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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-19
EmentaInstitui, no âmbito do Município de Lavras, Programa de Conversão de Multas de Trânsito em Doação de Sangue ou Cadastro no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea.
native_id562

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-28 Arquivado em definitivo — —
2026-04-27 Proposição retirada pelo autor — Proposição retirada por pedido de autor, aprovado pelo Plenário em 27/04/2026.
2026-04-22 Pedido de vista — Sob Vista do Vereador Gilmar da Silva.
2026-04-13 Adiada discussão e votação. — —
2026-04-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-04-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-04-07 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — —
2026-03-19 Aguardando Parecer da Comissão — —
2026-03-19 Parecer Favorável da Comissão — —
2026-03-06 Aguardando Parecer da Comissão — Aguardando parecer da CICPROCTD, prazo até 19/03/2026, sendo o termo inicial dia o dia 04/03/2026, pois houve tramitação em duas comissões de forma concomitante.
2026-03-06 Parecer Favorável da Comissão — A proposição recebeu parecer favorável da CSA - Comissão de Saúde e Assistência Social, a unidade local marcada como CICPROCTD é apenas devido a limitação do sistema para registrar a tramitação para duas Comissões ao mesmo tempo.
2026-03-04 Aguardando Parecer da Comissão — Projeto também a disposição da CSA (Comissão de Saúde e Assistência Social) para emissão de parecer.
2026-02-27 Parecer Favorável da Comissão — —
2026-02-12 Aguardando Parecer da Comissão — —
2026-02-10 Concluso na Coordenadoria Legislativa — —
2026-02-05 Aguardando decisão da Presidência — —
2026-02-02 Aguardando parecer jurídico — —
2026-01-19 Aguardando Certidão da Coordenadoria Legislativa — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete Vereador João Paulo Felizardo - Republicanos
PROJETO DE LEINº | /2026
(De autoria do Vereador João Paulo Felizardo)
Institui, no âmbito do Município de Lavras, o
Programa de Conversão de Multas de
Trânsito em Doação de Sangue ou Cadastro
no Registro Nacional de Doadores de Medula
Óssea.
A PREFEITA MUNICIPAL DE LAVRAS, Estado de Minas Gerais, faço saber que a
Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Lavras, o Programa de Conversão
de Multas de Trânsito em Doação de Sangue ou Cadastro no Registro Nacional de
Doadores de Medula Óssea, com o objetivo de conciliar o caráter educativo e punitivo
das sanções de trânsito com a responsabilidade social e a solidariedade.
Art. 2º O Programa tem por finalidade:
I— fomentar o abastecimento dos estoques de sangue da rede pública de saúde;
Il — ampliar o Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea:
II — promover a conscientização cidadã e o compromisso social dos condutores.
Art. 3º A conversão de que trata esta Lei aplica-se exclusivamente às infrações de
trânsito:
I — de natureza leve ou média;
H — lavradas por agentes da autoridade de trânsito do Município de Lavras;
II — ou registradas por equipamentos de fiscalização eletrônica sob gestão municipal.
Art. 4º Ficam expressamente excluídas do âmbito de aplicação desta Lei:
I- as infrações de competência estadual ou federal, ainda que ocorridas nos limites
territoriais do Município;
IH — as infrações de natureza grave ou gravíssima:
HI — as infrações que configurem crimes de trânsito;
IV — as infrações que envolvam risco iminente à segurança viária, independentemente
de sua classificação.
Art. 5º A adesão ao Programa é facultativa, cabendo ao condutor infrator ou ao
proprietário do veículo, quando aplicável, manifestar expressamente seu interesse na
conversão da penalidade pecuniária em:
I— doação de sangue: ou
II — cadastro no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea, nos termos da
legislação vigente.
Av. Pedro Sales, 542 - Centro - Lavras-MG
Telefone: (35) 3821-6140 / (35) 99731 6704 / (35) 99819 5000
joaopaulofelizardo(m lavras.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete Vereador João Paulo Felizardo - Republicanos
Art. 6º O benefício da conversão de multa fica limitado a uma única infração por
condutor a cada período de 12 (doze) meses, contados da data do deferimento do último
pedido de conversão.
Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, especialmente
quanto aos procedimentos administrativos, prazos, comprovação da doação ou do
cadastro e parcerias com os órgãos de saúde competentes.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Dr. Orlando Haddad, 19 de janeiro 2026.
Vereador
Av. Pedro Sales, 542 - Centro - Lavras-MG
Telefone: (35) 3821-6140 / (35) 99731 6704 / (35) 99819 5000
joaopaulofelizardo(D lavras.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete Vereador João Paulo Felizardo - Republicanos
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI QUE Institui, no âmbito do Município
de Lavras, o Programa de Conversão de Multas de Trânsito em Doação de Sangue
ou Cadastro no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito do Município de Lavras,
o Programa de Conversão de Multas de Trânsito em Doação de Sangue ou Cadastro no
Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea, como instrumento de caráter educativo,
social e humanitário.
A proposta busca conciliar a aplicação das sanções administrativas de trânsito com a
promoção da responsabilidade social e da solidariedade, contribuindo para o
fortalecimento do sistema público de saúde, especialmente no que se refere ao
abastecimento dos estoques de sangue e à ampliação do cadastro de doadores de medula
óssea.
Ressalta-se que a medida se restringe às infrações de natureza leve e média, de
competência municipal, preservando a segurança viária e respeitando os limites legais
impostos pela legislação de trânsito, não alcançando infrações graves, gravíssimas ou
aquelas que configurem crime.
Dessa forma, a iniciativa não afasta o caráter punitivo da sanção, mas lhe confere
finalidade educativa e social, estimulando a conscientização dos condutores e
promovendo benefícios coletivos relevantes.
Diante do exposto, entende-se que a proposição atende ao interesse público, razão pela
qual se submete o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres Vereadores, esperando
contar com o apoio para sua aprovação.
Av. Pedro Sales, 542 - Centro - Lavras-MG
Telefone: (35) 3821-6140 / (35) 99731 6704 / (35) 99819 5000
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