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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete Vereador João Paulo Felizardo
Av. Pedro Sales, 542 - Centro - Lavras-MG
Telefone: (35) 3821-6140 / (35) 99731 6704 / (35) 99819 5000
joaopaulofelizardo@lavras.mg.leg.br
PROJETO DE LEI Nº /2026
(De autoria do Vereador João Paulo Felizardo)
Dispõe sobre o sepultamento de
cães e gatos juntos a seus Tutores no
âmbito do Munícipio de Lavras.
A PREFEITA MUNICIPAL DE LAVRAS, Estado de Minas Gerais, faço saber que a
Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica permitido, no município de Lavras/MG, o sepultamento de cães e gatos em
campas e jazigos cujas concessões pertençam às famílias de seus tutores.
Art. 2º As disposições e regras para o sepultamento deverão ser regulamentadas pelo
serviço funerário do município, observando-se normas de saúde pública e segurança
ambiental.
Parágrafo único. As despesas decorrentes do sepultamento previsto nesta Lei serão de
responsabilidade da família titular da concessão da campa ou jazigo.
Art. 3º Os cemitérios pertencentes a entidades privadas poderão estabelecer
regulamentos próprios, desde que respeitadas as disposições desta Lei e as normas
legais aplicáveis.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Dr. Orlando Haddad, 05 de março 2026.
João Paulo Felizardo (Republicanos)
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete Vereador João Paulo Felizardo
Av. Pedro Sales, 542 - Centro - Lavras-MG
Telefone: (35) 3821-6140 / (35) 99731 6704 / (35) 99819 5000
joaopaulofelizardo@lavras.mg.leg.br
JUSTIFICATIVA.
A presença e o afeto pelos animais de estimação têm se tornado cada vez mais evidentes
na sociedade contemporânea, sendo muitos deles considerados membros da família. O
sepultamento conjunto de animais de estimação com seus tutores proporciona uma forma
digna de despedida e atende ao sentimento de vínculo afetivo existente entre humanos e
seus animais, garantindo respeito à memória de ambos.
Além disso, a regulamentação dos procedimentos pelo Poder Executivo assegura que os
sepultamentos ocorram de maneira segura, organizada e em conformidade com as normas
de saúde pública, evitando riscos ambientais e sanitários.
A presente Lei visa, portanto, reconhecer o valor emocional dos animais de estimação,
promovendo uma prática respeitosa e organizada para o sepultamento conjunto nos
cemitérios municipais e privados, quando autorizado pelos regulamentos internos.
João Paulo Felizardo
Vereador Proponente
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