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materia nº 9/2026

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-02-12
EmentaDispõe sobre os procedimentos administrativos para apuração de descumprimento contratual, ocupação irregular e abandono de unidades habitacionais vinculadas ao Programa Minha Casa Minha Vida – Faixa I, determina a atuação do Município na retomada dessas unidades e dá outras providências.
native_id577

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Aguardando Parecer da Comissão
2026-05-22 Decurso de prazo sem emissão de parecer pela Comissão
2026-05-05 Aguardando Parecer da Comissão Projeto também a disposição da Comissão de Indústria, Comércio, Políticas Rurais, Obras, Ciência, Tecnologia e Desburocratização (CICPROCTD) para emissão de parecer.
2026-05-05 Parecer da CCJ pelo arquivamento rejeitado em Plenário
2026-04-27 Pedido de vista Vista mantida pelo Vereador Gilmar da Silva.
2026-04-22 Pedido de vista Vista do Vereador Gilmar da Silva no parecer da CCJ pela inadmissibilidade da proposição.
2026-04-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-04-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-04-15 Parecer Contrário da Comissão
2026-04-09 Aguardando Parecer da Comissão Prazo prorrogado conforme decisão da Presidência.
2026-04-09 Concluso na Coordenadoria Legislativa
2026-04-07 Aguardando decisão da Presidência
2026-03-18 Aguardando Parecer da Comissão
2026-03-16 Concluso na Coordenadoria Legislativa
2026-03-12 Aguardando decisão da Presidência
2026-02-18 Aguardando parecer jurídico
2026-02-12 Aguardando Certidão da Coordenadoria Legislativa

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS – GABINETE DAS VEREADORAS JAQUELINE 
APARECIDA FRÁGUAS E ANA PAULA SANTANA DE REZENDE ARRUDA
Avenida Pedro Sales, 542 – Centro – Fone (35) 3821-6140 – 37200.238 – Lavras - MG
Câmara Municipal de Lavras – Estado de Minas Gerais, em 12 de fevereiro de 2026.
PROJETO DE LEI Nº ___/2026
Autoria das Vereadora Jaqueline Aparecida Fráguas e Vereadora Ana 
Paula Santana de Rezende Arruda
Dispõe sobre os procedimentos 
administrativos para apuração de 
descumprimento contratual, ocupação 
irregular e abandono de unidades 
habitacionais vinculadas ao Programa 
Minha Casa Minha Vida – Faixa I, 
determina a atuação do Município na 
retomada dessas unidades e dá outras 
providências.
Art.1º - Esta Lei estabelece procedimentos administrativos no âmbito do
Município de Lavras para apuração de:
 I – descumprimento contratual por beneficiários de unidades 
habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida – Faixa I;
 II – ocupação irregular por terceiros não beneficiários;
 III – abandono de unidades habitacionais;
bem como disciplina a atuação do Município junto ao agente financeiro e aos 
órgãos federais competentes para fins de retomada e regular destinação dessas 
unidades.
Art.2º - Para os fins desta Lei, considera-se:
 I – descumprimento contratual: qualquer violação às cláusulas do 
contrato firmado com o agente financeiro do programa, especialmente:
 a) cessão, aluguel, empréstimo ou venda irregular do imóvel;
 b) desvio de finalidade residencial;
 c) inadimplência reiterada de encargos obrigatórios;
 
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS – GABINETE DAS VEREADORAS JAQUELINE 
APARECIDA FRÁGUAS E ANA PAULA SANTANA DE REZENDE ARRUDA
Avenida Pedro Sales, 542 – Centro – Fone (35) 3821-6140 – 37200.238 – Lavras - MG
 II – ocupação irregular: a permanência no imóvel de pessoa diversa do 
beneficiário original, sem autorização do agente financeiro, com ou sem 
encargo;
 III – abandono: a desocupação injustificada do imóvel por período superior a 
90 (noventa) dias, sem comunicação formal.
Art. 3º - Identificada, por denúncia, fiscalização ou relatório técnico, qualquer 
das hipóteses previstas no art. 2º, o Município instaurará Processo 
Administrativo de Verificação Habitacional – PAVH.
Art. 4º - O beneficiário será notificado para, no prazo de 15 (quinze) dias, 
apresentar defesa e comprovar a regularidade da ocupação.
Parágrafo único. Poderá ser concedido prazo adicional de 15 (quinze) dias para 
regularização da situação, quando cabível.
Art. 5º - Constatada a irregularidade após a fase de defesa, o Município 
elaborará relatório conclusivo e o encaminhará ao agente financeiro responsável 
pelo contrato, nos termos da Lei Federal nº 14.620/2023 e da Portaria MCid nº 
764/2024, para adoção das medidas de execução extrajudicial e retomada do 
imóvel.
Art. 6º - Nos casos de ocupação irregular ou abandono, o Município deverá, em 
caráter cautelar:
 I – lacrar o imóvel;
 II – realizar vistoria técnica;
 III – comunicar imediatamente o agente financeiro e o Ministério das 
Cidades.
Art. 7º - Retomada a unidade habitacional pelo agente financeiro, o Município 
deverá indicar novo beneficiário, observada rigorosamente:
 I – a lista de suplentes do cadastro habitacional municipal;
 II – os critérios do Programa Minha Casa Minha Vida – Faixa I;
 III – a ordem de prioridade social.
Art. 8º - Os contratos celebrados com beneficiários deverão conter cláusula 
expressa sobre as hipóteses de retomada previstas nesta Lei.
 
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS – GABINETE DAS VEREADORAS JAQUELINE 
APARECIDA FRÁGUAS E ANA PAULA SANTANA DE REZENDE ARRUDA
Avenida Pedro Sales, 542 – Centro – Fone (35) 3821-6140 – 37200.238 – Lavras - MG
Art. 9º - É assegurado ao beneficiário o contraditório, a ampla defesa e o direito 
a recurso administrativo.
Art. 10 - O Poder Executivo deverá regulamentar esta Lei por decreto.
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lavras, 12 de fevereiro de 2026.
Jaqueline Aparecida Fráguas Ana Paula Santana de Rezende Arruda
 Vereadora Republicanos Vereadora MDB 
JAQUELINE 
APARECIDA 
FRAGUAS:815466706
10
Assinado de forma digital 
por JAQUELINE APARECIDA 
FRAGUAS:81546670610 
Dados: 2026.03.03 15:08:53 
-03'00'
Assinado eletronicamente por
Ana P. S. de R. Arruda
Data 04/03/2026 16:55
#1d7add25180411f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
 
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS – GABINETE DAS VEREADORAS JAQUELINE 
APARECIDA FRÁGUAS E ANA PAULA SANTANA DE REZENDE ARRUDA
Avenida Pedro Sales, 542 – Centro – Fone (35) 3821-6140 – 37200.238 – Lavras - MG
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa enfrentar um problema recorrente nos 
conjuntos habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida – Faixa I: 
imóveis abandonados, alugados irregularmente ou ocupados por terceiros, 
enquanto centenas de famílias aguardam na fila do cadastro habitacional 
do Município.
A Lei Federal nº 14.620/2023 e a Portaria nº 764/2024 do Ministério das 
Cidades já preveem a possibilidade de retomada das unidades em caso de 
descumprimento contratual. Contudo, inexiste no âmbito municipal 
procedimento administrativo próprio que permita a fiscalização, a apuração 
dos fatos e a comunicação formal ao agente financeiro para viabilizar a 
retomada.
A ausência dessa regulamentação favorece irregularidades, injustiças 
sociais e a utilização indevida de um programa destinado às famílias em 
situação de vulnerabilidade.
Este Projeto não invade competência federal, mas organiza a atuação do 
Município dentro da política habitacional de interesse social, garantindo 
legalidade, transparência e justiça social.
Trata-se de medida que protege o patrimônio público, assegura a função 
social da moradia e garante que as casas cheguem a quem realmente 
precisa.
Anexo a este projeto os seguintes documentos:
I - Lei Federal nº 14.620/2023. Disponível em: 
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-
2026/2023/lei/l14620.htm
 
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS – GABINETE DAS VEREADORAS JAQUELINE 
APARECIDA FRÁGUAS E ANA PAULA SANTANA DE REZENDE ARRUDA
Avenida Pedro Sales, 542 – Centro – Fone (35) 3821-6140 – 37200.238 – Lavras - MG
II - Portaria MCid nº 764/2024. Disponível em: 
https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=01/08/2
024&jornal=515&pagina=20
Lavras, 12 de fevereiro de 2026.
Jaqueline Aparecida Fráguas Ana Paula Santana de Rezende Arruda
 Vereadora Republicanos Vereadora MDB 
JAQUELINE 
APARECIDA 
FRAGUAS:81546
670610
Assinado de forma 
digital por JAQUELINE 
APARECIDA 
FRAGUAS:81546670610 
Dados: 2026.03.03 
15:09:36 -03'00'
Assinado eletronicamente por
Ana P. S. de R. Arruda
Data 04/03/2026 16:55
#1d7add25180411f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO

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