br-locleg corpus explorer

← Lavras (MG)

materia nº 47/2025

Tipo Emenda a Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 47 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaInstitui a Política Municipal Integrada pela Primeira Infância (PMIPI) e o Comitê Gestor Municipal pela Primeira Infância (CGMPI) no Município de Lavras, e dá outras providências
native_id553

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 Arquivado em definitivo
2026-03-26 Proposição transformada em lei
2026-03-24 Aguardando sanção governamental
2026-03-24 Redação Final
2026-03-16 Redação Final
2026-03-16 Proposição aprovada
2026-03-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-09 Proposição aprovada
2026-03-02 Pedido de vista Vista mantida na emenda pela Vereadora Vânia Lúcia de Oliveira Sales
2026-02-23 Pedido de vista Sob Vista da Vereadora Vânia Lúcia de Oliveira Sales.
2026-02-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-02-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-02-19 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento
2025-12-16 Aguardando Parecer da Comissão Prazo reestabelecido em razão do recesso legislativo.
2025-12-16 Parecer Favorável da Comissão
2025-12-11 Aguardando Parecer da Comissão Matéria encaminhada em 10/12/2025
2025-12-11 Parecer Favorável da Comissão
2025-12-10 Aguardando Parecer da Comissão Matéria também à disposição da CECDH.
2025-12-10 Concluso na Coordenadoria Legislativa

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

MUNICÍPIO DE LAVRAS – MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL
Comissão de Constituição, Justiça, Legalidade e Redação Final
Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais
CEP: 37.200-238 / (35) 3822-5513
www.lavras.leg.mg.br
EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2025 
Ao Projeto de Lei do Executivo nº 29/2025
Institui a Política Municipal Integrada pela 
Primeira Infância (PMIPI) e o Comitê Gestor 
Municipal pela Primeira Infância (CGMPI) no 
Município de Lavras, e dá outras providências.
Autoria: Comissão de Constituição, Legalidade, Justiça e Redação Final.
Art. 1º Modificam-se os incisos IV, V e VI do Art. 7º do Projeto de Lei nº 29/2025, que passam 
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º (...)
IV – 1 (um) representante do Ministério Público, assegurada a sua 
participação mediante convite;
V – 1 (um) representante do Poder Judiciário, assegurada a sua 
participação mediante convite;
VI – 1 (um) representante do Poder Legislativo, assegurada a sua 
participação mediante indicação da Mesa Diretora;"
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
Câmara Municipal de Lavras, 01 de dezembro de 2025.
MUNICÍPIO DE LAVRAS – MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL
Comissão de Constituição, Justiça, Legalidade e Redação Final
Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais
CEP: 37.200-238 / (35) 3822-5513
www.lavras.leg.mg.br
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Modificativa tem por objetivo sanar vício de inconstitucionalidade 
formal e material verificado na redação original do Projeto de Lei.
Embora meritória a intenção de compor o Comitê Gestor Municipal pela Primeira 
Infância (CGMPI) com a máxima representatividade, o Poder Executivo não detém 
competência constitucional para impor obrigações administrativas ou nomear integrantes de 
outros Poderes (Legislativo e Judiciário) ou de órgãos autônomos (Ministério Público).
A redação original, ao elencar tais representantes de forma impositiva no rol de 
membros, fere o princípio da Independência e Harmonia entre os Poderes (Art. 2º da 
Constituição Federal) e a autonomia administrativa das instituições mencionadas.
Dessa forma, a alteração proposta garante que a participação destes órgãos seja 
assegurada e estimulada, porém, respeitando a prerrogativa do convite e a faculdade de adesão, 
transformando a imposição legal em uma garantia de espaço democrático para colaboração 
interinstitucional, sem ferir a hierarquia e a autonomia dos poderes constituídos.
Trata-se, portanto, de medida necessária para garantir a segurança jurídica e a 
constitucionalidade da futura Lei.
Lavras, 01 de dezembro de 2025.
MAYRON CARDOSO GOMES
Presidente da Comissão
MUNICÍPIO DE LAVRAS – MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL
Comissão de Constituição, Justiça, Legalidade e Redação Final
Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais
CEP: 37.200-238 / (35) 3822-5513
www.lavras.leg.mg.br
ANA PAULA DE REZENDE ARRUDA
Relatora
JOÃO PAULO FELIZARDO
Membro

open original →