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materia nº 3/2026

Tipo Emenda a Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaEMENDA ADITIVA Nº 3 AO PLE nº 41-2025 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A ALIENAÇÃO, OU, SUBSIDIARIAMENTE, A PERMUTA DO IMÓVEL QUE CONSTITUI A ATUAL SEDE DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PARA A CONSTRUÇÃO DE NOVA SEDE ADMINISTRATIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id619

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-11 Aguardando Parecer da Comissão
2026-05-11 Parecer Favorável da Comissão
2026-04-14 Aguardando Parecer da Comissão
2026-04-09 Concluso na Coordenadoria Legislativa

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS – GABINETE VEREADORA JAQUELINE FRÁGUAS
Avenida Pedro Sales, 542 – Centro – Fone (35) 3821-6140 – 37200.238 – Lavras - MG
EMENDA ADITIVA N° ____ /2026
(Autoria da Vereadora Jaqueline Aparecida Fráguas)
EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 
Nº 41/2025, QUE “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A PROMOVER A ALIENAÇÃO, OU, 
SUBSIDIARIAMENTE, A PERMUTA DO IMÓVEL QUE 
CONSTITUI A ATUAL SEDE DA ADMINISTRAÇÃO 
MUNICIPAL PARA A CONSTRUÇÃO DE NOVA SEDE 
ADMINISTRATIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Excelentíssimo Senhor Presidente,
JAQUELINE APARECIDA FRAGUAS, vereadora, no uso de suas atribuições legais, 
especialmente aquelas definidas pelo Art. 33, Inciso II e Artigo 183, do Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Lavras, encaminha à apreciação dos pares com posterior votação a seguinte 
Emenda Aditiva ao Projeto de Lei supracitado:
Acrescente-se o seguinte artigo após o art. 2º do Projeto de Lei nº 041/2025:
“Art. 2º-A. O Poder Executivo deverá encaminhar ao Poder Legislativo relatórios trimestrais
contendo informações detalhadas sobre:
I – o andamento do processo de alienação, permuta ou dação em pagamento;
II – a evolução dos procedimentos de contratação;
III – o estágio de execução da obra da nova sede administrativa;
IV – eventuais alterações de cronograma, custos ou escopo do empreendimento.”
Lavras, 08 de abril de 2026.
Jaqueline Aparecida Fráguas
 Vereadora – Republicanos
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS – GABINETE VEREADORA JAQUELINE FRÁGUAS
Avenida Pedro Sales, 542 – Centro – Fone (35) 3821-6140 – 37200.238 – Lavras - MG
JUSTIFICATIVA
A inserção como artigo autônomo após o art. 2º observa a estrutura lógica da norma:
• art. 1º → autorização 
• art. 2º → operacionalização 
• art. 3º → controle 
Normas de fiscalização e acompanhamento devem ser previstas em dispositivos próprios, 
garantindo clareza e autonomia normativa, conforme orientações dos manuais legislativos.
A emenda institui mecanismo de controle concomitante, permitindo ao Poder Legislativo 
acompanhar a execução da política pública em tempo real.
Tal medida aumenta a transparência, fortalece a fiscalização e reduz riscos de sobrepreço, 
atrasos ou desvios, especialmente relevantes em operações complexas como dação em pagamento e 
permuta com construção de obra pública.
Lavras, 08 de abril de 2026.
Jaqueline Aparecida Fráguas
Vereadora – Republicanos

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