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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaRevoga a Resolução nº 04, de 09 de maio de 2022, que "dispõe sobre a rejeição das contas do Poder Executivo municipal de Lavras/MG, relativas ao Exercício Financeiro de 2002", em atendimento à requisição do Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais.
native_id651

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-21 Aguardando Parecer da Comissão
2026-05-20 Concluso na Coordenadoria Legislativa
2026-05-15 Aguardando decisão da Presidência
2026-05-15 Aguardando parecer jurídico
2026-05-08 Aguardando decisão da Presidência
2026-04-28 Aguardando Análise da Coordenação

Documents (1)

texto original #

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Es
MUNICÍPIO DE LAVRAS — MINAS GERAIS
CAMARA MUNICIPAL
MESA DIRETORA
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2026.
(De autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal).
Revoga a Resolução nº 04, de 09 de maio de 2022,
que "dispõe sobre a rejeição das contas do Poder
Executivo municipal de Lavras/MG, relativas ao
Exercício Financeiro de 2002", em atendimento à
requisição do Ministério Público de Contas do
Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS, do Estado de Minas Gerais,
faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica revogada a Resolução nº 04, de 09 de maio de 2022.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Edifício Dr. Orlando Haddad, 11 de maio de 2026.
(674 RÁ ROCHA x S nã ZECA DO SALÃO (PSD)
(Presidente) (Segundo-Secretário)
MESTRE GRILO (PSD) (0) PUA (PSD)
(Vice-Presidente) (Primeiro-Tesoureiro)
JOÃO DA SAÚDE (PSD) JUSSÂNIA (PSD)
(PrimeirojSecretário) (Segunda-Tesoureira)
Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais
CEP: 37.200-238 / (35) 3822-5513
www.lavras.leg.mg.br
ó
MUNICÍPIO DE LAVRAS — MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL
MESA DIRETORA
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem por finalidade dar cumprimento à requisição do
Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais (MPC-MG), formalizada por meio do Ofício
nº 255/2026/CAMP/MPC, bem como adequar o ordenamento jurídico municipal à decisão judicial
proferida nos autos da Ação nº 5007484-93.2022.8.13.0382.
A Resolução nº 04, de 09 de maio de 2022, dispunha sobre a rejeição das contas do Poder
Executivo de Lavras relativas ao exercício de 2002. Todavia, o Poder Judiciário (1º Vara Cível da
Comarca de Lavras) julgou procedente a ação movida pelo ex-gestor, declarando a nulidade do
julgamento realizado por esta Casa Legislativa e, consequentemente, tornando sem efeito a referida
resolução. Referida decisão judicial transitou em julgado em 04 de março de 2024.
Diante da anulação judicial, o Ministério Público de Contas requisitou formalmente a esta
Câmara:
1. A revogação e publicação do ato que torne sem efeito a Resolução nº 04/2022;
2. A realização de um novo julgamento das contas do exercício financeiro de 2002 (Processo de
Prestação de Contas nº 680.181);
3. O envio da documentação comprobatória do novo julgamento ao MPC-MG, incluindo ata
motivada, relação nominal de votantes e o resultado numérico.
Ressalte-se que a medida é imperativa para restaurar o devido processo legal e garantir que o
novo julgamento observe os ritos constitucionais, especialmente o art. 31, 82º da Constituição
Federal, que prevê que o parecer prévio do Tribunal de Contas só deixa de prevalecer por decisão de
dois terços dos membros da Câmara Municipal.
Portanto, a aprovação desta resolução é o passo administrativo e legal necessário para que
esta Edilidade possa sanar a irregularidade apontada pelo Judiciário e processar novamente o
julgamento das contas de 2002 de forma válida e legítima.
sois deito Bo Gu
Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais
CEP: 37.200-238 / (35) 3822-5513
www lavras.leg.mg.br

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