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materia nº 2/2026

Tipo Emenda a Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaEMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº 13/2025, QUE “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL QUE MENCIONA A PARTICULAR, A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO E REPARAÇÃO POR DESTRUIÇÃO DE IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE EM DECORRÊNCIA DE EVENTO ADVERSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id592

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-21 Aguardando Tramitação de Emenda/Subemenda/Substitutivo Aguardando a tramitação da Subemenda n°01/2026 de autoria da CFO.
2026-05-19 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento
2026-05-12 Aguardando Parecer da Comissão Prazo prorrogado conforme decisão da Presidência.
2026-05-11 Concluso na Coordenadoria Legislativa
2026-05-11 Aguardando decisão da Presidência A Comissão de Finanças. Orçamento e Tomada de Contas (CFO) solicitou prorrogação do prazo para emissão de parecer, entretanto, tramitou a proposição para a Secretaria Legislativa invés de tramitar para a Presidência, no dia 07/05/2026. Por essa razão remeto a proposição a Presidência, para decisão.
2026-05-08 Requerimento de Comissão
2026-04-24 Aguardando Parecer da Comissão
2026-04-24 Decurso de prazo sem emissão de parecer pela Comissão
2026-04-22 Aguardando Parecer da Comissão Encaminhado em 08/04/2026.
2026-04-22 Parecer Favorável da Comissão
2026-04-07 Aguardando Parecer da Comissão Parecer Também a disposição da Comissão CICPROCTD (Comissão de Indústria, Comércio, Políticas Rurais, Obras, Ciência, Tecnologia e Desburocratização) para emissão de parecer.
2026-04-07 Parecer Favorável da Comissão
2026-04-01 Aguardando Parecer da Comissão Prazo prorrogado conforme decisão da Presidência.
2026-04-01 Concluso na Coordenadoria Legislativa
2026-03-27 Aguardando decisão da Presidência
2026-03-10 Aguardando Parecer da Comissão
2026-03-09 Concluso na Coordenadoria Legislativa

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS – GABINETE VEREADORA JAQUELINE FRÁGUAS
Avenida Pedro Sales, 542 – Centro – Fone (35) 3821-6140 – 37200.238 – Lavras - MG
EMENDA ADITIVA N° ____ /2026
(Autoria da Vereadora Jaqueline Aparecida Fráguas)
EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI 
COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº 
13/2025, QUE “AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR 
IMÓVEL QUE MENCIONA A PARTICULAR, 
A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO E 
REPARAÇÃO POR DESTRUIÇÃO DE 
IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE EM 
DECORRÊNCIA DE EVENTO ADVERSO, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Excelentíssimo Senhor Presidente,
JAQUELINE APARECIDA FRAGUAS, vereadora, no uso de suas atribuições 
legais, especialmente aquelas definidas pelo Art. 33, Inciso II e Artigo 183, 
do Regimento Interno da Câmara Municipal de Lavras, encaminha à 
apreciação dos pares com posterior votação a seguinte Emenda Modificativa
ao Projeto de Lei supracitado:
Acrescenta dispositivo ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 
13/2025.
Art. 1º Fica acrescido ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 13/2025 
o seguinte art. 7º-A:
“Art. 7º-A. Após a desocupação do imóvel referido no parágrafo único do 
art. 1º desta Lei, o Poder Executivo Municipal deverá providenciar a sua 
demolição total, observadas as normas técnicas e administrativas 
aplicáveis.”
Lavras, 05 de março de 2026.
Jaqueline Aparecida Fráguas
 Vereadora – Republicanos
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS – GABINETE VEREADORA JAQUELINE FRÁGUAS
Avenida Pedro Sales, 542 – Centro – Fone (35) 3821-6140 – 37200.238 – Lavras - MG
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda visa única e exclusivamente que a demolição do imóvel
que trata o caput do Projeto de Lei ocorra por razões de segurança pública, 
saúde pública e revitalização urbana. Essas estruturas abandonadas 
representam múltiplos riscos para a comunidade e para o desenvolvimento da 
cidade.
Os principais motivos para a demolição são:
• Riscos estruturais e de segurança: Imóveis em ruínas ou com a estrutura 
comprometida correm o risco de desabamento, o que pode causar ferimentos 
graves ou mortes de transeuntes, vizinhos ou pessoas que ocupam o local 
indevidamente.
• Problemas de saúde pública: Edifícios abandonados frequentemente se 
tornam locais de acúmulo de lixo e entulho, servindo como criadouros para 
insetos e pragas, como o mosquito Aedes aegypti (vetor da dengue, Zika e 
Chikungunya), além de atrair animais peçonhentos.
• Criminalidade e insegurança: Propriedades dilapidadas podem se tornar 
esconderijos para criminosos, pontos de uso e tráfico de drogas e locais para 
outras atividades ilegais, aumentando a sensação de insegurança na vizinhança.
• Deterioração do ambiente urbano: A presença de imóveis abandonados e 
degradados prejudica a estética e a qualidade de vida da comunidade, 
desvalorizando os imóveis vizinhos e inibindo o desenvolvimento local.
• Revitalização urbana: A demolição libera o terreno para novos projetos de 
construção, como moradias, comércios ou espaços públicos, contribuindo para a 
renovação e o crescimento da cidade.
Certa da atenção dos nobres pares, submeto a presente emenda à apreciação 
de Vossas Excelências para apreciação e aprovação.
Lavras, 05 de março de 2026.
Jaqueline Aparecida Fráguas
Vereadora – Republicanos

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