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materia nº 2/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-05
EmentaIndicação para fornecimento de fraldas descartáveis e materiais de higiene nas Escolas Municipais de Educação Infantil de Lavras.
native_id567

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-12 Arquivado em definitivo Enviado a Chefe do Poder Executivo na data de 12/02/2026
2026-02-05 Concluso na Coordenadoria Legislativa

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE VEREADOR MAYRON CARDOSO
 MAYRON CARDOSO - LÍDER DO GOVERNO (PSD)
Indicação nº: 001/2026 GPMCG
Lavras, 04 de fevereiro de 2026.
A Sua Senhoria o Senhor 
UBIRAJARA CASSIANO ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Lavras
Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro
CEP: 37.200-238
Assunto: Indicação para fornecimento de fraldas descartáveis e materiais de higiene nas 
Escolas Municipais de Educação Infantil de Lavras.
Senhor Presidente,
Por meio do presente expediente, e nos termos do Regimento Interno desta Casa 
Legislativa, encaminho à apreciação de Vossa Excelência a presente indicação, com a 
finalidade de sugerir ao Poder Executivo Municipal a adoção de medidas que assegurem o 
fornecimento gratuito de fraldas descartáveis e materiais básicos de higiene pessoal às crianças 
de 0 (zero) a 3 (três) anos matriculadas nas Escolas Municipais de Educação Infantil do 
município de Lavras.
INDICAÇÃO
Art. 1º Fica indicado ao Poder Executivo Municipal de Lavras que promova as 
providências administrativas, financeiras e operacionais necessárias para garantir a 
distribuição gratuita de fraldas descartáveis e materiais básicos de higiene às crianças de 0 
(zero) a 3 (três) anos atendidas pela rede municipal de educação infantil.
Art. 2º Para os efeitos desta indicação, consideram-se materiais básicos de higiene 
pessoal:
I – fraldas descartáveis adequadas à faixa etária da criança;
II – lenços umedecidos;
III – sabonete líquido infantil;
IV – papel toalha e demais itens indispensáveis à higiene e aos cuidados diários;
V – outros materiais que venham a ser definidos pelo Poder Executivo.
Art. 3º O fornecimento dos materiais poderá priorizar crianças pertencentes a famílias 
em situação de vulnerabilidade social e econômica, conforme critérios estabelecidos pelos 
órgãos competentes do Município de Lavras.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta indicação correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta indicação entra em vigor na data de sua apresentação.
MAYRON CARDOSO GOMES
Vereador – Líder do Governo
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE VEREADOR MAYRON CARDOSO
 MAYRON CARDOSO - LÍDER DO GOVERNO (PSD)
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por finalidade incentivar a adoção de políticas 
públicas que fortaleçam a proteção, a dignidade e o cuidado com as crianças na primeira 
infância no município de Lavras.
Sabe-se que os primeiros anos de vida são determinantes para o 
desenvolvimento físico, emocional e social da criança. Nesse contexto, a disponibilização de 
fraldas descartáveis e materiais de higiene nas unidades de educação infantil contribui 
significativamente para a promoção da saúde, a prevenção de doenças e a construção de um 
ambiente escolar mais seguro e acolhedor.
Em Lavras, muitas famílias enfrentam dificuldades financeiras para manter, 
de forma contínua, o fornecimento desses itens essenciais. Tal realidade pode impactar 
diretamente a permanência e o bem-estar das crianças nas instituições de ensino. Assim, a 
proposta busca minimizar essas desigualdades, oferecendo suporte especialmente às famílias 
em situação de vulnerabilidade.
Ressalta-se que a presente proposição possui caráter indicativo, respeitando 
as competências do Poder Executivo quanto à criação de despesas, ao mesmo tempo em que 
reafirma o compromisso do Poder Legislativo com a formulação de iniciativas voltadas ao 
interesse coletivo.
Diante disso, entende-se que esta indicação representa um importante avanço 
na valorização da infância, no fortalecimento das políticas educacionais e no cuidado com as 
famílias lavrenses, motivo pelo qual se solicita sua apreciação e acolhimento.

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