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materia nº 8/2026

Tipo Moção
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaManifesta repúdio às declarações proferidas pela Prefeita Municipal de Lavras e pela Secretária Municipal de Educação durante reuniões realizadas na Câmara Municipal, relacionadas à interpretação e aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026, reafirmando o compromisso com a valorização das monitoras da Educação Infantil e dos profissionais do magistério da rede municipal.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-07 Arquivado em definitivo
2026-04-06 Proposição rejeitada pelo Plenário
2026-04-01 Moção/Indicação inclusa no expediente
2026-03-31 Concluso na Coordenadoria Legislativa
2026-03-11 Aguardando decisão da Presidência
2026-03-10 Concluso na Coordenadoria Legislativa

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete Vereador João Paulo Felizardo
1
MOÇÃO DE REPÚDIO
Autoria:
Vereadores que abaixo subscrevem
Ao Excelentíssimo Senhor
Ubirajara Cassiano Rocha
Presidente da Câmara Municipal de Lavras 
Senhor Presidente,
Nos termos do art. 193 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, os Vereadores que 
abaixo subscrevem vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer a 
apreciação e aprovação, pelo Plenário, da presente Moção de Repúdio.
Os vereadores que abaixo subscrevem vêm a público manifestar seu mais veemente 
repúdio às falas proferidas pela Prefeita Municipal de Lavras, Senhora Jussara Menicucci 
de Oliveira durante prestação de contas realizada no dia 23 de fevereiro 2026, na Câmara 
Municipal de Lavras e a Secretária Municipal de Educação, Senhora Laís Costa de 
Oliveira, na reunião realizada na Câmara Municipal no dia 02 de março de 2026.
Justificativa
As manifestações realizadas na referida ocasião suscitaram preocupação ao apresentarem 
interpretação que, na prática, distorce o alcance e a finalidade da Lei nº 15.326/26, norma 
regularmente aprovada por este Poder Legislativo, construída com responsabilidade, 
diálogo e compromisso institucional.
A mencionada legislação foi elaborada com o propósito de reconhecer, valorizar e 
assegurar direitos às profissionais que atuam diretamente na Educação Infantil do 
município, especialmente aquelas que exercem funções essenciais no cuidado e no 
desenvolvimento das crianças.
As declarações da Prefeita de Lavras, Senhora Jussara Menicucci de Oliveira, durante a 
audiência pública de prestação de contas do último quadrimestre, realizada em 23 de 
fevereiro de 2026, na Câmara Municipal de Lavras, causaram profunda preocupação e 
estranhamento, sobretudo diante das expectativas legítimas da comunidade educacional 
quanto ao cumprimento da Lei Federal nº 15.326/2026. Esperava-se da gestão municipal 
uma manifestação clara de compromisso com a valorização das profissionais da educação 
infantil e com a efetiva implementação da legislação nacional que reconhece direitos 
dessas trabalhadoras.
Ainda mais relevante destacar que, conforme os próprios dados apresentados na prestação 
de contas do município, há disponibilidade de recursos no âmbito do FUNDEB, além da 
demonstração de superávit aproximado de vinte milhões de reais nas contas públicas 
municipais, o que evidencia que a discussão não se limita a impossibilidades financeiras, 
mas sobretudo à definição de prioridades na aplicação do gasto público.
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete Vereador João Paulo Felizardo
2
Em um país marcado por profundas desigualdades e por recorrentes distorções na 
destinação de recursos públicos, como gastos milionários com publicidade institucional, 
elevados fundos eleitorais e diversos penduricalhos existentes na estrutura estatal, torna￾se ainda mais evidente que a prioridade do gasto público deve estar na valorização de 
quem educa nossas crianças.
Nesse contexto, causa perplexidade que, mesmo diante da existência de margem 
orçamentária e de determinação legal clara, ainda se hesite em reconhecer e implementar 
direitos das monitoras da educação infantil, profissionais agora reconhecidas pela Lei 
Federal nº 15.326/2026 como integrantes do magistério, desempenhando função essencial 
na formação e no cuidado das crianças da rede pública.
Nessa mesma perspectiva de total desconhecimento e falta de vontade administrativa e 
política em cumprir a supracitada lei, a Secretária Municipal de Educação Senhora Laís 
Costa de Oliveira em reunião do dia 02 de março de 2026 , proferiu declarações que 
geraram insegurança e desinformação quanto à correta aplicação da lei, além de lançarem 
dúvidas sobre a relevância e a qualidade do trabalho desempenhado pelas monitoras da 
rede municipal.
Causa especial preocupação qualquer manifestação que coloque sob suspeição a atuação 
dessas profissionais, cuja dedicação, formação e responsabilidade são elementos 
fundamentais para o desenvolvimento integral das crianças atendidas pelo sistema 
público de ensino.
Igualmente inaceitável é a tentativa de estabelecer contraposição entre professoras 
regentes e monitoras, sugerindo divisão entre categorias que atuam de forma 
complementar, colaborativa e indispensável à construção de uma educação pública de 
qualidade. A valorização de uma função não pode, sob hipótese alguma, implicar na 
desqualificação de outra.
Destaca-se, ainda, que aproximadamente 98% da força de trabalho da Educação Infantil 
do município é composta por mulheres. Em um contexto social historicamente marcado 
por desigualdades estruturais, especialmente no mês dedicado à valorização e à luta das 
mulheres, tornam-se ainda mais sensíveis declarações que possam ser interpretadas como 
desmerecimento ou desvalorização de profissionais majoritariamente femininas.
Espera-se de toda liderança pública sobretudo à frente da Secretaria de Educação postura 
institucional pautada pelo respeito, pela responsabilidade e pelo compromisso com a
valorização das profissionais da rede municipal de ensino.
Sendo assim, esta Casa Legislativa manifesta seu repúdio às declarações que fragilizam 
a correta interpretação da Lei nº 15.326/26, reafirmando seu compromisso com:
• A defesa da legalidade e da fiel aplicação das leis aprovadas;
• A valorização das monitoras da Educação Infantil;
• O respeito às profissionais da rede municipal;
• A promoção da união e do fortalecimento da educação pública.
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete Vereador João Paulo Felizardo
3
Diante desse cenário, torna-se ainda mais necessário manter a mobilização, a união e a 
vigilância democrática em defesa das profissionais da educação infantil. Os vereadores 
subscritores desta manifestação reafirmam publicamente seu compromisso de caminhar
ao lado dos profissionais do magistério, dando voz às suas legítimas reivindicações e 
enfrentando os desafios que se apresentarem, por maiores ou mais poderosos que possam 
parecer. A valorização das educadoras da rede municipal não é apenas uma pauta 
administrativa, mas uma questão de justiça, reconhecimento profissional e respeito à 
educação pública.
Requer-se, por fim, que, após aprovada, a presente Moção seja encaminhada ao Poder 
Executivo e a Secretaria Municipal de Educação para conhecimento.
Vereadores Subscritores
Lavras, 04 de março de 2026.
João Paulo Felizardo 
José Cherem
Vereador Vereador

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