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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS L
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do vereador Zeca do salão
Claudio José da Silva
INDICAÇÃO Nº /2026
Autor: Vereador Claudio José da Silva (Zeca do Salão)
Partido: PSD
Município: Lavras — Minas Gerais
Dispõe sobre a celebração de
convênio entre o Município de
Lavras/MG e o sistema prisional
para utilização de mão de obra de
detentos em regime semiaberto na
execução de serviços públicos, e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais,
aprova:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com órgãos do
sistema prisional do Estado de Minas Gerais, com a finalidade de viabilizar a utilização
de mão de obra de detentos em regime semiaberto na execução de serviços públicos no
ambito do Município de Lavras.
Art. 2º
Os detentos participantes do convênio atuarão na execução de serviços gerais,
incluindo, mas não se limitando a:
I — serviços de reparos em bens públicos;
IH — pintura de espaços públicos;
HI — serviços de elétrica e hidráulica;
IV — jardinagem:
V — capina e limpeza urbana, com prioridade para bairros que necessitam de
manutenção urgente.
ASPECTO
o
Art. 3º
O projeto contará, inicialmente, com a participação de até 06 (seis) detentos em regime
semiaberto, podendo este número ser ampliado conforme a necessidade do Município e
disponibilidade do sistema prisional.
Art. 4º
Os participantes serão remunerados pelos dias efetivamente trabalhados, por meio da
modalidade de Mão de Obra Direta (MOD), tendo como base o salário mínimo nacional
vigente, constituindo-se como Bolsa Auxílio, nos termos da legislação aplicável.
CAMARA MUNICIPAL DE LAVRAS Laps; nur
ESTADO DE MINAS GERAIS Rr
Gabinete do vereador Zeca do salão
Claudio José da Silva
Art. 5º
A jornada de trabalho, condições de execução dos serviços e demais critérios
operacionais serão definidos no termo de convênio firmado entre as partes, respeitando-
se a legislação vigente e os direitos dos apenados.
Art. 6º
A participação no programa contribuirá para a ressocialização dos detentos,
promovendo a dignidade, a reintegração social e a redução da reincidência criminal.
Art. 7º
O Poder Executivo Municipal poderá fornecer os equipamentos, materiais e supervisão
necessários para a execução dos serviços.
Art. 8º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lavras, 14 de Abril de 2026.
Vereador — PSD
Mn ii PD
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do vereador Zeca do salão
Claudio José da Silva
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo autorizar o Município de Lavras a firmar
convênio com o sistema prisional do Estado de Minas Gerais, visando a utilização de
mão de obra de detentos em regime semiaberto na realização de serviços públicos.
A proposta busca atender uma demanda urgente do município, especialmente no que se
refere à limpeza urbana, capina de ruas e manutenção de bairros que se encontram em
situação critica, necessitando de ações imediatas do poder público.
Além disso, o projeto possui relevante caráter social, ao proporcionar aos detentos a
oportunidade de trabalho digno e remunerado, contribuindo diretamente para sua
ressocialização e reintegração à sociedade.
A iniciativa também representa uma alternativa eficiente e economicamente viável para
o Município, permitindo a ampliação dos serviços públicos com redução de custos, ao
mesmo tempo em que promove cidadania e responsabilidade social.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste
importante Projeto de Lei.
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Atenciosamente.
Cla Jósé da Silva (Zeca do Salão)
Vereador —- PSD
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