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materia nº 1/2024

Tipo Substitutivo
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-09-05
EmentaInstitui o Dia Municipal de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying) e à Violência nas Escolas no Município de Lavras, e dá outras providências.
native_id58

Autoria

Tramitação (latest 20)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-16 Arquivado em definitivo — —
2024-11-26 Norma promulgada — —
2024-11-22 Aguardando sanção governamental — —
2024-11-21 Redação Final — —
2024-11-21 Redação Final — —
2024-11-11 Proposição aprovada — —
2024-11-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-11-07 Pedido de vista — —
2024-11-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-11-01 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — —
2024-10-31 Aguardando Parecer da Comissão — —
2024-10-30 Parecer Favorável da Comissão — —
2024-10-29 Aguardando Parecer da Comissão — —
2024-10-29 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — —
2024-10-21 Aguardando Parecer da Comissão — —
2024-09-24 Requerimento de Comissão — —
2024-09-11 Aguardando Parecer da Comissão — —
2024-09-11 Concluso na Coordenadoria Legislativa — —
2024-09-06 Aguardando parecer jurídico — —
2024-09-05 Aguardando Certidão da Coordenadoria Legislativa — —

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE LAVRAS
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
GABINETE = ZECA DO SALÃO (PSD)
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N. 16, DE 2024.
(De autoria do Vereador Zeca do Salão/PSD).
camara Mun c'na! dº Lavras - MG
. PA na Institui o Dia Municipal de Combate à
Cir Ú [Ut OLADO Intimidação Sistemática (Bullying) e à Violência
Em: OM / 04 [ 094 nas Escolas no Município de Lavras, € dá outras
nº 229% providências.
- utoria: Vercador Cláudio José da Silva.
Assinatura
O Povo do Município de Lavras, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara
f
Municipal, aprovou e eu, Prefeita Municipal, em seu nome, sanciono à seguinte Lei:
Artigo 1.º Fica instituído no Município de Lavras, do Estado de Minas Gerais. o Dia
Municipal de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying) e à Violência nas Escolas. a ser
comemorado em toda primeira quinta-feira do mês de março, a cada ano.
Parágrafo único. O Dia Municipal de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying) e à
Violência nas Escolas deverá ser incluído no calendário oficial de comemorações do Município.
devendo ocorrer, nesse dia, palestras de conscientização contra a intimidação sistemática (bullying),
com envolvimento de pais, alunos e demais membros da comunidade escolar, a fim de detectar
soluções e problemas acerca do tema.
Artigo 2.º As escolas públicas municipais do Município de Lavras poderão incluir no
calendário escolar iniciativas de conscientização. prevenção e combate à intimidação sistemática
(bullying) e à violência nas escolas. observada a legislação estadual e federal.
Artigo 3.º Entende-se por bullying (intimidação sistemática) a prática de atos de violência
física ou psicológica, de modo intencional e repetitivo, exercida por indivíduo ou grupo de indivíduos,
contra uma ou mais pessoas, com objetivo de intimidar, agredir, causar dor. angústia ou humilhação
à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.
$ 1.º Constituem espécies da prática de intimidação sistemática (bullying) à violência física
ou psicológica em atos de intimidação, humilhação ou discriminação e, ainda:
Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais
CEP: 37.200-238 / (35) 3822-5513
www.lavras.leg.mg.br
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICIPIO DE LAVRAS
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
GABINETE - ZECA DO SALÃO (PSD)
I — ataques físicos;
II — insultos pessoais;
HI — comentários sistemáticos e apelidos pejorativos;
IV — ameaças por quaisquer meios;
V — grafites depreciativos;
VI — expressões preconceituosas;
VII — isolamento social consciente e premeditado;
VII — pilhérias;
IX — subtrair, destroçar ou inutilizar coisa alheia, com fim específico de causar sofrimento.
humilhação ou constrangimento;
$ 2.º Há intimidação sistemática na rede mundial de computadores (cyberbullying). quando
se usarem os instrumentos que lhe são próprios para depreciar, incitar a violência, adulterar fotos e
dados pessoais, com intuito de criar meios de constrangimento psicossocial.
Artigo 4.º Fica instituído, no âmbito do Município de Lavras, o Programa Municipal de
Combate à intimidação sistemática (bullying).
81.º Constituem objetivos do Programa referido no caput:
1 - prevenir e combater a prática da intimidação sistemática (bullying) em toda a sociedade:
II - capacitar docentes e equipes pedagógicas para a implementação das ações de discussão,
prevenção, orientação e solução do problema;
HI — incluir regras contra a intimidação sistemática (bullying) nas instituições de ensino
municipal;
IV — orientar as vítimas de intimidação sistemática (bullying) visando à recuperação de sua
autoestima, a fim de evitar prejuízo em seu desenvolvimento psicossocial;
V — orientar os agressores, por meio da pesquisa de fatores desencadeantes do comportamento
de intimidação sistemática, sobre as consequências de seus atos, visando torna-los aptos ao
convívio em uma sociedade pautada pelo respeito, igualdade, liberdade, justiça e solidariedade;
VI - integrar os meios de comunicação de massa com as escolas e a sociedade, como forma de
identificação e conscientização do problema e forma de preveni-lo e combatê-lo.
Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais
CEP: 37.200-238 / (35) 3822-5513
www lavras.leg.mg.br
ESTADO DE MINAS GERAIS
. MUNICIPIO DE LAVRAS
CAMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
GABINETE — ZECA DO SALÃO (PSD)
Artigo 5.º As instituições de ensino público municipais deverão manter histórico de
ocorrências de intimidação sistemática (bullying) reportadas e ocorridas em suas dependências, com
atualização regular, enviando relatórios semestrais à Secretaria Municipal de Educação, a fim de que
seja dado cumprimento ao disposto no art. 6º da Lei Federal n. 13.185/2015.
Artigo 6.º O Executivo Municipal deverá regulamentar a presente Lei no prazo de 90
(noventa) dias a partir de sua publicação.
Artigo 7.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria consignada em orçamento vigente e suplementadas, se necessário.
Artigo 8.º Fica revogada a Lei Municipal n. 3.542, de 15 de outubro de 2009.
Artigo 9.º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Artigo 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lavras, 04 de Arbmbro de 2024.
Vereador Cláudio José da Silva (PSD)
Zeca do Salão
Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais
CEP: 37.200-238 / (35) 3822-5513
www.lavras.leg.mg.br
CÂMARA MUNICPAL DE LAVRAS
Gabinete do Vereador Cláudio José da Silva
(Zeca do Salão)
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEINº 4 12024
Justificação: O presente Projeto de Lei impõe-se com inequívoca
necessidade de aprovação pelas instâncias desta Casa, bem como nas
tramitações posteriores, pois aborda um problema que tem preocupado pais,
professores, alunos e toda uma população de crianças, adolescentes e jovens
que foram ou são vítimas em potencial deste fenômeno, que tem assolado,
especialmente, o ambiente escolar. A expressão “bullying” origina-se no
idioma inglês, derivando de “bully”, ou seja, valentão, brigão, arruaceiro, sem
similar em nossa língua pátria. Sua definição, no contexto da presente
proposição, se evidencia pelo desejo consciente e deliberado que um
indivíduo ou grupo tem em maltratar, reiteradamente, outra pessoa ou colocá-
la sob permanente tensão, impondo-lhe sofrimento físico ou psicológico. Na
análise do fenômeno encontram-se teses que convergem para a necessidade
da intervenção do Município frente ao crescimento do número de ocorrências
desse grave problema que atinge a nossa sociedade. O Bullying afeta
estudantes, pais e professores no mundo inteiro, não estando restrito ao tipo
de instituição primária ou secundária, pública ou privada, rural ou urbana.
Com a internet, o Bullying ganha espaço também nas comunidades virtuais
aumentando ainda mais o transtorno das vítimas, já que no ambiente virtual
os autores da agressão podem manter suas identidades no anonimato. O que,
à primeira vista, pode parecer um simples apelido inofensivo pode afetar
emocional e fisicamente o alvo da ofensa. Crianças e adolescentes que
sofrem humilhações racistas, difamatórias ou separatistas podem ter queda
do rendimento escolar, somatizar o sofrimento em doenças psicossomáticas e
sofrer de algum tipo de trauma que influencie traços da personalidade. “Se
observa também uma mudança de comportamento. As vítimas ficam isoladas,
se tornam agressivas e reclamam de alguma dor física justamente na hora de
ir para escola. Além disso, muitas crianças, vítimas desse mal, desenvolvem
medo, pânico, depressão, distúrbios psicossomáticos e geralmente evitam
retornar à escola. A fobia escolar geralmente tem como causa algum tipo
dessa violência. Outras crianças que sofrem Bullying, dependendo das
características de sua personalidade e das relações com os meios onde
vivem, em especial entre suas famílias, poderão não superar totalmente os
traumas sofridos na escola. Elas poderão crescer com sentimentos negativos
e com baixa autoestima, apresentando sérios problemas de relacionamento
no futuro. Poderão, outrossim, assumir um comportamento agressivo, vindo a
praticar o Bullying no ambiente sócio-ocupacional adulto e em casos
extremos, poderão tentar ou a cometer suicídio. Observa-se que os casos de
CÂMARA MUNICPAL DE LAVRAS
Gabinete do Vereador Cláudio José da Silva
(Zeca do Salão)
suicídio acontecem, em geral, nas pessoas que não suportaram a grande
pressão psicológica do Bullying. Além disso, atenta que o pior efeito da
pressão sofrida nestes casos seja, talvez, fazer a vítima se sentir
absolutamente inexpressiva, insignificante, desprezível, enfim, uma agressão
que combina fazer de conta que a vítima não existe, aniquilando totalmente a
autoestima, suprimindo, inclusive, as condições para ela desabafar com
alguém. Pesquisas e programas de intervenção anti-bullying vêm sendo
desenvolvidas na Europa e América do Norte, visando conscientizar
comunidades escolares sobre o fenômeno, sensibilizando-as para a
importância do apoio às vítimas. No Brasil são raros os programas
educacionais para combater e prevenir o bullying. As escolas traçaram
estratégias incluindo a abordagem de alunos por professores em sala de aula
e sua participação ativa em atividades práticas. Assim sendo, a origem do
problema reside num conjunto de situações adversas que o mundo moderno
impõe aos pais e educadores. A desagregação familiar, a inversão de valores
nobres, a violência explícita nos meios de comunicação, os “games” que
incentivam o embrutecimento do ser humano, enfim todo um elenco de fatores
desencadeantes conjuga-se para enaltecer a força bruta e a recompensa do
mais forte. Nesse contexto emerge a presente proposta para atuar
prepositivamente no combate e erradicação deste mal que aflige
epidemicamente as comunidades de crianças e jovens escolares e, acima de
tudo, conscientizar a sociedade Lavrense desse grave e atual problema.
Certo de que o projeto merecerá a atenção dos nobres colegas, aguarda-se
sua aprovação.

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