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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS – GABINETE VEREADORA JAQUELINE FRÁGUAS
Avenida Pedro Sales, 542 – Centro – Fone (35) 3821-6140 – 37200.238 – Lavras - MG
EMENDA ADITIVA N° ____ /2026
(Autoria da Vereadora Jaqueline Aparecida Fráguas)
EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº
13/2025, QUE “AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR
IMÓVEL QUE MENCIONA A PARTICULAR,
A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO E
REPARAÇÃO POR DESTRUIÇÃO DE
IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE EM
DECORRÊNCIA DE EVENTO ADVERSO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Excelentíssimo Senhor Presidente,
JAQUELINE APARECIDA FRAGUAS, vereadora, no uso de suas atribuições
legais, especialmente aquelas definidas pelo Art. 33, Inciso II e Artigo 183,
do Regimento Interno da Câmara Municipal de Lavras, encaminha à
apreciação dos pares com posterior votação a seguinte Emenda Modificativa
ao Projeto de Lei supracitado:
Acrescenta dispositivo ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº
13/2025.
Art. 1º Fica acrescido ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 13/2025
o seguinte art. 7º-A:
“Art. 7º-A. Após a desocupação do imóvel referido no parágrafo único do
art. 1º desta Lei, o Poder Executivo Municipal deverá providenciar a sua
demolição total, observadas as normas técnicas e administrativas
aplicáveis.”
Lavras, 05 de março de 2026.
Jaqueline Aparecida Fráguas
Vereadora – Republicanos
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS – GABINETE VEREADORA JAQUELINE FRÁGUAS
Avenida Pedro Sales, 542 – Centro – Fone (35) 3821-6140 – 37200.238 – Lavras - MG
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda visa única e exclusivamente que a demolição do imóvel
que trata o caput do Projeto de Lei ocorra por razões de segurança pública,
saúde pública e revitalização urbana. Essas estruturas abandonadas
representam múltiplos riscos para a comunidade e para o desenvolvimento da
cidade.
Os principais motivos para a demolição são:
• Riscos estruturais e de segurança: Imóveis em ruínas ou com a estrutura
comprometida correm o risco de desabamento, o que pode causar ferimentos
graves ou mortes de transeuntes, vizinhos ou pessoas que ocupam o local
indevidamente.
• Problemas de saúde pública: Edifícios abandonados frequentemente se
tornam locais de acúmulo de lixo e entulho, servindo como criadouros para
insetos e pragas, como o mosquito Aedes aegypti (vetor da dengue, Zika e
Chikungunya), além de atrair animais peçonhentos.
• Criminalidade e insegurança: Propriedades dilapidadas podem se tornar
esconderijos para criminosos, pontos de uso e tráfico de drogas e locais para
outras atividades ilegais, aumentando a sensação de insegurança na vizinhança.
• Deterioração do ambiente urbano: A presença de imóveis abandonados e
degradados prejudica a estética e a qualidade de vida da comunidade,
desvalorizando os imóveis vizinhos e inibindo o desenvolvimento local.
• Revitalização urbana: A demolição libera o terreno para novos projetos de
construção, como moradias, comércios ou espaços públicos, contribuindo para a
renovação e o crescimento da cidade.
Certa da atenção dos nobres pares, submeto a presente emenda à apreciação
de Vossas Excelências para apreciação e aprovação.
Lavras, 05 de março de 2026.
Jaqueline Aparecida Fráguas
Vereadora – Republicanos
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