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materia nº 2/2026

Tipo Substitutivo
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaSubstitutivo ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 001/2026, que “Altera a Lei Complementar nº 327, de 16 de julho de 2014, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Lavras, e dá outras providências”
native_id614

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Pedido de vista Sob Vista da Vereadora Jaqueline Fráguas.
2026-05-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-05-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-05-21 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento
2026-05-11 Aguardando Parecer da Comissão
2026-05-11 Parecer Favorável da Comissão
2026-04-17 Aguardando Parecer da Comissão
2026-04-17 Concluso na Coordenadoria Legislativa
2026-04-15 Aguardando decisão da Presidência
2026-04-13 Aguardando parecer jurídico
2026-04-09 Aguardando Certidão da Coordenadoria Legislativa

Documents (1)

texto original #

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Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG
juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Ofício nº 21/2026/PGM
Lavras, 8 de abril de 2026
A Sua Excelência o Senhor
Ubirajara Cassiano Rocha
Presidente da Câmara Municipal de Lavras
Ref.: Encaminhamento de Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 
001/2026, que “Altera a Lei Complementar nº 327, de 16 de julho de 2014, que dispõe 
sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Lavras, e dá outras providências”.
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho a Vossa Excelência, para apreciação e 
deliberação dessa Egrégia Câmara Municipal, o incluso Substitutivo ao Projeto de Lei 
Complementar que altera a Lei Complementar nº 327, de 16 de julho de 2014, que dispõe 
sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Lavras.
O substitutivo se dá em razão da necessidade de ajustes de redação, visando ao
aprimoramento da técnica legislativa, bem como à adequação do rol de cargos, com a 
exclusão do cargo de topógrafo e a inclusão do cargo de geólogo. 
A proposição tem por finalidade promover a adequação da legislação municipal às 
disposições da Lei Federal nº 15.026, de 18 de novembro de 2024, a qual estendeu aos 
geólogos todos os direitos e deveres assegurados aos profissionais do grupo de 
engenharia.
Diante da superveniência da norma federal, faz-se necessária a atualização do art. 76, §1º, 
inciso II, do Estatuto dos Servidores, a fim de incluir expressamente o cargo de geólogo 
entre aqueles contemplados com a Gratificação de Atividade Técnica – GAT, garantindo 
isonomia de tratamento e observância ao ordenamento jurídico vigente.
Ressalta-se, ainda, que anteriormente constava no referido dispositivo o cargo de 
topógrafo. Contudo, atualmente não há servidor ocupando tal cargo no quadro municipal. 
Nesse contexto, a presente alteração promove a substituição do cargo de topógrafo pelo 
de geólogo, adequando a norma à realidade administrativa e às necessidades atuais da 
Administração Pública.
A medida proposta não cria nova vantagem, mas apenas adequa a legislação municipal ao 
comando legal federal, assegurando segurança jurídica, uniformidade normativa e correta 
aplicação dos direitos aos servidores ocupantes do cargo de geólogo.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Registre-se, ainda, que não acompanha a presente proposição estudo de impacto 
orçamentário-financeiro, uma vez que a alteração não implica criação de despesa nova 
relevante, tratando-se de adequação normativa de alcance pontual e de reduzido impacto 
financeiro, compatível com as previsões orçamentárias vigentes.
Diante da relevância da matéria e do seu interesse público, contamos com a apreciação e 
aprovação do presente Projeto de Lei Complementar.
Atenciosamente,
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Acompanham este Projeto os seguintes documentos:
 Lei Complementar nº 327, de 16 de julho de 2014, disponível em: https://sapl.lavras.mg.leg.br/norma/2780?display
 Lei Federal nº 15.026, de 18 de novembro de 2024, disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-
2026/2024/lei/L15026.htm
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO
(PGM Nº 001/2026)
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 327, DE 16 
DE JULHO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE O 
ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO 
MUNICÍPIO DE LAVRAS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeita 
Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar nº 327, de 16 de julho de 2014, que dispõe sobre o Estatuto 
dos Servidores Públicos do Município de Lavras, passa a vigorar com a alteração constante 
nesta Lei.
Art. 2º O inciso II do § 1º do art. 76 da Lei Complementar nº 327, de 16 de julho de 
2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 76. (...)
§ 1º (...)
(...)
II - A Gratificação de Atividade Técnica - GAT será atribuída aos titulares dos cargos
efetivos de engenheiro, arquiteto e geólogo, legalmente investidos e em pleno 
exercício de suas atividades.” (NR)
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 8 de abril de 2026.
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal

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