CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS – GABINETE DAS VEREADORAS JAQUELINE
APARECIDA FRÁGUAS E ANA PAULA SANTANA DE REZENDE ARRUDA
Avenida Pedro Sales, 542 – Centro – Fone (35) 3821-6140 – 37200.238 – Lavras - MG
Câmara Municipal de Lavras – Estado de Minas Gerais, em 12 de fevereiro de 2026.
PROJETO DE LEI Nº ___/2026
Autoria das Vereadora Jaqueline Aparecida Fráguas e Vereadora Ana
Paula Santana de Rezende Arruda
Dispõe sobre os procedimentos
administrativos para apuração de
descumprimento contratual, ocupação
irregular e abandono de unidades
habitacionais vinculadas ao Programa
Minha Casa Minha Vida – Faixa I,
determina a atuação do Município na
retomada dessas unidades e dá outras
providências.
Art.1º - Esta Lei estabelece procedimentos administrativos no âmbito do
Município de Lavras para apuração de:
I – descumprimento contratual por beneficiários de unidades
habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida – Faixa I;
II – ocupação irregular por terceiros não beneficiários;
III – abandono de unidades habitacionais;
bem como disciplina a atuação do Município junto ao agente financeiro e aos
órgãos federais competentes para fins de retomada e regular destinação dessas
unidades.
Art.2º - Para os fins desta Lei, considera-se:
I – descumprimento contratual: qualquer violação às cláusulas do
contrato firmado com o agente financeiro do programa, especialmente:
a) cessão, aluguel, empréstimo ou venda irregular do imóvel;
b) desvio de finalidade residencial;
c) inadimplência reiterada de encargos obrigatórios;
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II – ocupação irregular: a permanência no imóvel de pessoa diversa do
beneficiário original, sem autorização do agente financeiro, com ou sem
encargo;
III – abandono: a desocupação injustificada do imóvel por período superior a
90 (noventa) dias, sem comunicação formal.
Art. 3º - Identificada, por denúncia, fiscalização ou relatório técnico, qualquer
das hipóteses previstas no art. 2º, o Município instaurará Processo
Administrativo de Verificação Habitacional – PAVH.
Art. 4º - O beneficiário será notificado para, no prazo de 15 (quinze) dias,
apresentar defesa e comprovar a regularidade da ocupação.
Parágrafo único. Poderá ser concedido prazo adicional de 15 (quinze) dias para
regularização da situação, quando cabível.
Art. 5º - Constatada a irregularidade após a fase de defesa, o Município
elaborará relatório conclusivo e o encaminhará ao agente financeiro responsável
pelo contrato, nos termos da Lei Federal nº 14.620/2023 e da Portaria MCid nº
764/2024, para adoção das medidas de execução extrajudicial e retomada do
imóvel.
Art. 6º - Nos casos de ocupação irregular ou abandono, o Município deverá, em
caráter cautelar:
I – lacrar o imóvel;
II – realizar vistoria técnica;
III – comunicar imediatamente o agente financeiro e o Ministério das
Cidades.
Art. 7º - Retomada a unidade habitacional pelo agente financeiro, o Município
deverá indicar novo beneficiário, observada rigorosamente:
I – a lista de suplentes do cadastro habitacional municipal;
II – os critérios do Programa Minha Casa Minha Vida – Faixa I;
III – a ordem de prioridade social.
Art. 8º - Os contratos celebrados com beneficiários deverão conter cláusula
expressa sobre as hipóteses de retomada previstas nesta Lei.
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APARECIDA FRÁGUAS E ANA PAULA SANTANA DE REZENDE ARRUDA
Avenida Pedro Sales, 542 – Centro – Fone (35) 3821-6140 – 37200.238 – Lavras - MG
Art. 9º - É assegurado ao beneficiário o contraditório, a ampla defesa e o direito
a recurso administrativo.
Art. 10 - O Poder Executivo deverá regulamentar esta Lei por decreto.
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lavras, 12 de fevereiro de 2026.
Jaqueline Aparecida Fráguas Ana Paula Santana de Rezende Arruda
Vereadora Republicanos Vereadora MDB
JAQUELINE
APARECIDA
FRAGUAS:815466706
10
Assinado de forma digital
por JAQUELINE APARECIDA
FRAGUAS:81546670610
Dados: 2026.03.03 15:08:53
-03'00'
Assinado eletronicamente por
Ana P. S. de R. Arruda
Data 04/03/2026 16:55
#1d7add25180411f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS – GABINETE DAS VEREADORAS JAQUELINE
APARECIDA FRÁGUAS E ANA PAULA SANTANA DE REZENDE ARRUDA
Avenida Pedro Sales, 542 – Centro – Fone (35) 3821-6140 – 37200.238 – Lavras - MG
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa enfrentar um problema recorrente nos
conjuntos habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida – Faixa I:
imóveis abandonados, alugados irregularmente ou ocupados por terceiros,
enquanto centenas de famílias aguardam na fila do cadastro habitacional
do Município.
A Lei Federal nº 14.620/2023 e a Portaria nº 764/2024 do Ministério das
Cidades já preveem a possibilidade de retomada das unidades em caso de
descumprimento contratual. Contudo, inexiste no âmbito municipal
procedimento administrativo próprio que permita a fiscalização, a apuração
dos fatos e a comunicação formal ao agente financeiro para viabilizar a
retomada.
A ausência dessa regulamentação favorece irregularidades, injustiças
sociais e a utilização indevida de um programa destinado às famílias em
situação de vulnerabilidade.
Este Projeto não invade competência federal, mas organiza a atuação do
Município dentro da política habitacional de interesse social, garantindo
legalidade, transparência e justiça social.
Trata-se de medida que protege o patrimônio público, assegura a função
social da moradia e garante que as casas cheguem a quem realmente
precisa.
Anexo a este projeto os seguintes documentos:
I - Lei Federal nº 14.620/2023. Disponível em:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-
2026/2023/lei/l14620.htm
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II - Portaria MCid nº 764/2024. Disponível em:
https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=01/08/2
024&jornal=515&pagina=20
Lavras, 12 de fevereiro de 2026.
Jaqueline Aparecida Fráguas Ana Paula Santana de Rezende Arruda
Vereadora Republicanos Vereadora MDB
JAQUELINE
APARECIDA
FRAGUAS:81546
670610
Assinado de forma
digital por JAQUELINE
APARECIDA
FRAGUAS:81546670610
Dados: 2026.03.03
15:09:36 -03'00'
Assinado eletronicamente por
Ana P. S. de R. Arruda
Data 04/03/2026 16:55
#1d7add25180411f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO