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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaInstitui, no âmbito da Câmara Municipal de Lavras, a Comenda "Medalha do Mérito Judiciário e da Segurança Pública Francisco Bueno da Fonseca" e dá outras providências.
native_id572

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-25 Arquivado em definitivo — —
2026-03-24 Norma promulgada — —
2026-03-24 Aguardando promulgação — —
2026-03-23 Redação Final — —
2026-03-23 Proposição aprovada — —
2026-03-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-03-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-03-19 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — —
2026-03-04 Aguardando Parecer da Comissão — —
2026-02-27 Parecer Favorável da Comissão — —
2026-02-19 Aguardando Parecer da Comissão — —
2026-02-13 Concluso na Coordenadoria Legislativa — —
2026-02-13 Aguardando decisão da Presidência — —
2026-02-10 Aguardando parecer jurídico — —
2026-02-10 Aguardando Certidão da Coordenadoria Legislativa — —

Documents (1)

texto original #

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E
MUNICÍPIO DE LAVRAS -— MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL
MESA DIRETORA
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 12026.
(De autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal).
Institui, no âmbito da Câmara Municipal de
Lavras, a (Comenda "Medalha do Mérito
Judiciário e da Segurança Pública Francisco
Bueno da Fonseca" e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS, do Estado de Minas Gerais,
faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO:
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO E FINALIDADE
Art. 1º Fica instituída a Comenda "Medalha do Mérito Judiciário e da Segurança Pública
Francisco Bueno da Fonseca", a ser concedida pela Câmara Municipal de Lavras no segundo ano de
cada Legislatura.
Parágrafo único. A honraria tem por finalidade distinguir e galardoar os membros do Poder
Judiciário e do Ministério Público, bem como os integrantes das Forças de Segurança Pública e das
Forças Armadas que tenham se destacado por atos de bravura ou relevantes serviços prestados à
comunidade lavrense na administração da Justiça, na manutenção da ordem pública e incolumidade
das pessoas.
Art. 2º Poderão ser agraciados com a Comenda os membros ou integrantes dos seguintes
Poderes ou corporações que, na data da indicação, estejam lotados, sediados ou que
comprovadamente tenham prestado serviços no âmbito do Município de Lavras:
I — Poder Judiciário;
II — Ministério Público;
II — Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (PMMG);
IV — Polícia Civil do Estado de Minas Gerais (PCMG);
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Aa Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais
CEP: 37.200-238 / (35) 3822-5513
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MUNICÍPIO DE LAVRAS — MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL
MESA DIRETORA
V — Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais (CBMMG);
VI — Polícia Penal do Estado de Minas Gerais;
VII — Polícia Federal (PF) e Polícia Rodoviária Federal (PRF);
VIII — Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica);
IX — Força Nacional de Segurança Pública;
X — Guarda Civil Municipal, se houver.
CAPÍTULO HI
DO PROCESSO DE INDICAÇÃO E CONCESSÃO
Art. 3º A concessão da honraria será formalizada mediante Projeto de Resolução de autoria
da Mesa Diretora, a partir de indicações individuais dos Vereadores.
Art. 4º O processo legislativo observará o seguinte rito:
$ 1º Cada Vereador poderá indicar, no segundo ano de cada Legislatura, 01 (um) nome para
ser agraciado com a honraria.
$ 2º As indicações deverão ser protocoladas junto à Secretaria Legislativa até o dia 15 de
março do respectivo ano, instruídas obrigatoriamente com:
I- justificativa fundamentada do mérito do indicado;
H — curriculum vitae resumido;
III — documentos que comprovem a relevância dos serviços prestados à administração da
Justiça ou à segurança pública de Lavras.
$ 3º Compete à Mesa Diretora verificar o cumprimento dos requisitos formais e legais das
indicações, consolidando-as em Projeto de Resolução.
& 4º É vedada a cessão ou transferência da prerrogativa de indicação entre os rr
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Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minás Gerais
CEP: 37.200-238 / (35) 3822-5513
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MUNICÍPIO DE LAVRAS — MINAS GERAIS
CAMARA MUNICIPAL
MESA DIRETORA
Art. 5º Em observância ao art. 22, $ 6º, da Lei Orgânica do Município, é vedada a indicação
de pessoas que já tenham sido agraciadas com título de mérito ou cidadania honorária por esta Casa
Legislativa na mesma Legislatura ou em período inferior ao estabelecido regimentalmente.
Art. 6º O Projeto de Resolução tramitará em turno único e dependerá, para sua aprovação, do
voto favorável de dois terços dos membros da Câmara, conforme determina o art. 22,8 5º, da Lei
Orgânica Municipal.
Parágrafo único. Protocolado, o Projeto será submetido à apreciação da Comissão de
Constituição, Justiça e Redação (CCJR), cujo parecer não obstará a deliberação soberana do Plenário.
CAPÍTULO HI
DAS CARACTERÍSTICAS DA INSÍGNIA
Art. 7º A Comenda consistirá em medalha e diploma, obedecendo às seguintes características:
I — Da medalha: disco metálico dourado, com diâmetro de 35mm (trinta e cinco milímetros):
II — Do anverso (frente): ao centro, o Brasão Oficial do Município de Lavras em relevo,
circundado na parte superior pela inscrição "PODER LEGISLATIVO", na parte inferior pelo ano da
outorga, e nas laterais pela inscrição "MÉRITO JUDICIÁRIO E DA SEGURANÇA PÚBLICA
FRANCISCO BUENO DA FONSECA";
HI — Do verso: a inscrição da frase "AOS GUARDIÕES DA PAZ E DA ORDEM", ladeada
por ramos de café;
IV — Da fita: gorgorão de seda chamalotada, com 35mm de largura, nas cores azul e vermelha,
representativas da bandeira do Município.
Parágrafo único. Acompanhará a medalha o respectivo Diploma de Menção Honrosa,
assinado pelo Presidente da Câmara Municipal e pelo Vereador autor da indicação.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS N
Art. 8º A entrega da Medalha será realizada em Sessão Solene, preferefcialmente naisêbunda
semana do mês de novembro.
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CEP: 37.200-238 / (35) 3822-5513
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MUNICÍPIO DE LAVRAS — MINAS GERAIS
CAMARA MUNICIPAL
MESA DIRETORA
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias do Poder Legislativo.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. A Mesa Diretora da Câmara Municipal poderá expedir regulamentos complementares
a esta Resolução.
Câmara Municipal de Lavras, em — de de 2026.
Oak ROCHA A ZE$A DO SALÃO
(Presidente) (S
MESTRE GRILO (PSD) Ã
(Vice-Presidente) (Primeiro-Tesoureiro)
digo)
JOÃO ÚDE (PSD) JUSSÂNIA
(PrimeirofSecretário) (Segunda-Tesoureira)
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CEP: 37.200-238 / (35) 3822-5513
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MUNICÍPIO DE LAVRAS — MINAS GERAIS
CAMARA MUNICIPAL
MESA DIRETORA
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação desta Casa o Projeto de Resolução que institui a "Medalha de
Mérito Judiciário e da Segurança Pública Francisco Bueno da Fonseca".
A paz social e a ordem pública são pilares de uma sociedade democrática, sustentados não
apenas pela força policial, mas fundamentalmente pela aplicação isenta e firme da Lei. Nesse
contexto, é imperioso reconhecer que a segurança da nossa população é fruto de um ecossistema
integrado, onde atuam lado a lado as F orças de Segurança, o Poder Judiciário e o Ministério Público.
Enquanto os agentes de segurança atuam na linha de frente, prevenindo e reprimindo o crime,
os magistrados e promotores de justiça são os guardiões da Constituição e das leis, garantindo que a
Justiça seja feita e que os direitos dos cidadãos sejam preservados. Em Lavras, temos o privilégio de
contar com profissionais de excelência em todas essas esferas, que dedicam suas carreiras à defesa
da nossa comunidade.
A escolha do nome de Francisco Bueno da Fonseca, fundador do povoado que originou
Lavras, simboliza o alicerce sobre o qual nossa sociedade foi construída. Homenagear os operadores
do Direito e da Segurança com uma comenda que leva seu nome é reconhecer que, assim como o
fundador organizou o início de nossa história, esses profissionais organizam e protegem o nosso
presente.
A presente honraria visa criar um momento solene para que o Poder Legislativo, em nome do
povo de Lavras, externe sua gratidão tanto àqueles que arriscam a vida nas ruas quanto àqueles que,
nos tribunais e promotorias, trabalham incansavelmente pela justiça.
Diante da relevância dos serviços prestados por essas instituições, a Mesa Diretora conta com
o apoio dos nobres Pares para a aprovação desta justa homenagem.
LC pacamepeça CO e SID
Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais
CEP: 37.200-238 / (35) 3822-5513 Ç
www.lavras.leg.mg.br

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