br-locleg corpus explorer

← Lavras (MG)

materia nº 27/2026

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 27 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaINSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE DESTINAÇÃO SUSTENTÁVEL DE PNEUS INSERVÍVEIS – ECOPONTO DE PNEUS – NO MUNICÍPIO DE LAVRAS, EM CONSONÂNCIA COM A POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id625

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-06 Aguardando Parecer da Comissão
2026-05-06 Concluso na Coordenadoria Legislativa
2026-05-05 Aguardando decisão da Presidência
2026-04-22 Aguardando parecer jurídico
2026-04-17 Aguardando Certidão da Coordenadoria Legislativa

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

 CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete Vereador João Paulo Felizardo
Av. Pedro Sales, 542 - Centro - Lavras-MG
Telefone: (35) 3821-6140 / (35) 99731 6704 / (35) 99819 5000
joaopaulofelizardo@lavras.mg.leg.br
PROJETO DE LEI Nº ___/2026
(De autoria do Vereador João Paulo Felizardo)
“INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE DESTINAÇÃO SUSTENTÁVEL
DE PNEUS INSERVÍVEIS – ECOPONTO DE PNEUS – NO MUNICÍPIO
DE LAVRAS, EM CONSONÂNCIA COM A POLÍTICA NACIONAL DE
RESÍDUOS SÓLIDOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Prefeita Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, faço saber que a Câmara 
Municipal APROVOU e eu SANCIONO A SEGUINTE lei:
Art. 1º 
Fica instituído, no Município de Lavras, o Programa Municipal de Destinação Sustentável 
de Pneus Inservíveis, com a criação de Ecoponto(s) destinado(s) à coleta, 
armazenamento e destinação ambientalmente adequada desses resíduos, em 
conformidade com a Lei Federal nº 12.305/2010.( conforme disposto na Lei Federal nº 
12.305/2010, disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-
2010/2010/lei/l12305.htm)
Art. 2º 
O Programa observará os princípios da responsabilidade compartilhada e da logística 
reversa.
Art. 3º
São objetivos do Programa:
I – promover a destinação ambientalmente adequada de pneus inservíveis;
II – prevenir danos ambientais e à saúde pública;
III – coibir descarte irregular em vias públicas, terrenos baldios, corpos d’água e áreas 
verdes;
IV – combater doenças transmitidas por vetores;
V – fomentar a reciclagem, reutilização e outras formas de tratamentos 
ambientalmente adequadas.
 CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete Vereador João Paulo Felizardo
Av. Pedro Sales, 542 - Centro - Lavras-MG
Telefone: (35) 3821-6140 / (35) 99731 6704 / (35) 99819 5000
joaopaulofelizardo@lavras.mg.leg.br
Art. 4º
O Ecoponto de Pneus deverá:
I – estar localizado em área de fácil acesso à população;
II – dispor de infraestrutura adequada para o armazenamento seguro dos resíduos;
III – operar em conformidade com as normas ambientais e sanitárias vigentes;
IV – ser devidamente identificado como ponto oficial de coleta.
Art. 5º 
O Poder Executivo poderá firmar parcerias, convênios ou termos de cooperação com:
I – Empresas recicladoras e destinadoras licenciadas;
II – Estabelecimentos comerciais do setor;
III – Cooperativas ou associações de catadores;
IV – Órgãos e entidades ambientais.
Art. 6º
Os estabelecimentos que comercializarem pneus poderão ser incentivados a participar 
do sistema de logística reversa, mediante:
I – Recebimento de pneus inservíveis;
II – Encaminhamento aos Ecopontos ou destinadores licenciados;
III – Participação em campanhas educativas.
Art. 7º 
O Poder Executivo poderá promover campanhas permanentes de educação ambiental, 
com foco:
I – No descarte adequado de pneus;
II – Nos riscos ambientais e à saúde pública;
III – Na divulgação dos pontos de coleta disponíveis.
Art. 8º 
Os pneus coletados deverão receber destinação ambientalmente adequada, conforme
normas técnicas e ambientais aplicáveis, incluindo:
I – Reciclagem
 CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete Vereador João Paulo Felizardo
Av. Pedro Sales, 542 - Centro - Lavras-MG
Telefone: (35) 3821-6140 / (35) 99731 6704 / (35) 99819 5000
joaopaulofelizardo@lavras.mg.leg.br
II – Reutilização
III - Coprocessamento em instalações licenciadas.
Art. 9º
A fiscalização do disposto nesta Lei será realizada pelos órgãos competentes do Poder 
Executivo Municipal e demais normas ambientais aplicáveis.
Parágrafo Único: O descumprimento das disposições relacionadas ao descarte irregular 
de pneus sujeitará os infratores às sanções já previstas na legislação municipal vigente.
Art. 10 
A regulamentação desta Lei definirá os procedimentos operacionais, critérios técnicos 
e formas de execução do Programa.
Art. 11 
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Lavras, 27 de abril de 2026.
JOÃO PAULO FELIZARDO
VEREADOR
Assinado eletronicamente por
João Paulo Felizardo Vereador
Data: 29/04/2026 10:46
#cfdc00ca43d111f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
 CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete Vereador João Paulo Felizardo
Av. Pedro Sales, 542 - Centro - Lavras-MG
Telefone: (35) 3821-6140 / (35) 99731 6704 / (35) 99819 5000
joaopaulofelizardo@lavras.mg.leg.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa instituir no Município de Lavras um sistema adequado 
de coleta e destinação de pneus inservíveis, em consonância com a Política Nacional 
de Resíduos Sólidos.
O descarte inadequado de pneus gera impactos ambientais e riscos à saúde pública, 
favorecendo a proliferação de doenças.
A criação de Ecopontos promove sustentabilidade, organização urbana e 
responsabilidade compartilhada.
Diante disso, a proposta busca proteger o meio ambiente e a população.
JOÃO PAULO FELIZARDO
VEREADOR
Assinado eletronicamente por
João Paulo Felizardo Vereador
Data: 29/04/2026 10:46
#cfdc00ca43d111f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
 CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete Vereador João Paulo Felizardo
Av. Pedro Sales, 542 - Centro - Lavras-MG
Telefone: (35) 3821-6140 / (35) 99731 6704 / (35) 99819 5000
joaopaulofelizardo@lavras.mg.leg.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete Vereador João Paulo Felizardo
Av. Pedro Sales, 542 - Centro - Lavras-MG
Telefone: (35) 3821-6140 / (35) 99731 6704 / (35) 99819 5000
joaopaulofelizardo@lavras.mg.leg.br

open original →