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materia nº 3/2024

Tipo Emenda a Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-09-18
EmentaAltere-se a ementa do Projeto de Lei do Legislativo n.º 17/2024.
native_id62

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-06 Arquivado em definitivo — —
2024-12-27 Norma promulgada — —
2024-12-18 Aguardando sanção governamental — —
2024-12-18 Redação Final — —
2024-12-16 Proposição aprovada — Aprovada em Regime Simplificado
2024-12-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-12-03 Pedido de vista — —
2024-12-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-11-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-11-07 Aguardando Tramitação de Emenda/Subemenda/Substitutivo — —
2024-10-16 Aguardando Parecer da Comissão — —
2024-10-15 Parecer Favorável da Comissão — —
2024-10-15 Aguardando Parecer da Comissão — —
2024-10-15 Parecer Favorável da Comissão — —
2024-10-01 Aguardando Parecer da Comissão — Aguardando CECDH também.
2024-10-01 Concluso na Coordenadoria Legislativa — Ver. Carolina Coelho Silva nomeada para CECDH Ver. João Paulo Felizardo nomeado para CSA.
2024-09-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Aguarda nomeação de membros para CECDH E CSA.
2024-09-25 Concluso na Coordenadoria Legislativa — —
2024-09-18 Aguardando Parecer da Comissão — Encaminhada também à Comissão de Saúde.

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGALIDADE, JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL
A
EMENDA SUBSTITUTIVA DO RELATOR N.º | /2024 AO PROJETO DE LEI DO
LEGISLATIVO N.º 17/2024
(Emenda de autoria da Comissão de Constituição, Legalidade, Justiça e Redação Final)
Altere-se a ementa do Projeto de Lei do Legislativo n.º 17/2024, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Dispõe sobre o direito de toda mulher a ter acompanhante, pessoa de sua
escolha, nas consultas e exames, inclusive em procedimentos que induzam à
inconsciência total ou parcial da paciente, nos estabelecimentos públicos e
privados de saúde do Município de Lavras”.
Altere-se o art. 1º do Projeto de Lei do Legislativo n.º17/2024, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º. Os hospitais, clínicas, postos de saúde e demais estabelecimentos de
saúde, públicos e privados, no Município de Lavras, ficam obrigados a
garantir que toda mulher tenha direito de indicar pessoa de sua escolha, maior
de idade, ou, na sua falta, disponibilizar, preferencialmente, funcionária do
sexo feminino, para acompanhar-lhe durante todo o período de atendimento,
independentemente de notificação.”
Lavras, em de setembro de 2024.
Câmara Muncisal do Lavras -M6
CNO FUCOLADO
Em: 10 qm [04 | Quay
nº 3430 Ra
O
42
—————— Lo
Do Assinatura ”
Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais
CEP: 37.200-238 /(35) 3822-5513
www lavras.leg.mg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGALIDADE, JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL
DAIANA GARCIA JOÃO PAULO FELIZARDO
Relatora Presidente
Na
EVANDRO OLIVEIRA MIRANDA
Vereador
Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro. Lavras, Minas Gerais o
CEP: 37.200-238 /(35) 3822-5513
www. lavras. leg me.br

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