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Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG
juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Ofício nº 11/2026/PGM
Lavras, 26 de fevereiro de 2026
A Sua Excelência o Senhor
Ubirajara Cassiano Rocha
Presidente da Câmara Municipal de Lavras
Ref.: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 002/2026, que “Revoga
dispositivo da Lei Municipal nº 4.905, de 26 de setembro de 2025, que dispõe sobre o serviço
de transporte remunerado privado individual de passageiros no Município de Lavras e dá
outras providências”.
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho a Vossa Excelência, para apreciação e
deliberação dessa Egrégia Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei que revoga dispositivo
da Lei Municipal nº 4.905, de 26 de setembro de 2025, que dispõe sobre o serviço de transporte
remunerado privado individual de passageiros no Município de Lavras.
A presente proposição tem por objetivo adequar a legislação municipal à Lei Federal nº 12.587,
de 3 de janeiro de 2012 (Política Nacional de Mobilidade Urbana), e suas alterações que
regulamentam o transporte remunerado privado individual de passageiros.
Ressalta-se que a legislação federal não estabelece a obrigatoriedade de sede ou filial da
empresa no município como condição para a prestação do serviço, razão pela qual a
manutenção da referida exigência na norma local pode configurar restrição indevida,
extrapolando os limites da competência regulamentar municipal.
Dessa forma, a revogação do dispositivo em questão visa harmonizar o ordenamento jurídico
municipal com a legislação federal vigente, assegurando maior segurança jurídica e
conformidade normativa.
Diante da relevância da matéria e do seu interesse público, contamos com a apreciação e
aprovação do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Acompanha este Projeto o seguinte documento:
Lei Municipal nº 4.905, de 26 de setembro de 2025, disponível em:
https://sapl.lavras.mg.leg.br/norma/8960?display
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO
(PGM Nº 002/2026)
REVOGA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 4.905,
DE 26 DE SETEMBRO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE O
SERVIÇO DE TRANSPORTE REMUNERADO PRIVADO
INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS NO MUNICÍPIO DE
LAVRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeita
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 4.905, de 26 de setembro de 2025, que dispõe sobre o serviço
de transporte remunerado privado individual de passageiros no Município de Lavras e dá
outras providências, passa a vigorar com a alteração constante nesta Lei.
Art. 2º Fica revogado o inciso III do § 1º do art. 4º da Lei Municipal nº 4.905, de 26 de
setembro de 2025.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 26 de fevereiro de 2026.
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
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