Ofício nº03/2026 – LHMMS – GRO
Lavras, na data do protocolo.
Excelentíssima Senhora
Jussara Menicucci
Prefeita Municipal
Assunto: Solicitação de regulamentação da Lei nº 15.326/2026 – Enquadramento dos
Professores da Educação Infantil na Carreira do Magistério
Excelentíssima Senhora Prefeita,
Os Vereadores abaixo assinados, no exercício de suas atribuições constitucionais e
legais, com fundamento no art. 30, inciso I, da Constituição Federal, bem como no dever de
fiscalização e acompanhamento das políticas públicas educacionais, vêm, respeitosamente, à
presença de Vossa Excelência solicitar a imediata regulamentação, no âmbito do Município,
da Lei Federal nº 15.326, de 6 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 7
de janeiro de 2026.
A referida Lei alterou a Lei nº 11.738/2008 (Lei do Piso Nacional do Magistério) e a
Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para incluir
expressamente os professores da educação infantil como profissionais do magistério,
assegurando-lhes o enquadramento na carreira do magistério público da educação básica,
independentemente da nomenclatura do cargo ou da função exercida, desde que preenchidos
os requisitos legais de formação e ingresso por concurso público.
Destaca-se que o art. 4º da Lei nº 15.326/2026 é expresso ao determinar que seu
conteúdo deverá ser regulamentado por ato do Poder Executivo do ente federativo
responsável por sua implementação, o que impõe ao Município o dever de adequar sua
legislação local, planos de carreira, estruturas remuneratórias e atos administrativos à nova
normatização federal.
Diante do exposto, requer-se:
1. O encaminhamento de projeto de lei à Câmara Municipal, promovendo o
enquadramento dos professores da educação infantil na carreira do magistério
municipal, nos termos da Lei nº 15.326/2026;
2. A adequação do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério,
garantindo o direito ao Piso Salarial Nacional do Magistério e às demais
prerrogativas legais;
3. A adoção de providências administrativas necessárias para assegurar a plena
aplicação da norma no âmbito da rede municipal de ensino.
Encaminhamos, em anexo, modelo de projeto de lei como subsídio
técnico-legislativo, elaborado em consonância com a legislação federal vigente, com o
objetivo de contribuir para a célere implementação da política pública.
Certos da atenção de Vossa Excelência e da prioridade que o tema requer,
renovamos protestos de elevada consideração.
Atenciosamente,
Rose Oliveira
Vereadora
Tide Silva
Vereador
José Cherem
Vereador
INDICAÇÃO: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ____/2026
(Autoria dos Vereadores: Rose Oliveira, Tide Silva e José Cherem)
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 449, DE 27 DE
JULHO DE 2022, DISPÕE SOBRE O ESTATUTO E
PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E
VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO E
DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO
MUNICÍPIO DE LAVRAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Lavras, através de seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeita
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º, § 1º da Lei Complementar nº 449, de 27 de julho de 2022,
enquadrando na carreira do magistério público municipal os profissionais que exerçam
função docente na educação infantil, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
§ 1º Para os efeitos desta lei, entende-se por profissionais do Magistério Público
aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico
à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão,
orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades
escolares de educação básica, incluídos os professores da educação infantil,
reconhecendo o princípio da integralidade entre cuidar, brincar e educar,
independentemente da designação do cargo ou da função que ocupam, em suas
diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela
legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional. (...)
Art. 2º O professor da educação infantil que trata esta Lei fará jus:
I – ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério, instituído no Município de Lavras
pela Lei Complementar nº. 477, de 25 de junho de 2024;
II – às progressões, promoções e demais direitos previstos na Lei Complementar nº 449, de
27 de julho de 2022;
III – às garantias funcionais, previdenciárias e trabalhistas inerentes à carreira;
IV - composição da jornada de trabalho na forma do art. 2º, §4º da Lei nº 11.738/2008.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de
06 de janeiro de 2026.
ANEXO