2024, NA
UNIDADE 03.01 DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE LAVRAS
- LAVRASPREV, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu,
Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado a abertura de créditos adicionais suplementares, para
o Exercício de 2024, na Unidade 03.01 do Instituto de Previdência Municipal de
Lavras, no valor de R$ 2.885.000,00 (dois milhões e oitocentos e oitenta e cinco mil
reais), a fim de suplementar as dotações do orçamento vigente conforme abaixo
especificado:
CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR ANULAÇÃO COM |
INSERÇÃO DE FONTE DE RECURSO
Unidade: 03.01 — Instituto de Previdência Municipal de Lavras 3
CRÉDITO |
Ficha Dotação Orçamentária Fonte Valor (R$) |
886 03.01.02.09.272.0035.2014.3.1.90.91.00 500 100.000,00 |
887 03.01.02.09.272.0035.2014.3.1.90.94.00 500 20.000,00
903 03.01.02.09.272.0035.2014.3.1.90.01.00 500 287.493,21
903 03.01.02.09.272.0035.2014.3.1.90.01.00 501 1.712.506,79
837 03.01.01.09.122.0032.2015.3.1.90.11.00 802 35.000,00
845 03.01.01.09.122.0032.2015. 3.3.90.36.00 802 20.000,00
848 03.01.01.09.122.0032.2015.3.3.90.47.00 802 20.000,00 |
857 03.01.01.09.272.0035.2014.3.1.90.01.00 800 300.000,00
903 03.01.02.09.272.0035.2014.3.1.90.01.00 801 390.000,00 |
TOTAL 2.885.000,00 |
Parágrafo único. A abertura dos créditos adicionais suplementares visa
reforço de dotação orçamentária em razão de autonomia, administrativa,
orçamentária e financeira da autarquia municipal (LAVRASPREV), na elaboração
orçamentária realizada para o corrente exercício.
Art. 2º Para abertura dos créditos adicionais suplementares autorizados no
art. 1º, com fundamento no art. 43, 8 1º, inciso IIl, da Lei Federal nº 4.320/64, serão
utilizados recursos provenientes de anulação das dotações a seguir especificadas:
ANULAÇÃO o áÍ
Ficha Dotação orçamentária Fonte | Valor (R$) E /
495 02.18.01.99.999.9999.9999.9.9.99.99.00 501 1.712.506,79 |
587 02.22.01.23.127.0004.1102.4.4.90.61.00 500 407.493,21 |
Projeto de Lei nº 032/2024
Av. Sílvio Menicucci, 1.575 - Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 — Lavras - MG
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
858 03.01.01.09.272.0035.2014.3.1.90.03.00 800 100.000,00
860 03.01.01.09.272.0035.2014.3.1.90.94.00 800 30.000,00
861 03.01.01.09.272.0035.2014.3.3.90.86.00 800 50.000,00
862 03.01.01.99.999.9999.9999.9.9.99.99.00 800 120.000,00 |
862 03.01.01.99.999.9999.9999.9.9.99.99.00 802 75.000,00
875 03.01.02.09.122.0032.2015.3.3.90.47.00 801 19.000,00
886 03.01.02.09.272.0035.2014.3.1.90.91.00 801 152.115,00
887 03.01.02.09.272.0035.2014.3.1.90.94.00 801 20.545,67
888 03.01.02.09.272.0035.2014.3.3.90.86.00 801 187.130,33
889 03.01.02.99.999.9999.9999.9.9.99.99.00 801 11.209,00
TOTAL 2.885.000,00
Art. 2º Ficam alterados o Plano Plurianual de Ação Governamental do
Município de Lavras (PPA — Lei nº 4.672, de 29/1 1/21), a Lei de Diretrizes
Orçamentárias de 2024 (LDO — Lei nº 4.775, de 06/09/2023) e a Lei Orçamentária
Anual de 2024 (LOA — Lei nº 4.817, de 15/12/2023), nos moldes e naquilo que for
pertinente, conforme descrito nesta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Projeto de Lei nº 032/2024
Av. Sílvio Menicucci, 1.575 - Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 — Lavras - MG
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
Oficio N.º: 261/2024/SMFP/Irs Lavras, 26 de agosto de 2024
À
Procuradoria Geral do Município de Lavras
Assunto: Abertura de Crédito Adicional Suplementar por anulação com inserção de Fonte de
recurso
Prezados,
Conforme os ofícios nº 102/2024 e 99/2024, do Instituto de Previdência Municipal de Lavras,
solicitamos a V. AS., a elaboração do Projeto de Lei para “Abertura de Crédito Adicional
Suplementar”, para custear as despesas com aposentadorias do grupo previdenciário e financeiro de
servidores inativos e de agentes vinculados à Administração Pública, para a ação abaixo descrita:
Crédito suplementar por anulação com inserção de fonte de recurso no valor de R$ 2.885.000,00
(dois milhões e oitocentos e oitenta e cinco mil reais) no orçamento do exercício de 2024, com as
seguintes rubricas orçamentárias:
2024
Projeto de Lei - Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação
o Unidade: 03.01 — Instituto Previdência Municipal de Lavras
CREDITO
Ficha Dotação Orçamentária Fonte Valor
886 03.01.02.09.272.0035.2014.3.1.90.91.00 500 R$100.000,00
887 03.01.02.09.272.0035.2014.3.1.90.94.00 500 R$20.000,00
903 03.01.02.09.272.0035.2014.3.1.90.01.00 500 R$287.493,21
903 03.01.02.09.272.0035.2014.3.1.90.01.00 501 R$1.712.506,79
837 03.01.01.09.122.0032.2015.3.1.90.11.00 802 R$35.000,00
845 03.01.01.09.122.0032.2015. 3.3.90.36.00 802 R$20.000,00
848 03.01.01.09.122.0032.2015.3.3.90.47.00 802 R$20.000,00
857 03.01.01.09.272.0035.2014.3.1.90.01.00 800 R$300.000,00
903 03.01.02.09.272.0035.2014.3.1.90.01.00 801 R$390.000,00
TOTAL R$2.885.000,00
ANULAÇÃO
| Ficha Dotação orçamentária Fonte Valor
| 495 02.18.01.99.999.9999.9999.9.9.99.99.00 501 R$1.712.506,79
587 02.22.01.23.127.0004.1102.4.4.90.61.00 500 R$407.493,21
858 03.01.01.09.272.0035.2014.3.1.90.03.00 800 R$100.000,00
860 03.01.01.09.272.0035.2014.3.1.90.94.00 800 R$30.000,00
861 03.01.01.09.272.0035.2014.3.3.90.86.00 800 R$50.000,00
862 03.01.01.99.999.9999.9999.9.9.99.99.00 800 R$120.000,00
| 862 03.01.01.99.999.9999.9999.9.9.99.99.00 802 R$75.000,00
Av. Sylvio Menicucci, 1.575 - Bairro Kennedy - TEL. (35) 3694-4029 - CEP 37200-000 — Lavras - MG
WWw.lavras.mg.gov.br
<=>
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE LAVRAS
LAVRASPREV
ESTADO DE MINAS GERAIS
C.N.P.3.: 05.319.747/0001-20
OFÍCIO: 99/2024
Lavras, 12 de agosto de 2024
A Senhora,
Darlene Aparecida Diniz Gouvêa
Secretária Municipal de Fazenda e Planejamento
Prefeitura Municipal de Lavras
Assunto: Solicitação de suplementação por redução de dotação orçamentaria:
Senhora Secretária,
Solicitamos projeto de lei para suplementação por anulação de dotação orçamentária no Orçamento
vigente para o Lavrasprev, no valor de R$ 765.000,00 (setecentos e sessenta e cinco mil reais) conforme
avaixo descrito:
A suplementação torna se necessária por não haver saldo suficiente nas dotações apresentadas abaixo:
GRUPO PREVIDENCIARIO
Dotação Red. Descrição Valor Fonte
03.01.01.009.0122.0032.2015.31901100 | 837 | Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 35.000,00 802
03.01.01.009.0122.0032.2015.33903600 | 845 | Outros Serviços Terceiros - Pessoa Fisica |R$ 20.000,00 — 802
03.01.01.009.0122.0032.2015.33904700 | 848 Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 2000000 | 802
03.01.01.009.0272.0035.2014.31900100 | 857 | Aposentadorias, Reserva, Remunerada e [ng 300.000,00 no |
GRUPO FINANCEIRO
Dotação Red. Descrição Valor Fonte |
E 02.009.0272.0035.2014.31900100 | 903 | pppsentadorias, Reserva, Remunerada e ps 490.090,00 “o
O recurso para suplementação da dotação orçamentária mencionada, será obtido com a anulação da
seguinte dotação:
GRUPO PREVIDENCIARIO
Dotação Descrição Valor [ Fonte
03.01.01.009.0272.0035.2014.31900300 Pensões R$ 100.000,00 no |
03.01.01.009.0272.0035.2014.31909400 Indenizações e Restituições Trabalhistas [R$ | 30 000,00 E o |
03.01.01.009.0272.0035.2014.31908600 Compensações a Regimes de Previdência | R$ 5000000 || 800
03.01.01.099 0999 9999.9999, 99999900 Reserva de Contingência ou Reserva do [pg 120.000,00 no
03.04.01.099 0999 9999 9998 99999900 Reserva de Contingência ou Reserva do [pg 7500000 | SO
Rua Capitão José Ribeiro, 47 - Centro - Fone (35) 3826-6158
e-mail — lavrasprevOlavras.mg.gov.br
37203-638 LAVRAS - MG
guy INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE LAVRAS
heies a LAVRASPREV
ESTADO DE MINAS GERAIS
C.N.P.J.: 05.319.747/0001-20
OFÍCIO: 110/2024
Lavras, 23 de agosto de 2024
A Senhora,
Darlene Aparecida Diniz Gouvêa
Secretária Municipal de Fazenda e Planejamento
Prefeitura Municipal de Lavras
2ssunto: Solicitação de suplementação
Senhora Secretária,
Solicitamos suplementação no orçamento vigente do Lavrasprev na fonte de recurso 500, para custear
d2spesas com aposentadorias do tesouro, no valor de R$ 2.120.000,00 (dois milhões de reais), em regime de
urgencia conforme descrição abaixo:
GRUPO FINANCEIRO
| 03.01.02.009.0272.0035.2014.31909100 | 886 Sentenças Judiciais R$ 100.000,00
887 Indenizações e Restituições
Trabalhistas
903 Aposentadorias, Reserva
Remunerada e Reformas
500
500
03.01.02.009.0272.0035.2014.31909400 R$ 20.000,00
500
03.01.02.009.0272.0035.2014.31900100 R$ 2.000.000,00
Os recursos financeiros para suplementação das dotações orçamentárias mencionadas, é de
responsabilidade do município, uma vez que o recurso para pagamento das despesas de aposentadorias e
benefícios é independente da execução orçamentária do Lavrasprev. E o recurso orçamentário é de
responsabilidade do Lavrasprev.
o da André Moscardini Ávila
Diretof Presidente Contadora
[ ]
| |
| |
Rua Capitão José Ribeiro, 47 - Centro - Fone (35) 3826-6158
e-mail — lavrasprevOlavras.mg.gov.br
37203-638 LAVRAS - MG

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