texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGALIDADE, JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL
A
EMENDA SUBSTITUTIVA DO RELATOR N.º | /2024 AO PROJETO DE LEI DO
LEGISLATIVO N.º 17/2024
(Emenda de autoria da Comissão de Constituição, Legalidade, Justiça e Redação Final)
Altere-se a ementa do Projeto de Lei do Legislativo n.º 17/2024, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Dispõe sobre o direito de toda mulher a ter acompanhante, pessoa de sua
escolha, nas consultas e exames, inclusive em procedimentos que induzam à
inconsciência total ou parcial da paciente, nos estabelecimentos públicos e
privados de saúde do Município de Lavras”.
Altere-se o art. 1º do Projeto de Lei do Legislativo n.º17/2024, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º. Os hospitais, clínicas, postos de saúde e demais estabelecimentos de
saúde, públicos e privados, no Município de Lavras, ficam obrigados a
garantir que toda mulher tenha direito de indicar pessoa de sua escolha, maior
de idade, ou, na sua falta, disponibilizar, preferencialmente, funcionária do
sexo feminino, para acompanhar-lhe durante todo o período de atendimento,
independentemente de notificação.”
Lavras, em de setembro de 2024.
Câmara Muncisal do Lavras -M6
CNO FUCOLADO
Em: 10 qm [04 | Quay
nº 3430 Ra
O
42
—————— Lo
Do Assinatura ”
Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais
CEP: 37.200-238 /(35) 3822-5513
www lavras.leg.mg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGALIDADE, JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL
DAIANA GARCIA JOÃO PAULO FELIZARDO
Relatora Presidente
Na
EVANDRO OLIVEIRA MIRANDA
Vereador
Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro. Lavras, Minas Gerais o
CEP: 37.200-238 /(35) 3822-5513
www. lavras. leg me.br
open original →