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materia nº 2/2026

Tipo Emenda a Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaAcrescenta dispositivo ao Projeto de Lei do Legislativo nº 032/2025 para autorizar o reembolso do IPTU já pago pelos contribuintes dos Bairros Nova Era I e II, e estender o benefício a outros bairros que venham a ser prejudicados por falhas ou colapsos em obras e estruturas públicas
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Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-05-11 Parecer Contrário da Comissão — —
2026-04-24 Aguardando Parecer da Comissão — —
2026-04-24 Decurso de prazo sem emissão de parecer pela Comissão — —
2026-04-08 Aguardando Parecer da Comissão — —
2026-04-07 Parecer Favorável da Comissão — —
2026-04-01 Aguardando Parecer da Comissão — —
2026-04-01 Concluso na Coordenadoria Legislativa — —
2026-03-27 Aguardando decisão da Presidência — —
2026-03-10 Aguardando Parecer da Comissão — —
2026-03-10 Concluso na Coordenadoria Legislativa — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Gabinete do vereador Zeca do salão 
Claudio José da Silva 
EMENDA AO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 032/2025 DE 
AUTORIA DO VEREADOR CLÁUDIO JOSE DA SILVA 
( ZECA DO SALÃO ) 
Assunto: Acrescenta dispositivo ao Projeto de Lei do Legislativo nº 032/2025 para 
autorizar o reembolso do IPTU já pago pelos contribuintes dos Bairros Nova Era I e II, 
e estender o benefício a outros bairros que venham a ser prejudicados por falhas ou 
colapsos em obras e estruturas públicas 
Art. 1ºAcrescenta-se ao Projeto de Lei do Legislativo nº 032/2025, após o artigo 1º￾A (introduzido pela Emenda da Vereadora Jussânia Aparecida Santos Silva), o seguinte 
dispositivo, renumerando-se os demais artigos, se necessário:
Art. 1º-B. Fica assegurado aos contribuintes proprietários de imóveis residenciais e 
comerciais situados nos Bairros Nova Era I e II o direito ao reembolso dos valores 
de IPTU já pagos referentes aos exercícios de 2025 e 2026, em razão da permanência 
do isolamento viário causado pela queda da ponte principal que interliga a região às 
demais áreas do Município. 
§ 1º O reembolso poderá ser efetuado em forma de compensação tributária, mediante 
abatimento integral ou parcial nos lançamentos futuros do IPTU, ou, a critério do 
contribuinte, mediante devolução direta em pecúnia, conforme regulamento do Poder 
Executivo. 
§ 2º A restituição ou compensação será concedida após requerimento administrativo
do contribuinte, devidamente instruído com comprovante de pagamento do tributo. 
§ 3º O reembolso previsto neste artigo não prejudica nem substitui as medidas de 
remissão, isenção e compensação previstas no Projeto de Lei e na Emenda da 
Vereadora Jussânia Aparecida Santos Silva, somando-se a elas para garantir justiça 
fiscal e equidade. 
§ 4º O Poder Executivo regulamentará o procedimento de restituição ou compensação 
no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a publicação desta Lei. 
§ 5º O benefício instituído neste artigo estende-se também a outras localidades do 
Município de Lavras que, comprovadamente, venham a sofrer prejuízo, isolamento 
ou inviabilidade de acesso em razão de danos, quedas ou interdições de pontes, 
viadutos, passarelas, estradas vicinais ou vias públicas principais, enquanto 
perdurar a situação de isolamento ou prejuízo à mobilidade urbana. 
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Gabinete do vereador Zeca do salão 
Claudio José da Silva 
§ 6º Para os casos futuros previstos no parágrafo anterior, a aplicação do benefício 
dependerá de ato declaratório do Poder Executivo, reconhecendo oficialmente a 
situação de isolamento ou de prejuízo causado por falha em estrutura pública 
Art. 2º Ficam mantidos todos os demais dispositivos do Projeto de Lei do 
Legislativo nº 032/2025 e das emendas anteriormente apresentadas, especialmente a 
Emenda Única Consolidada de autoria da Vereadora Jussânia Aparecida Santos 
Silva, que permanecem integralmente válidas e compatíveis com a presente emenda.
JUSTIFICATIVA DA EMENDA 
A presente Emenda Aditiva, de autoria do Vereador Cláudio José da Silva (Zeca do 
Salão), tem como objetivo complementar o Projeto de Lei do Legislativo nº 032/2025 
e a emenda da Vereadora Jussânia Aparecida Santos Silva, sem alterar ou suprimir
qualquer dispositivo existente. 
A proposta garante o reembolso dos valores de IPTU já pagos pelos moradores dos 
Bairros Nova Era I e II, que permanecem isolados há mais de um ano em razão da 
queda da ponte principal, cuja reconstrução ainda se encontra em fase de 
planejamento e deve se estender por mais de um ano. 
Além disso, esta emenda estende o mesmo tratamento fiscal e compensatório a 
outros bairros e comunidades do Município de Lavras que, no futuro, possam 
enfrentar situações semelhantes de isolamento, prejuízo econômico ou limitação de 
acesso por danos ou falhas em estruturas públicas como pontes, vias e viadutos. 
A medida é pautada pelos princípios da razoabilidade, justiça tributária e isonomia 
fiscal, reconhecendo que o contribuinte não deve ser penalizado por falhas 
estruturais ou omissões administrativas que impeçam o uso pleno do seu imóvel. 
Com isso, a emenda reforça o compromisso do Poder Legislativo Municipal com a 
defesa dos direitos da população lavrense, garantindo justiça social e equidade 
tributária diante de situações de comprovado prejuízo coletivo. 
Plenário Dr. Orlando Haddad, Lavras, 05 de março de 2026.
Vereador Cláudio José da Silva 
 Zeca do Salão

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