CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do vereador Zeca do salão
Claudio José da Silva
EMENDA AO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 032/2025 DE
AUTORIA DO VEREADOR CLÁUDIO JOSE DA SILVA
( ZECA DO SALÃO )
Assunto: Acrescenta dispositivo ao Projeto de Lei do Legislativo nº 032/2025 para
autorizar o reembolso do IPTU já pago pelos contribuintes dos Bairros Nova Era I e II,
e estender o benefício a outros bairros que venham a ser prejudicados por falhas ou
colapsos em obras e estruturas públicas
Art. 1ºAcrescenta-se ao Projeto de Lei do Legislativo nº 032/2025, após o artigo 1ºA (introduzido pela Emenda da Vereadora Jussânia Aparecida Santos Silva), o seguinte
dispositivo, renumerando-se os demais artigos, se necessário:
Art. 1º-B. Fica assegurado aos contribuintes proprietários de imóveis residenciais e
comerciais situados nos Bairros Nova Era I e II o direito ao reembolso dos valores
de IPTU já pagos referentes aos exercícios de 2025 e 2026, em razão da permanência
do isolamento viário causado pela queda da ponte principal que interliga a região às
demais áreas do Município.
§ 1º O reembolso poderá ser efetuado em forma de compensação tributária, mediante
abatimento integral ou parcial nos lançamentos futuros do IPTU, ou, a critério do
contribuinte, mediante devolução direta em pecúnia, conforme regulamento do Poder
Executivo.
§ 2º A restituição ou compensação será concedida após requerimento administrativo
do contribuinte, devidamente instruído com comprovante de pagamento do tributo.
§ 3º O reembolso previsto neste artigo não prejudica nem substitui as medidas de
remissão, isenção e compensação previstas no Projeto de Lei e na Emenda da
Vereadora Jussânia Aparecida Santos Silva, somando-se a elas para garantir justiça
fiscal e equidade.
§ 4º O Poder Executivo regulamentará o procedimento de restituição ou compensação
no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a publicação desta Lei.
§ 5º O benefício instituído neste artigo estende-se também a outras localidades do
Município de Lavras que, comprovadamente, venham a sofrer prejuízo, isolamento
ou inviabilidade de acesso em razão de danos, quedas ou interdições de pontes,
viadutos, passarelas, estradas vicinais ou vias públicas principais, enquanto
perdurar a situação de isolamento ou prejuízo à mobilidade urbana.
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do vereador Zeca do salão
Claudio José da Silva
§ 6º Para os casos futuros previstos no parágrafo anterior, a aplicação do benefício
dependerá de ato declaratório do Poder Executivo, reconhecendo oficialmente a
situação de isolamento ou de prejuízo causado por falha em estrutura pública
Art. 2º Ficam mantidos todos os demais dispositivos do Projeto de Lei do
Legislativo nº 032/2025 e das emendas anteriormente apresentadas, especialmente a
Emenda Única Consolidada de autoria da Vereadora Jussânia Aparecida Santos
Silva, que permanecem integralmente válidas e compatíveis com a presente emenda.
JUSTIFICATIVA DA EMENDA
A presente Emenda Aditiva, de autoria do Vereador Cláudio José da Silva (Zeca do
Salão), tem como objetivo complementar o Projeto de Lei do Legislativo nº 032/2025
e a emenda da Vereadora Jussânia Aparecida Santos Silva, sem alterar ou suprimir
qualquer dispositivo existente.
A proposta garante o reembolso dos valores de IPTU já pagos pelos moradores dos
Bairros Nova Era I e II, que permanecem isolados há mais de um ano em razão da
queda da ponte principal, cuja reconstrução ainda se encontra em fase de
planejamento e deve se estender por mais de um ano.
Além disso, esta emenda estende o mesmo tratamento fiscal e compensatório a
outros bairros e comunidades do Município de Lavras que, no futuro, possam
enfrentar situações semelhantes de isolamento, prejuízo econômico ou limitação de
acesso por danos ou falhas em estruturas públicas como pontes, vias e viadutos.
A medida é pautada pelos princípios da razoabilidade, justiça tributária e isonomia
fiscal, reconhecendo que o contribuinte não deve ser penalizado por falhas
estruturais ou omissões administrativas que impeçam o uso pleno do seu imóvel.
Com isso, a emenda reforça o compromisso do Poder Legislativo Municipal com a
defesa dos direitos da população lavrense, garantindo justiça social e equidade
tributária diante de situações de comprovado prejuízo coletivo.
Plenário Dr. Orlando Haddad, Lavras, 05 de março de 2026.
Vereador Cláudio José da Silva
Zeca do Salão