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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS – GABINETE VEREADORA JAQUELINE FRÁGUAS
Avenida Pedro Sales, 542 – Centro – Fone (35) 3821-6140 – 37200.238 – Lavras - MG
EMENDA ADITIVA N° ____ /2026
(Autoria da Vereadora Jaqueline Aparecida Fráguas)
EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Nº 41/2025, QUE “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PROMOVER A ALIENAÇÃO, OU,
SUBSIDIARIAMENTE, A PERMUTA DO IMÓVEL QUE
CONSTITUI A ATUAL SEDE DA ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL PARA A CONSTRUÇÃO DE NOVA SEDE
ADMINISTRATIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Excelentíssimo Senhor Presidente,
JAQUELINE APARECIDA FRAGUAS, vereadora, no uso de suas atribuições legais,
especialmente aquelas definidas pelo Art. 33, Inciso II e Artigo 183, do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Lavras, encaminha à apreciação dos pares com posterior votação a seguinte
Emenda Aditiva ao Projeto de Lei supracitado:
Acrescente-se o seguinte artigo após o art. 2º do Projeto de Lei nº 041/2025:
“Art. 2º-A. O Poder Executivo deverá encaminhar ao Poder Legislativo relatórios trimestrais
contendo informações detalhadas sobre:
I – o andamento do processo de alienação, permuta ou dação em pagamento;
II – a evolução dos procedimentos de contratação;
III – o estágio de execução da obra da nova sede administrativa;
IV – eventuais alterações de cronograma, custos ou escopo do empreendimento.”
Lavras, 08 de abril de 2026.
Jaqueline Aparecida Fráguas
Vereadora – Republicanos
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS – GABINETE VEREADORA JAQUELINE FRÁGUAS
Avenida Pedro Sales, 542 – Centro – Fone (35) 3821-6140 – 37200.238 – Lavras - MG
JUSTIFICATIVA
A inserção como artigo autônomo após o art. 2º observa a estrutura lógica da norma:
• art. 1º → autorização
• art. 2º → operacionalização
• art. 3º → controle
Normas de fiscalização e acompanhamento devem ser previstas em dispositivos próprios,
garantindo clareza e autonomia normativa, conforme orientações dos manuais legislativos.
A emenda institui mecanismo de controle concomitante, permitindo ao Poder Legislativo
acompanhar a execução da política pública em tempo real.
Tal medida aumenta a transparência, fortalece a fiscalização e reduz riscos de sobrepreço,
atrasos ou desvios, especialmente relevantes em operações complexas como dação em pagamento e
permuta com construção de obra pública.
Lavras, 08 de abril de 2026.
Jaqueline Aparecida Fráguas
Vereadora – Republicanos
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