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MUNICÍPIO DE LAVRAS – MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL
COMISSÃO FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
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Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais
CEP: 37.200-238
www.lavras.leg.mg.br
SUBMENDA Nº __/2026 À EMENDA A PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO
EXECUTIVO Nº 2/2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL QUE
MENCIONA A PARTICULAR, A TÍTULO
DE INDENIZAÇÃO E REPARAÇÃO POR
DESTRUIÇÃO DE IMÓVEL DE SUA
PROPRIEDADE EM DECORRÊNCIA DE
EVENTO ADVERSO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Modifique-se a redação do art. 7º-A, caput, a ser eventualmente acrescido pela
Emenda Aditiva ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 13/2025, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 7º-A. Após a desocupação do imóvel referido no parágrafo único
do art. 1º desta Lei, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a
providenciar sua demolição, total ou parcial, quando comprovada a
necessidade por laudo técnico, mediante anuência expressa da proprietária,
observadas as normas urbanísticas, ambientais, sanitárias, orçamentárias e
administrativas aplicáveis.”
Art. 2º Acrescenta-se Parágrafo único ao art. 7º-A, a ser eventualmente acrescido pela
Emenda Aditiva ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 13/2025, a seguinte redação:
“Parágrafo único. A execução da demolição dependerá de prévia
instrução em processo administrativo próprio, indicação da dotação
orçamentária correspondente, regular contratação, quando necessária, e
adequada destinação dos resíduos dela decorrentes.”
Lavras, na data do protocolo.
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS.
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