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MUNICÍPIO DE LAVRAS – MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL
GABINETE DO VER. JOÃO PAULO FELIZARDO (REPUBLICANOS)
Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais
CEP: 37.200-238
www.lavras.leg.mg.br
EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 42, DE 2025.
(De autoria do Ver. João Paulo Felizardo - Republicanos)
Adiciona parágrafo único ao art. 9º do PLL nº 42/2025, que
“dispõe sobre a promoção de debates e ações educativas nas
unidades de ensino do Município de Lavras, com o objetivo
de desenvolver a formação crítica dos alunos em relação ao
conteúdo de músicas e videoclipes. A lei visa combater a
violência, o preconceito, a discriminação e o uso de
substâncias ilícitas, promovendo o respeito à diversidade
cultural e à igualdade de gênero. Estabelece a participação
ativa da comunidade escolar e a criação de espaços de
reflexão”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE LAVRAS, do Estado de Minas Gerais, faço
saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescente-se parágrafo único ao artigo 9º do Projeto de Lei nº 42, de
2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º. (...)
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação instituirá
obrigatoriamente, no prazo de 30 (trinta) dias, uma Comissão
Técnica Multidisciplinar de Análise, composta por psicólogos,
assistentes sociais e pedagogos do quadro efetivo do Município,
que ficará responsável pela homologação prévia de todo o
material didático e conteúdo audiovisual a ser utilizado nas ações
previstas nesta Lei, sob pena de nulidade das atividades.”
Câmara Municipal de Lavras, em 10 de dezembro de 2025.
_______________________________________
Ver. João Paulo Felizardo (Republicanos)
MUNICÍPIO DE LAVRAS – MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL
GABINETE DO VER. JOÃO PAULO FELIZARDO (REPUBLICANOS)
Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais
CEP: 37.200-238
www.lavras.leg.mg.br
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por objetivo garantir a segurança pedagógica e
psicológica dos alunos da rede municipal. Embora o projeto original tenha méritos ao
propor o debate crítico, é temerário permitir a livre utilização de videoclipes e músicas,
que muitas vezes contêm linguagem imprópria ou cenas de violência, sem um crivo
técnico rigoroso.
A criação desta Comissão Técnica assegura que o conteúdo apresentado em sala
de aula tenha sido validado por profissionais habilitados (psicólogos e assistentes sociais),
garantindo a adequação estrita à faixa etária e evitando a exposição dos estudantes a
gatilhos emocionais ou conteúdos inadequados, fortalecendo, assim, o papel protetivo da
escola.
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