CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete Vereador João Paulo Felizardo
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MOÇÃO DE REPÚDIO
Autoria:
Vereadores que abaixo subscrevem
Ao Excelentíssimo Senhor
Ubirajara Cassiano Rocha
Presidente da Câmara Municipal de Lavras
Senhor Presidente,
Nos termos do art. 193 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, os Vereadores que
abaixo subscrevem vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer a
apreciação e aprovação, pelo Plenário, da presente Moção de Repúdio.
Os vereadores que abaixo subscrevem vêm a público manifestar seu mais veemente
repúdio às falas proferidas pela Prefeita Municipal de Lavras, Senhora Jussara Menicucci
de Oliveira durante prestação de contas realizada no dia 23 de fevereiro 2026, na Câmara
Municipal de Lavras e a Secretária Municipal de Educação, Senhora Laís Costa de
Oliveira, na reunião realizada na Câmara Municipal no dia 02 de março de 2026.
Justificativa
As manifestações realizadas na referida ocasião suscitaram preocupação ao apresentarem
interpretação que, na prática, distorce o alcance e a finalidade da Lei nº 15.326/26, norma
regularmente aprovada por este Poder Legislativo, construída com responsabilidade,
diálogo e compromisso institucional.
A mencionada legislação foi elaborada com o propósito de reconhecer, valorizar e
assegurar direitos às profissionais que atuam diretamente na Educação Infantil do
município, especialmente aquelas que exercem funções essenciais no cuidado e no
desenvolvimento das crianças.
As declarações da Prefeita de Lavras, Senhora Jussara Menicucci de Oliveira, durante a
audiência pública de prestação de contas do último quadrimestre, realizada em 23 de
fevereiro de 2026, na Câmara Municipal de Lavras, causaram profunda preocupação e
estranhamento, sobretudo diante das expectativas legítimas da comunidade educacional
quanto ao cumprimento da Lei Federal nº 15.326/2026. Esperava-se da gestão municipal
uma manifestação clara de compromisso com a valorização das profissionais da educação
infantil e com a efetiva implementação da legislação nacional que reconhece direitos
dessas trabalhadoras.
Ainda mais relevante destacar que, conforme os próprios dados apresentados na prestação
de contas do município, há disponibilidade de recursos no âmbito do FUNDEB, além da
demonstração de superávit aproximado de vinte milhões de reais nas contas públicas
municipais, o que evidencia que a discussão não se limita a impossibilidades financeiras,
mas sobretudo à definição de prioridades na aplicação do gasto público.
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Em um país marcado por profundas desigualdades e por recorrentes distorções na
destinação de recursos públicos, como gastos milionários com publicidade institucional,
elevados fundos eleitorais e diversos penduricalhos existentes na estrutura estatal, tornase ainda mais evidente que a prioridade do gasto público deve estar na valorização de
quem educa nossas crianças.
Nesse contexto, causa perplexidade que, mesmo diante da existência de margem
orçamentária e de determinação legal clara, ainda se hesite em reconhecer e implementar
direitos das monitoras da educação infantil, profissionais agora reconhecidas pela Lei
Federal nº 15.326/2026 como integrantes do magistério, desempenhando função essencial
na formação e no cuidado das crianças da rede pública.
Nessa mesma perspectiva de total desconhecimento e falta de vontade administrativa e
política em cumprir a supracitada lei, a Secretária Municipal de Educação Senhora Laís
Costa de Oliveira em reunião do dia 02 de março de 2026 , proferiu declarações que
geraram insegurança e desinformação quanto à correta aplicação da lei, além de lançarem
dúvidas sobre a relevância e a qualidade do trabalho desempenhado pelas monitoras da
rede municipal.
Causa especial preocupação qualquer manifestação que coloque sob suspeição a atuação
dessas profissionais, cuja dedicação, formação e responsabilidade são elementos
fundamentais para o desenvolvimento integral das crianças atendidas pelo sistema
público de ensino.
Igualmente inaceitável é a tentativa de estabelecer contraposição entre professoras
regentes e monitoras, sugerindo divisão entre categorias que atuam de forma
complementar, colaborativa e indispensável à construção de uma educação pública de
qualidade. A valorização de uma função não pode, sob hipótese alguma, implicar na
desqualificação de outra.
Destaca-se, ainda, que aproximadamente 98% da força de trabalho da Educação Infantil
do município é composta por mulheres. Em um contexto social historicamente marcado
por desigualdades estruturais, especialmente no mês dedicado à valorização e à luta das
mulheres, tornam-se ainda mais sensíveis declarações que possam ser interpretadas como
desmerecimento ou desvalorização de profissionais majoritariamente femininas.
Espera-se de toda liderança pública sobretudo à frente da Secretaria de Educação postura
institucional pautada pelo respeito, pela responsabilidade e pelo compromisso com a
valorização das profissionais da rede municipal de ensino.
Sendo assim, esta Casa Legislativa manifesta seu repúdio às declarações que fragilizam
a correta interpretação da Lei nº 15.326/26, reafirmando seu compromisso com:
• A defesa da legalidade e da fiel aplicação das leis aprovadas;
• A valorização das monitoras da Educação Infantil;
• O respeito às profissionais da rede municipal;
• A promoção da união e do fortalecimento da educação pública.
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Diante desse cenário, torna-se ainda mais necessário manter a mobilização, a união e a
vigilância democrática em defesa das profissionais da educação infantil. Os vereadores
subscritores desta manifestação reafirmam publicamente seu compromisso de caminhar
ao lado dos profissionais do magistério, dando voz às suas legítimas reivindicações e
enfrentando os desafios que se apresentarem, por maiores ou mais poderosos que possam
parecer. A valorização das educadoras da rede municipal não é apenas uma pauta
administrativa, mas uma questão de justiça, reconhecimento profissional e respeito à
educação pública.
Requer-se, por fim, que, após aprovada, a presente Moção seja encaminhada ao Poder
Executivo e a Secretaria Municipal de Educação para conhecimento.
Vereadores Subscritores
Lavras, 04 de março de 2026.
João Paulo Felizardo
José Cherem
Vereador Vereador