br-locleg corpus explorer

← Lavras (MG)

materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei (Chefe do Executivo)
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-04-15
EmentaDENOMINA “ANTÔNIO GIRARDELLI (ELI GIRARDELLI)”, LOGRADOURO PÚBLICO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id622

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-06 Aguardando Parecer da Comissão
2026-04-30 Concluso na Coordenadoria Legislativa
2026-04-27 Aguardando decisão da Presidência
2026-04-27 Aguardando decisão da Presidência
2026-04-22 Aguardando parecer jurídico
2026-04-15 Aguardando Certidão da Coordenadoria Legislativa

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

GOVERNO
 MENSAGEM AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Nº 002/2026
Lavras/MG,14 de abril de 2026.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei que denomina “Antônio Girardelli (Eli
Girardelli)”, logradouro público que menciona, e dá outras providências.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
No exercício das prerrogativas inseridas no artigo 84, IV, da Lei Orgânica do
Município de Lavras, tenho a honra de submeter à deliberação de Vossa Excelência
e dignos pares desta Colenda Casa, o Projeto de Lei que tem por finalidade
eternizar o nome de Antônio Girardelli”.
Antônio Girardelli nasceu em Lavras, no dia 8 de abril de 1936, filho de
Horácio Girardelli e Cenira Faria. Pela linha paterna, era neto dos italianos Tiziano
Girardello e Agnese Mori, imigrantes que chegaram ao Brasil no final do século XIX
e se estabeleceram em Lavras, contribuindo para a formação social e cultural da
cidade. Pela linha materna, era neto dos mineiros José Faria da Costa, natural de
Varginha, e Gustavina Ordália de Oliveira, de Carmo da Cachoeira.
Em 11 de maio de 1962, nesta mesma cidade, contraiu matrimônio com
Geralda Souza Girardelli, também lavrense, com quem constituiu sólida família e
teve três filhos: Rogério, Luciana e Ricardo, todos naturais de Lavras.
Conhecido e carinhosamente chamado por todos como “Eli” Girardelli,
construiu sua carreira profissional na Caixa Econômica Federal, instituição na qual
desempenhou suas funções com exemplar dedicação, probidade e espírito público.
Seguiu, assim, os passos de seu pai, Horácio Girardelli, que, mesmo diante de
significativas dificuldades financeiras, soube transmitir aos filhos o valor do trabalho
honesto e o domínio de ofícios práticos ligados às finanças e à contabilidade.
Ao longo de sua vida, Eli Girardelli tornou-se figura amplamente respeitada na
comunidade lavrense, sendo reconhecido por sua conduta ética irrepreensível,
caráter íntegro e profundo senso de responsabilidade social.
Av. Dr. Sylvio Menicucci, 1.575, Bairro Kennedy – TEL. (35) 3694-4005 – CEP: 37.203-646
www.lavras.mg.gov.br | gabinete@lavras.mg.gov.br
1
GOVERNO
Além de sua destacada trajetória profissional, Eli também deixou importante
contribuição à vida cultural de Lavras, sobretudo por seu empenho na manutenção e
fortalecimento da Escola de Samba Suvaco de Cobra, que marcou de maneira
expressiva o carnaval lavrense no final da década de 1970 e no início dos anos
1980, tornando-se parte da memória afetiva da cidade.
No âmbito familiar, destacou-se igualmente como homem dedicado, que criou
seus filhos com amor, cuidado e profundo compromisso com a educação, buscando
oferecer-lhes as oportunidades de formação que, em sua própria juventude, lhe
foram limitadas pelas circunstâncias da vida.
Após longa batalha contra a demência senil, Antônio “Eli” Girardelli faleceu
aos 89 anos, em 1º de novembro de 2025, Dia de Todos os Santos, tendo sido
velado e sepultado no Dia de Finados, datas que, simbolicamente, reforçam o
caráter de reverência e memória que sua figura inspira.
Diante de tudo o que representou para Lavras, apresento esta justa
homenagem com a certeza de que esta Casa reconhecerá, com sensibilidade e
gratidão, o valor de um homem extraordinário, que dedicou sua vida a fazer o bem e
a transformar realidades.
Atenciosamente,
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
A Sua Excelência o Senhor
UBIRAJARA CASSIANO ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Lavras
Lavras/MG
Av. Dr. Sylvio Menicucci, 1.575, Bairro Kennedy – TEL. (35) 3694-4005 – CEP: 37.203-646
www.lavras.mg.gov.br | gabinete@lavras.mg.gov.br
2
JUSSARA 
MENICUCCI DE 
OLIVEIRA
Assinado de forma digital por 
JUSSARA MENICUCCI DE 
OLIVEIRA 
Dados: 2026.04.14 16:18:09 
-03'00'
GOVERNO
PROJETO DE LEI Nº. 004/2026
(DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO)
DENOMINA “ANTÔNIO GIRARDELLI (ELI GIRARDELLI)”,
LOGRADOURO PÚBLICO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LAVRAS, estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominada “ANTÔNIO GIRARDELLI (ELI GIRARDELLI)”, a
Rua VL-14, com início entre Área Verde 03 e lote 04 da Quadra Q4 e término entre o
lote 13 da Quadra Q9 e área não cadastrada, situada no Loteamento Portal da Mata.
Art. 2º - O Poder Executivo providenciará a divulgação, bem como a
comunicação aos setores de obras e de cadastro da municipalidade.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, 14 de abril de 2026.
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Av. Dr. Sylvio Menicucci, 1.575, Bairro Kennedy – TEL. (35) 3694-4005 – CEP: 37.203-646
www.lavras.mg.gov.br | gabinete@lavras.mg.gov.br
3
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO 
DEPARTAMENTO DA RECEITA IMOBILIÁRIA 
CERTIDÃO 
 
 Em atendimento ao disposto no artigo 5º da Lei Municipal n. 4.461, de 17 de 
setembro de 2.0181
, CERTIFICO que o Logradouro Público designado pelo 
loteador como Rua VL - 14, com início entre Área Verde 03 e lote 04 da Quadra Q4 
e término entre o lote 13 da Quadra Q9 e área não cadastrada, situado no 
Loteamento Portal da Mata, até esta data, não recebeu denominação mediante 
aprovação de Lei Específica. 
Prefeitura Municipal de Lavras, 17 de março de 2.026. 
_________________________ 
Nome/Cargo/Masp 
Esta certidão é válida pelo prazo de 60 dias a contar de sua expedição, nos termos 
do inciso IV do artigo 3º da Lei Municipal n. 4.461, de 17 de setembro de 2.0182
. 
 
1
 Art. 5º - O Município remeterá ao Poder Legislativo, mensalmente, as certidões de que tratam o 
inciso IV do art. 3º, que deverão, obrigatoriamente, estar acompanhadas do mapa com a indicação 
exata do logradouro ou prédio público. 
2
 IV – certidão expedida por órgão competente do Município declarando a inexistência de 
denominação atribuída ao logradouro ou prédio público com validade máxima de 60 (sessenta) dias 
da sua expedição;
TAISA 
BARBOSA 
CARVALHO:0
5777213642
Assinado de forma 
digital por TAISA 
BARBOSA 
CARVALHO:057772136
42 
Dados: 2026.03.18 
12:25:28 -03'00'
EM BRAKC

open original →