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materia nº 7/2025

Tipo Emenda a Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaEMENDA ADITIVA AO PLCE Nº 13/2025 "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL QUE MENCIONA A PARTICULAR, A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO E REPARAÇÃO POR DESTRUIÇÃO DE IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE EM DECORRÊNCIA DE EVENTO ADVERSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id551

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-06 Arquivado em definitivo
2026-03-02 Pedido de vista Vista mantida pelo Vereador Aristides Silva Filho.
2026-02-23 Pedido de vista Sob vista do Vereador Aristides Silva Filho
2026-02-20 Parecer da CCJ pelo arquivamento da proposição
2026-02-18 Parecer Contrário da Comissão
2025-12-10 Aguardando Parecer da Comissão Prazo interrompido pelo recesso legislativo.
2025-12-09 Concluso na Coordenadoria Legislativa

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS Hi Fe |
dedico
GABINETE VEREADORA JAQUELINE FRÁGUAS
Câmara Municipal de Lavras — Estado de Minas Gerais, em 08 de dezembro de
2025.
EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEICOMPLEMENTAR
DO EXECUTIVO Nº 13/2025, que “Autoriza o Poder
Executivo Municipal a Doar Imóvel que Menciona a particular, a Título de
Indenização e Reparação por Destruição de Imóvel de sua propriedade em
Decorrência de Evento Adverso, e Dá Outras Providências. ”
Excelentíssimo Senhor Presidente,
JAQUELINE APARECIDA FRÁGUAS,
vereadora, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas definidas pelo Art.
33, Inciso II e Artigo 183, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Lavras,
encaminha à apreciação dos pares com posterior votação a seguinte Emenda
Modificativa ao Projeto de Lei supracitado:
Art. 1º. O Poder Executivo Municipal deverá providenciar a demolição total do
imóvel que trata o caput após a desocupação do mesmo.
Lavras, 08 de dezembro de 2025.
Jaqu ing Aparecida Fráguas
dora Republicanos
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE VEREADORA JAQUELINE FRÁGUAS
=]
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda visa única e exclusivamente que a demolição do imóvel que
trata o caput do projeto de Lei por razões de segurança pública, saúde
pública e revitalização urbana. Essas estruturas abandonadas representam múltiplos
riscos para a comunidade e para o desenvolvimento da cidade.
Os principais motivos para a demolição são:
e Riscos Estruturais e de Segurança: Imóveis em ruínas ou com a estrutura
comprometida correm o risco de desabamento, o que pode causar ferimentos
graves ou mortes de transeuntes, vizinhos ou pessoas que ocupam o local
indevidamente.
e Problemas de Saúde Pública: Edifícios abandonados frequentemente se tornam
locais de acúmulo de lixo e entulho, servindo como criadouros para insetos e
pragas, como o mosquito Aedes aegypti (vetor da dengue, zika e chikungunya), e
atraindo animais peçonhentos.
e Criminalidade e Insegurança: Propriedades dilapidadas podem se tornar
esconderijos para criminosos, pontos de uso e tráfico de drogas, e locais para
outras atividades ilegais, aumentando a sensação de insegurança na vizinhança.
e Deterioração do Ambiente Urbano: A presença de imóveis abandonados e
degradados prejudica a estética e a qualidade de vida da comunidade,
desvalorizando os imóveis vizinhos e inibindo o desenvolvimento local.
e Revitalização Urbana: A demolição libera o terreno para novos projetos de
construção, como moradias, comércios, ou espaços públicos, contribuindo para a
renovação e o crescimento da cidade.
Certa da atenção dos nobres pares, submeto a presente emenda à apreciação de
Vossas Excelências para apreciação e aprovação.
Lavras, 08 de dezembro de 2025.

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