CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS – GABINETE VEREADORA JAQUELINE FRÁGUAS
Avenida Pedro Sales, 542 – Centro – Fone (35) 3821-6140 – 37200.238 – Lavras - MG
EMENDA MODIFICATIVA N° ____ /2026
(Autoria da Vereadora Jaqueline Aparecida Fráguas)
EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Nº 41/2025, QUE “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PROMOVER A ALIENAÇÃO, OU,
SUBSIDIARIAMENTE, A PERMUTA DO IMÓVEL QUE
CONSTITUI A ATUAL SEDE DA ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL PARA A CONSTRUÇÃO DE NOVA SEDE
ADMINISTRATIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Excelentíssimo Senhor Presidente,
JAQUELINE APARECIDA FRAGUAS, vereadora, no uso de suas atribuições legais,
especialmente aquelas definidas pelo Art. 33, Inciso II e Artigo 183, do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Lavras, encaminha à apreciação dos pares com posterior votação a seguinte
Emenda Aditiva ao Projeto de Lei supracitado:
Dê-se nova redação ao item 4 da alínea “a” do inciso I e à alínea “c” do inciso II, ambos do art. 2º do
Projeto de Lei nº 041/2025, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
I – (...)
a) (...)
4. A avaliação prévia do imóvel objeto da dação em pagamento e da construção a ser recebida
deverá ser realizada por empresa especializada independente, contratada mediante
procedimento público, de modo a assegurar a transparência, a imparcialidade e a adequada
demonstração da equivalência dos valores envolvidos, devendo eventual diferença de valor ser
devidamente demonstrada e justificada.
II – (...)
c) A avaliação prévia do imóvel municipal e do imóvel a ser recebido em permuta deverá ser
realizada por empresa especializada independente, contratada mediante procedimento público,
de modo a assegurar a transparência, a imparcialidade e a adequada demonstração da
equivalência dos valores envolvidos, devendo eventual diferença de valor ser devidamente
demonstrada e justificada.”
Lavras, 08 de abril de 2026.
Jaqueline Aparecida Fráguas
Vereadora – Republicanos
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS – GABINETE VEREADORA JAQUELINE FRÁGUAS
Avenida Pedro Sales, 542 – Centro – Fone (35) 3821-6140 – 37200.238 – Lavras - MG
JUSTIFICATIVA
A alteração deve ser feita diretamente nos dispositivos que já disciplinam a avaliação dos
bens, e não por artigo autônomo, porque o projeto já contém regra específica sobre essa matéria no
art. 2º, I, “a”, item 4, e no art. 2º, II, “c”.
Pela técnica legislativa, quando a intenção é aperfeiçoar o conteúdo de dispositivo existente,
substituindo fórmula mais aberta por redação mais precisa, o instrumento adequado é a emenda
modificativa, e não a aditiva. Os manuais de redação legislativa distinguem exatamente a emenda
modificativa, que altera a proposição sem substituí-la integralmente, da emenda aditiva, que
acrescenta dispositivo novo.
A exigência de empresa especializada independente, contratada mediante procedimento
público, fortalece a confiabilidade da avaliação patrimonial e reduz risco de subavaliação,
superavaliação ou conflito de interesses em operação envolvendo alienação, dação em pagamento ou
permuta de bem público.
A medida reforça os princípios da impessoalidade, moralidade, publicidade e economicidade,
além de conferir maior segurança jurídica e transparência a negócio patrimonial de elevada relevância
financeira para o Município.
Lavras, 08 de abril de 2026.
Jaqueline Aparecida Fráguas
Vereadora – Republicanos