br-locleg corpus explorer

← Lavras (MG)

materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei (Chefe do Executivo)
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaProjeto de Lei Ordinária do Executivo nº 002/2026, que “Revoga dispositivo da Lei Municipal nº 4.905, de 26 de setembro de 2025, que dispõe sobre o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros no Município de Lavras e dá outras providências”.
native_id583

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-24 Aguardando tramitação de emendas Aguardando a tramitação da EPLE n°05/2026.
2026-04-23 Aguardando Parecer da Comissão
2026-04-23 Decurso de prazo sem emissão de parecer pela Comissão
2026-04-07 Aguardando Parecer da Comissão
2026-04-07 Parecer Favorável da Comissão
2026-04-01 Aguardando Parecer da Comissão
2026-04-01 Concluso na Coordenadoria Legislativa
2026-03-27 Aguardando decisão da Presidência
2026-03-12 Aguardando Parecer da Comissão
2026-03-12 Concluso na Coordenadoria Legislativa
2026-03-09 Aguardando decisão da Presidência
2026-03-04 Aguardando parecer jurídico
2026-03-02 Aguardando Certidão da Coordenadoria Legislativa

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG
juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Ofício nº 11/2026/PGM
Lavras, 26 de fevereiro de 2026
A Sua Excelência o Senhor
Ubirajara Cassiano Rocha
Presidente da Câmara Municipal de Lavras
Ref.: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 002/2026, que “Revoga 
dispositivo da Lei Municipal nº 4.905, de 26 de setembro de 2025, que dispõe sobre o serviço 
de transporte remunerado privado individual de passageiros no Município de Lavras e dá 
outras providências”.
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho a Vossa Excelência, para apreciação e 
deliberação dessa Egrégia Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei que revoga dispositivo
da Lei Municipal nº 4.905, de 26 de setembro de 2025, que dispõe sobre o serviço de transporte 
remunerado privado individual de passageiros no Município de Lavras.
A presente proposição tem por objetivo adequar a legislação municipal à Lei Federal nº 12.587, 
de 3 de janeiro de 2012 (Política Nacional de Mobilidade Urbana), e suas alterações que 
regulamentam o transporte remunerado privado individual de passageiros.
Ressalta-se que a legislação federal não estabelece a obrigatoriedade de sede ou filial da 
empresa no município como condição para a prestação do serviço, razão pela qual a 
manutenção da referida exigência na norma local pode configurar restrição indevida, 
extrapolando os limites da competência regulamentar municipal.
Dessa forma, a revogação do dispositivo em questão visa harmonizar o ordenamento jurídico 
municipal com a legislação federal vigente, assegurando maior segurança jurídica e 
conformidade normativa.
Diante da relevância da matéria e do seu interesse público, contamos com a apreciação e 
aprovação do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Acompanha este Projeto o seguinte documento:
 Lei Municipal nº 4.905, de 26 de setembro de 2025, disponível em: 
https://sapl.lavras.mg.leg.br/norma/8960?display
Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG
juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO
(PGM Nº 002/2026)
REVOGA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 4.905, 
DE 26 DE SETEMBRO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE O 
SERVIÇO DE TRANSPORTE REMUNERADO PRIVADO 
INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS NO MUNICÍPIO DE 
LAVRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeita 
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 4.905, de 26 de setembro de 2025, que dispõe sobre o serviço 
de transporte remunerado privado individual de passageiros no Município de Lavras e dá 
outras providências, passa a vigorar com a alteração constante nesta Lei.
Art. 2º Fica revogado o inciso III do § 1º do art. 4º da Lei Municipal nº 4.905, de 26 de 
setembro de 2025.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 26 de fevereiro de 2026.
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal

open original →