br-locleg corpus explorer

← Lavras (MG)

materia nº 4/2026

Tipo Substitutivo
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaInstitui o Programa Municipal de Segurança Viária e Proteção à Vida na BR-265 e estabelece diretrizes para a promoção de ações integradas de segurança no trecho urbano da rodovia no Município de Lavras.
native_id652

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-15 Aguardando Parecer da Comissão
2026-05-15 Concluso na Coordenadoria Legislativa
2026-05-14 Aguardando decisão da Presidência
2026-05-11 Aguardando parecer jurídico
2026-05-11 Concluso na Coordenadoria Legislativa

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

MUNICÍPIO DE LAVRAS – MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL
COORDENADORIA LEGISLATIVA – COLEG
Seção de Consultoria Técnico-Legislativa
________________________________________________________________________________
Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais
CEP: 37.200-238 / (35) 3822-5513
www.lavras.leg.mg.br
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR Nº 1, DE 2025.
(De autoria da Comissão de Constituição, Legalidade, Justiça e Redação Final).
Institui o Programa Municipal de Segurança 
Viária e Proteção à Vida na BR-265 e estabelece 
diretrizes para a promoção de ações integradas de 
segurança no trecho urbano da rodovia no 
Município de Lavras.
A PREFEITA MUNICIPAL DE LAVRAS, Estado de Minas Gerais, faço saber que a Câmara 
Municipal de Lavras APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Segurança Viária e Proteção à Vida na BR￾265, com o objetivo de promover ações integradas de prevenção de acidentes, melhoria da 
infraestrutura e educação no trânsito, no trecho urbano da rodovia no Município de Lavras.
§1º O Programa poderá ser desenvolvido pelo Poder Executivo Municipal em cooperação 
com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), Polícia Rodoviária Federal, 
instituições de ensino, comunidades locais e entidades representativas. 
§2º O Município poderá atuar como articulador e mediador, respeitando a competência técnica 
e operacional dos órgãos federais responsáveis pela rodovia.
Art. 2º São diretrizes prioritárias de caráter emergencial: 
I - Reforço da sinalização horizontal e vertical; 
II - Instalação de redutores de velocidade e iluminação adequada nas travessias; 
III - Fiscalização intensiva em horários de maior fluxo; 
IV - Implantação de faixas elevadas e placas educativas; 
V - Realização de campanhas de educação para o trânsito junto à comunidade escolar e 
população em geral; 
MUNICÍPIO DE LAVRAS – MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL
COORDENADORIA LEGISLATIVA – COLEG
Seção de Consultoria Técnico-Legislativa
________________________________________________________________________________
Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais
CEP: 37.200-238 / (35) 3822-5513
www.lavras.leg.mg.br
VI - Implementação de barreiras físicas para impedir travessias irregulares. 
Art. 3º São diretrizes de médio prazo: 
I - Criação de travessias seguras e pontos monitorados; 
II - Formação de grupo técnico de acompanhamento com representantes da sociedade civil e 
dos órgãos públicos envolvidos; 
III - Ampliação da via com terceira faixa e melhorias no acostamento; 
IV - Planejamento de túneis de passagem subterrâneos para pedestres, conforme estudos 
técnicos; 
V - Inclusão permanente da temática "Segurança e Cidadania no Trânsito" nas escolas. 
Art. 4º São diretrizes de longo prazo: 
I - Construção de passarelas e viadutos nos pontos críticos, conforme estudos do DNIT e 
audiências públicas; 
II - Implantação de ciclovias e calçadas seguras; 
III - Duplicação gradativa do trecho urbano da BR-265; 
IV - Reestruturação urbanística e de mobilidade da região.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios, termos de cooperação e 
parcerias com entidades públicas ou privadas para o desenvolvimento, financiamento ou execução 
das ações previstas neste Programa.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

open original →