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materia nº 11/2025

Tipo Emenda a Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaInstitui a Semana Municipal de Cultura Evangélica e o Dia Municipal do Evangélico.
native_id554

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-23 Proposição sobrestada por deliberação do Plenário — Proposição sobrestada pelo Plenário no dia 23/03/2026.
2026-03-05 Aguardando Parecer da Comissão — Prazo para atendimento de requisição de Comissão decorrido. Projeto retorna para emissão de parecer.
2026-02-10 Proposição sobrestada por deliberação do Plenário — —
2025-12-09 Requerimento de Comissão — —

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE LAVRAS – MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL
Comissão de Constituição, Justiça, Legalidade e Redação Final
Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais
CEP: 37.200-238 / (35) 3822-5513
www.lavras.leg.mg.br
EMENDA MODIFICATIVA Nº ___/2025 
Ao Projeto de Lei do Legislativo nº 52/2025
Institui a Semana Municipal de Cultura 
Evangélica e o Dia Municipal do Evangélico.
Autoria: Comissão de Constituição, Legalidade, Justiça e Redação Final.
Art. 1º Modificam-se os arts. 7º e 8º do Projeto de Lei do Legislativo nº 52/2025, que passam 
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º A organização e coordenação do evento ficarão a cargo de 
comissão formada por representantes de igrejas e instituições 
evangélicas sediadas no Município de Lavras, sendo assegurada a livre 
participação de todas as entidades de representação institucional 
interessadas, independentemente de filiação a conselhos específicos.
Art. 8º O Poder Executivo Municipal poderá apoiar a realização do 
evento, inclusive mediante a cessão de espaços públicos e 
equipamentos, observados os critérios de conveniência e oportunidade 
administrativa e a legislação orçamentária vigente."
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
Câmara Municipal de Lavras, 01 de dezembro de 2025.
MUNICÍPIO DE LAVRAS – MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL
Comissão de Constituição, Justiça, Legalidade e Redação Final
Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais
CEP: 37.200-238 / (35) 3822-5513
www.lavras.leg.mg.br
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda visa adequar a proposição aos princípios constitucionais da 
Isonomia e da Separação dos Poderes.
Em relação ao Art. 7º, a redação original atribuía exclusividade de organização a uma 
única entidade (CONPEL). Como se trata de um evento oficial do calendário municipal 
(instituído por lei), não se pode restringir a participação ou dar monopólio organizativo a uma 
única associação privada, devendo o Poder Público garantir que todas as entidades evangélicas 
tenham igual direito de participação.
Quanto ao Art. 8º, a redação original impunha obrigações diretas a Secretarias 
Municipais ("dará apoio") e determinava repasses de verbas ("será permitido o repasse"), o que 
configura vício de iniciativa por gerar despesas e interferir na gestão administrativa do Poder 
Executivo (Art. 61, § 1º, II, 'b' da CF/88). A nova redação confere caráter autorizativo ("poderá 
apoiar"), preservando a discricionariedade do Prefeito e a legalidade da matéria.
Lavras, 01 de dezembro de 2025.
MAYRON CARDOSO GOMES
Presidente da Comissão
ANA PAULA DE REZENDE ARRUDA
Relatora
MUNICÍPIO DE LAVRAS – MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL
Comissão de Constituição, Justiça, Legalidade e Redação Final
Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais
CEP: 37.200-238 / (35) 3822-5513
www.lavras.leg.mg.br
JOÃO LUIZ REZENDE CARVALHO SILVA 
Membro Suplente

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