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materia nº 2/2024

Tipo Emenda a Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-09-18
EmentaAcrescente-se ao art. 1º do Projeto de Lei do Legislativo n.º 17/2024 os parágrafos 1º, 2º e 3º.
native_id61

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-06 Arquivado em definitivo — —
2024-12-27 Norma promulgada — —
2024-12-18 Aguardando sanção governamental — —
2024-12-18 Redação Final — —
2024-12-16 Proposição aprovada — Aprovada em Regime Simplificado
2024-12-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-12-03 Pedido de vista — —
2024-12-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-11-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-11-07 Aguardando Tramitação de Emenda/Subemenda/Substitutivo — —
2024-10-16 Aguardando Parecer da Comissão — —
2024-10-15 Parecer Favorável da Comissão — —
2024-10-15 Aguardando Parecer da Comissão — —
2024-10-15 Parecer Favorável da Comissão — —
2024-10-01 Aguardando Parecer da Comissão — Aguardando CECDH também.
2024-10-01 Concluso na Coordenadoria Legislativa — Ver. Carolina Coelho Silva nomeada para CECDH Ver. João Paulo Felizardo nomeado para CSA.
2024-09-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Aguarda nomeação de membros para CECDH E CSA.
2024-09-25 Concluso na Coordenadoria Legislativa — —
2024-09-18 Aguardando Parecer da Comissão — Encaminhada também à Comissão de Saúde.

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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS -
ESTADO DE MINAS GERAIS |
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGALIDADE, JUSTIÇA E dedo
REDAÇÃO FINAL
EMENDA ADITIVA DO RELATOR N.º 7/2024 AO PROJETO DE LEI DO
LEGISLATIVO N.º 17/2024
(Emenda de autoria da Comissão de Constituição, Legalidade, Justiça e Redação Final)
Acrescente-se ao art. 1º do Projeto de Lei do Legislativo n.º 17/2024 os parágrafos 1º, 2º,3º,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“$1º. O acompanhante de que trata o caput deste artigo será de livre indicação
da paciente ou, nos casos em que ela esteja impossibilitada de manifestar sua
vontade, de seu representante legal, e estará obrigado a preservar o sigilo das
informações de saúde de eu tiver conhecimento em razão do
A A
Câmara Muni-inal do Lavras “A8Simpanhamento.
rnOTUCOLADO
Em: 12/09
nt
ed [24 go No caso de atendimento que envolva qualquer tipo de sedação ou
nº BAD
Fa +ebaixamento do nível de consciência, caso a paciente não indique
- panhante, a unidade de saúde responsável pelo atendimento indicará
Assinatura
pessoa para acompanha-la, preferencialmente profissional de saúde do sexo
feminino, sem custo adicional para a paciente, registrando-se o nome
escolhido no documento gerado durante o atendimento.
$3º. Em caso de atendimento com sedação, a eventual renúncia da paciente
ao direito previsto no artigo deverá ser feita por escrito, após o esclarecimento
dos seus direitos. com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência,
assinada por ela e arquivada em seu prontuário.”
Lavras, em de setembro de 2024.
Br
Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais
CEP: 37.200-238 /(35) 3822-5513
www.lavras.leg.mg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGALIDADE, JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL
DAIA NÃ Dacia JOÃO PAULO FELIZARDO
Relatora Presidente
EVANDRO OLIVEIRA MIRANDA
Vereador
Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais
CEP: 37.200-238 / (35) 3822-5513
www.lavras.leg.mg.br

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