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materia nº 17/2024

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 17 / 2024
Date 2024-09-02
EmentaObriga os hospitais, clínicas, postos de saúde que integram a rede pública e privada de saúde do Município de Lavras a disponibilizarem funcionária do sexo feminino para acompanhamento de exames ou procedimentos que induzam a inconsciência total ou parcial da paciente mulher.
native_id57

Autoria

Tramitação (latest 23)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-06 Arquivado em definitivo — —
2024-12-27 Norma promulgada — —
2024-12-18 Aguardando sanção governamental — —
2024-12-18 Redação Final — —
2024-12-16 Proposição aprovada — Aprovada em Regime Simplificado
2024-12-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-12-03 Pedido de vista — —
2024-12-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-11-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-11-07 Aguardando Tramitação de Emenda/Subemenda/Substitutivo — —
2024-10-16 Aguardando Parecer da Comissão — —
2024-10-15 Parecer Favorável da Comissão — —
2024-10-15 Aguardando Parecer da Comissão — —
2024-10-15 Parecer Favorável da Comissão — —
2024-10-01 Aguardando Parecer da Comissão — Aguardando CECDH também.
2024-10-01 Concluso na Coordenadoria Legislativa — Ver. Carolina Coelho Silva nomeada para CECDH Ver. João Paulo Felizardo nomeado para CSA.
2024-09-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Aguarda nomeação de membros para CECDH E CSA.
2024-09-25 Concluso na Coordenadoria Legislativa — —
2024-09-18 Aguardando Parecer da Comissão — Encaminhada também à Comissão de Saúde.
2024-09-17 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — —
2024-09-11 Aguardando Parecer da Comissão — —
2024-09-04 Aguardando parecer jurídico — —
2024-09-04 Aguardando Certidão da Coordenadoria Legislativa — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete Delegada Ana Paula
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 172024
(Ana Paula Santana de Rezende Arruda, Élis Gonçalves Amarante Reis, Jaqueline Aparecida
Fráguas e Rosemeire Aparecida de Oliveira)
“ámara Mem Coal da Lavran MM
si SUULLADO
1 0! 09 |20M.
Obriga os hospitais, clínicas, postos de saúde que integram a
rede pública e privada de saúde do Município de Lavras a
1º 92202 j A
isponibilizarem funcionária do sexo feminino para
dá pg ? j
CA MEIRatura acompanhamento de exames ou procedimentos que induzam
a inconsciência total ou parcial da paciente mulher.
A Câmara Municipal de Lavras, através de seus representantes legais, aprovou c eu, Prefeita
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os hospitais, clínicas, postos de saúde que integram a rede pública e privada de saúde
do Município de Lavras, ficam obrigados a disponibilizar funcionária do sexo feminino para
acompanhamento de exames ou procedimentos que induzam a inconsciência total ou parcial da
paciente mulher.
Art. 2º Os hospitais, clínicas, postos de saúde que integram a rede pública e privada de saúde,
devem afixar cartazes, informando as pacientes sobre o direito ao acompanhamento, por funcionárias
do sexo feminino, nos exames ou procedimentos que induzam a inconsciência total ou parcial.
Art. 3º Excetuam-se do disposto nos artigos 1º e 2º desta Lei as situações de calamidade
pública e os atendimentos de urgência e emergência.
Parágrafo único. Na impossibilidade de permanência da funcionária mulher junto à paciente,
durante os procedimentos descritos no art. 1º, cabe ao profissional de saúde responsável pelo
tratamento justificá-la por escrito.
Avenida Pedro Sales, nº 542, Cektro, Lavras, Minas Gerais
CEP: 37.200-238 / (3573826-6557
delegadaanapaula(olavras.mg.leg.br / assessoria.delegadaanapaula(olavras.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS | perl,
Gabinete Delegada Ana Paula
Art. 4º — As infrações referentes ao descumprimento desta Lei, sujeitam a direção da
instituição de saúde e os profissionais responsáveis pelo atendimento às penalidades administrativas,
civis e penais cabíveis, impostas pelo Poder Executivo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Dr. Orlando Haddad, Lavras, 27 de agosto de 2024.
, O
na Paula Santana de Rezende Arruda Jaqueline aretida Fráguas
= Vereadora
Nun
rante Reis Rosemeire Aparecida de Oliveira
Vereador Vereadora
JUSTIFICATIVA
Recentemente, foram divulgados na mídia inúmeros casos de profissionais de saúde que se
aproveitaram de pacientes mulheres, em estado de inconsciência total ou parcial para cometerem
crimes de estupro ou abusos.
Com efeito, as relações de confiança, a privacidade e a confidencialidade são componentes
centrais do atendimento ao paciente, sendo obrigação das instituições de saúde proporcionar um
ambiente seguro e tranquilo aos pacientes.
Esse projeto visa proteger tanto o profissional de saúde responsável pelo atendimento e/ou
procedimento quanto o paciente de possíveis desconfianças ou abusos por quaisquer das partes,
preservando a relação médico-paciente.
Além disso, a proposição visa assegurar que haverá testemunhas, em caso de abuso ou assédio,
resguardando a vítima, principalmente no caso de quadro induzido de inconsciência.
Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais
CEP: 37.200-238 / (35) 3826-6557
delegadaanapaula(olavras.mg.leg.br / assessoria.delegadaanapaula(olavras.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete Delegada Ana Paula
Diante disso e dos aspectos envolvidos quando se trata de violência contra a mulher €
vulneráveis é que apresentamos o presente projeto de lei e solicitamos o apoio dos colegas Vercadores
para sua aprovação.
MNA f
Jaquelind Apárecida Fráguas
Ana|Paula Santana de Rezende Arruda
«Vereadora Vereadora
Nyunh
Eli calves Amarante Reis Rosemeire Aparecida de Oliveira
Vereador Vereadora
Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais
CEP: 37.200-238 / (35) 3826-6557
delegadaanapaula(olavras.mg.leg.br / assessoria.delegadaanapaula(olavras.mg.leg.br

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