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MENSAGEM AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Nº 001/2026
Lavras/MG, 05 de fevereiro de 2026.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei que denomina “Maurício Valério Júnior
(Mauricinho), o Campo de Futebol localizado no Bairro Vila Paraíso.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
No exercício das prerrogativas inseridas no artigo 84, IV, da Lei Orgânica do
Município de Lavras, tenho a honra de submeter à deliberação de Vossa Excelência
e dignos pares desta Colenda Casa, o Projeto de Lei que denomina Maurício Valério
Júnior (Mauricinho), o Campo de Futebol localizado no Bairro Vila Paraíso.
Maurício Valério Júnior, mais conhecido como Mauricinho da Reciclagem,
nascido em Magé/RJ, filho de Maurício Valério e Maria José do Nascimento, veio
para Lavras e se tornou um lavrense de alma e coração.
Carismático, trabalhador e dono de um sorriso fácil, Mauricinho deixou sua
marca em nossa cidade não apenas por sua profissão, mas por sua maneira
generosa de viver e se relacionar com as pessoas, principalmente dos bairros
COHAB, Caminho das Águas e Alto dos Ipês, onde residia.
Carismático, trabalhador e dono de um sorriso contagiante, Mauricinho era um
grande entusiasta esportivo. Sempre que tinha oportunidade, levava crianças e
jovens para treinar nos campos de futebol de nossa cidade, pois sabia que o esporte
transforma a vida das pessoas. Uma dessas pessoas, é o jogador lavrense
Alerrandro, artilheiro do Campeonato Brasileiro de 2024 e, em 2025, concorrente ao
Prêmio Puskás da FIFA, que reconhece o gol mais bonito do futebol mundial.
Presença constante nas ruas e nos bairros de nossa cidade, Mauricinho era
reconhecido por todos. Sempre disposto a conversar, contar uma história ou
simplesmente cumprimentar com gentileza, construiu ao longo dos anos, laços
afetivos que ultrapassavam o trabalho. Todos que tiveram a oportunidade de
Av. Dr. Sylvio Menicucci, 1.575, Bairro Kennedy – TEL. (35) 3694-4005 – CEP: 37.203-646
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conviver com ele, reconheciam a pessoa que era um símbolo de humildade e
simpatia.
Maurício Valério Júnior despediu-se desta vida em 15 de junho de 2025,
deixando um legado de força, honestidade, coragem e perseverança. Seu exemplo
permanece vivo no coração de todos que com ele conviveram.
Diante de tudo o que representou para Lavras, apresento esta justa
homenagem com a certeza de que esta Casa reconhecerá, com sensibilidade e
gratidão, o valor de um homem extraordinário, que dedicou sua vida a fazer o bem e
a transformar realidades.
Desta forma, apresento esta homenagem e solicitamos a acolhida necessária
desta Augusta Casa para aprovação da matéria.
Atenciosamente,
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
A Sua Excelência o Senhor
UBIRAJARA CASSIANO ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Lavras
Lavras/MG
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PROJETO DE LEI Nº. 001/2026
(DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO)
DENOMINA “MAURÍCIO VALÉRIO JÚNIOR (MAURICINHO)”,
O CAMPO DE FUTEBOL LOCALIZADO NO BAIRRO VILA
PARAÍSO.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LAVRAS, estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado “MAURÍCIO VALÉRIO JÚNIOR (MAURICINHO)”,
o campo de futebol localizado na Avenida Paulo Costa Pereira, s/nº, Bairro Vila
Paraíso.
Art. 2º - O Poder Executivo providenciará a divulgação, bem como a
comunicação aos setores de obras e de cadastro da municipalidade.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, 05 de fevereiro de 2026.
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Av. Dr. Sylvio Menicucci, 1.575, Bairro Kennedy – TEL. (35) 3694-4005 – CEP: 37.203-646
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO
Departamento da Receita Imobiliária
Av. Dr. Sylvio Menicucci, 1.575 – Bairro Kennedy – 37200-000 – Contato: (35) 3694.4047
C E R T I D Ã O
Certificamos para os fins e legais efeitos, e em obediência ao artigo 6º da Lei nº
4.461/2018, que o Campo de Futebol, localizado na Avenida Paulo Costa Pereira, s/nº, no
bairro Vila Paraíso, até a presente data, não nos foi apresentado Lei específica que o
denominasse.
Segue em anexo, Mapa da localização do referido prédio público.
Certidão válida por 60 dias.
Lavras, 09 de janeiro de 2026.
Departamento da Receita Imobiliária
Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento
TAISA
BARBOSA
CARVALHO:
0577721364
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Assinado de
forma digital por
TAISA BARBOSA
CARVALHO:05777
213642
Dados: 2026.01.09
16:02:23 -03'00'