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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Ofício nº 10/2026/PGM
Lavras, 03 de março de 2026
A Sua Excelência o Senhor
Ubirajara Cassiano Rocha
Presidente da Câmara Municipal de Lavras
Ref.: Encaminhamento de Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 001/2026, que “Altera a Lei
Complementar nº 327, de 16 de julho de 2014, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos
do Município de Lavras, e dá outras providências”.
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho a Vossa Excelência, para apreciação e deliberação
dessa Egrégia Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei Complementar que altera a Lei
Complementar nº 327, de 16 de julho de 2014, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos
do Município de Lavras.
A presente proposição tem por finalidade promover a adequação da legislação municipal às
disposições da Lei Federal nº 15.026, de 18 de novembro de 2024, a qual estendeu aos geólogos
todos os direitos e deveres assegurados aos profissionais do grupo de engenharia.
Diante da superveniência da norma federal, faz-se necessária a atualização do art. 76, §1º, inciso II,
do Estatuto dos Servidores, a fim de incluir expressamente o cargo de geólogo entre aqueles
contemplados com a Gratificação de Atividade Técnica – GAT, garantindo isonomia de tratamento
e observância ao ordenamento jurídico vigente.
A medida proposta não cria nova vantagem, mas apenas adequa a legislação municipal ao
comando legal federal, assegurando segurança jurídica, uniformidade normativa e correta
aplicação dos direitos aos servidores ocupantes do cargo de geólogo.
Registre-se, ainda, que não acompanha a presente proposição estudo de impacto orçamentáriofinanceiro, uma vez que a alteração não implica criação de despesa nova relevante, tratando-se de
adequação normativa de alcance pontual e de reduzido impacto financeiro, compatível com as
previsões orçamentárias vigentes.
Diante da relevância da matéria e do seu interesse público, contamos com a apreciação e aprovação
do presente Projeto de Lei Complementar.
Atenciosamente,
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Acompanham este Projeto os seguintes documentos:
Lei Complementar nº 327, de 16 de julho de 2014, disponível em: https://sapl.lavras.mg.leg.br/norma/2780?display
Lei Federal nº 15.026, de 18 de novembro de 2024, disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-
2026/2024/lei/L15026.htm
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO
(PGM Nº 001/2026)
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 327, DE 16
DE JULHO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE O
ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DE LAVRAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeita
Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar nº 327, de 16 de julho de 2014, que dispõe sobre o Estatuto
dos Servidores Públicos do Município de Lavras, passa a vigorar com a alteração constante
nesta Lei.
Art. 2º O inciso II do § 1º do art. 76 da Lei Complementar nº 327, de 16 de julho de
2014, passa a vigorar acrescido do cargo efetivo de Geólogo entre aqueles contemplados com
a Gratificação de Atividade Técnica – GAT.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 03 de março de 2026.
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal