Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG
juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Ofício nº 21/2026/PGM
Lavras, 8 de abril de 2026
A Sua Excelência o Senhor
Ubirajara Cassiano Rocha
Presidente da Câmara Municipal de Lavras
Ref.: Encaminhamento de Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº
001/2026, que “Altera a Lei Complementar nº 327, de 16 de julho de 2014, que dispõe
sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Lavras, e dá outras providências”.
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho a Vossa Excelência, para apreciação e
deliberação dessa Egrégia Câmara Municipal, o incluso Substitutivo ao Projeto de Lei
Complementar que altera a Lei Complementar nº 327, de 16 de julho de 2014, que dispõe
sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Lavras.
O substitutivo se dá em razão da necessidade de ajustes de redação, visando ao
aprimoramento da técnica legislativa, bem como à adequação do rol de cargos, com a
exclusão do cargo de topógrafo e a inclusão do cargo de geólogo.
A proposição tem por finalidade promover a adequação da legislação municipal às
disposições da Lei Federal nº 15.026, de 18 de novembro de 2024, a qual estendeu aos
geólogos todos os direitos e deveres assegurados aos profissionais do grupo de
engenharia.
Diante da superveniência da norma federal, faz-se necessária a atualização do art. 76, §1º,
inciso II, do Estatuto dos Servidores, a fim de incluir expressamente o cargo de geólogo
entre aqueles contemplados com a Gratificação de Atividade Técnica – GAT, garantindo
isonomia de tratamento e observância ao ordenamento jurídico vigente.
Ressalta-se, ainda, que anteriormente constava no referido dispositivo o cargo de
topógrafo. Contudo, atualmente não há servidor ocupando tal cargo no quadro municipal.
Nesse contexto, a presente alteração promove a substituição do cargo de topógrafo pelo
de geólogo, adequando a norma à realidade administrativa e às necessidades atuais da
Administração Pública.
A medida proposta não cria nova vantagem, mas apenas adequa a legislação municipal ao
comando legal federal, assegurando segurança jurídica, uniformidade normativa e correta
aplicação dos direitos aos servidores ocupantes do cargo de geólogo.
Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG
juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Registre-se, ainda, que não acompanha a presente proposição estudo de impacto
orçamentário-financeiro, uma vez que a alteração não implica criação de despesa nova
relevante, tratando-se de adequação normativa de alcance pontual e de reduzido impacto
financeiro, compatível com as previsões orçamentárias vigentes.
Diante da relevância da matéria e do seu interesse público, contamos com a apreciação e
aprovação do presente Projeto de Lei Complementar.
Atenciosamente,
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Acompanham este Projeto os seguintes documentos:
Lei Complementar nº 327, de 16 de julho de 2014, disponível em: https://sapl.lavras.mg.leg.br/norma/2780?display
Lei Federal nº 15.026, de 18 de novembro de 2024, disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-
2026/2024/lei/L15026.htm
Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG
juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO
(PGM Nº 001/2026)
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 327, DE 16
DE JULHO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE O
ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DE LAVRAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeita
Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar nº 327, de 16 de julho de 2014, que dispõe sobre o Estatuto
dos Servidores Públicos do Município de Lavras, passa a vigorar com a alteração constante
nesta Lei.
Art. 2º O inciso II do § 1º do art. 76 da Lei Complementar nº 327, de 16 de julho de
2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 76. (...)
§ 1º (...)
(...)
II - A Gratificação de Atividade Técnica - GAT será atribuída aos titulares dos cargos
efetivos de engenheiro, arquiteto e geólogo, legalmente investidos e em pleno
exercício de suas atividades.” (NR)
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 8 de abril de 2026.
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal