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materia nº 12/2025

Tipo Emenda a Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaAdiciona parágrafo único ao art. 9º do PLL nº 42/2025, que “dispõe sobre a promoção de debates e ações educativas nas unidades de ensino do Município de Lavras, com o objetivo de desenvolver a formação crítica dos alunos em relação ao conteúdo de músicas e videoclipes. A lei visa combater a violência, o preconceito, a discriminação e o uso de substâncias ilícitas, promovendo o respeito à diversidade cultural e à igualdade de gênero. Estabelece a participação ativa da comunidade escolar e a criação de espaços de reflexão”.
native_id556

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-24 Arquivado em definitivo
2026-03-23 Parecer da CCJ pelo arquivamento aprovado em Plenário
2026-03-16 Pedido de vista Vista mantida devido a ausência do Vereador.
2026-03-09 Pedido de vista Pedido de Vista no Parecer da CCJ pela inadmissibilidade - Vereador Alisson Magno Mattioli.
2026-03-04 Parecer da CCJ pelo arquivamento da proposição
2026-02-27 Parecer Contrário da Comissão
2026-02-20 Aguardando Parecer da Comissão Prazo prorrogado conforme o ofício n° 96/2026/GPUCR/RRP.
2026-02-20 Concluso na Coordenadoria Legislativa
2026-02-18 Aguardando decisão da Presidência Pedido de prorrogação de prazo
2025-12-11 Aguardando Parecer da Comissão Prazo interrompido pelo recesso legislativo
2025-12-11 Aguardando Certidão da Coordenadoria Legislativa

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE LAVRAS – MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL
GABINETE DO VER. JOÃO PAULO FELIZARDO (REPUBLICANOS)
Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais
CEP: 37.200-238
www.lavras.leg.mg.br
EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 42, DE 2025.
(De autoria do Ver. João Paulo Felizardo - Republicanos)
Adiciona parágrafo único ao art. 9º do PLL nº 42/2025, que 
“dispõe sobre a promoção de debates e ações educativas nas
unidades de ensino do Município de Lavras, com o objetivo 
de desenvolver a formação crítica dos alunos em relação ao 
conteúdo de músicas e videoclipes. A lei visa combater a 
violência, o preconceito, a discriminação e o uso de 
substâncias ilícitas, promovendo o respeito à diversidade 
cultural e à igualdade de gênero. Estabelece a participação
ativa da comunidade escolar e a criação de espaços de 
reflexão”. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE LAVRAS, do Estado de Minas Gerais, faço 
saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescente-se parágrafo único ao artigo 9º do Projeto de Lei nº 42, de 
2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º. (...)
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação instituirá 
obrigatoriamente, no prazo de 30 (trinta) dias, uma Comissão 
Técnica Multidisciplinar de Análise, composta por psicólogos, 
assistentes sociais e pedagogos do quadro efetivo do Município, 
que ficará responsável pela homologação prévia de todo o 
material didático e conteúdo audiovisual a ser utilizado nas ações 
previstas nesta Lei, sob pena de nulidade das atividades.”
Câmara Municipal de Lavras, em 10 de dezembro de 2025.
_______________________________________
Ver. João Paulo Felizardo (Republicanos)
MUNICÍPIO DE LAVRAS – MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL
GABINETE DO VER. JOÃO PAULO FELIZARDO (REPUBLICANOS)
Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais
CEP: 37.200-238
www.lavras.leg.mg.br
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por objetivo garantir a segurança pedagógica e 
psicológica dos alunos da rede municipal. Embora o projeto original tenha méritos ao 
propor o debate crítico, é temerário permitir a livre utilização de videoclipes e músicas, 
que muitas vezes contêm linguagem imprópria ou cenas de violência, sem um crivo 
técnico rigoroso.
A criação desta Comissão Técnica assegura que o conteúdo apresentado em sala 
de aula tenha sido validado por profissionais habilitados (psicólogos e assistentes sociais), 
garantindo a adequação estrita à faixa etária e evitando a exposição dos estudantes a
gatilhos emocionais ou conteúdos inadequados, fortalecendo, assim, o papel protetivo da 
escola.

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