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materia nº 1/2026

Tipo Subemenda
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-05-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL QUE MENCIONA A PARTICULAR, A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO E REPARAÇÃO POR DESTRUIÇÃO DE IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE EM DECORRÊNCIA DE EVENTO ADVERSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id657

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-21 Aguardando Parecer da Comissão
2026-05-19 Aguardando Tramitação de Emenda/Subemenda/Substitutivo

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE LAVRAS – MINAS GERAIS 
CÂMARA MUNICIPAL 
COMISSÃO FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS 
______________________________________________________________________ 
Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais 
CEP: 37.200-238 
www.lavras.leg.mg.br 
SUBMENDA Nº __/2026 À EMENDA A PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO 
EXECUTIVO Nº 2/2026. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL QUE 
MENCIONA A PARTICULAR, A TÍTULO 
DE INDENIZAÇÃO E REPARAÇÃO POR 
DESTRUIÇÃO DE IMÓVEL DE SUA 
PROPRIEDADE EM DECORRÊNCIA DE 
EVENTO ADVERSO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
Art. 1º Modifique-se a redação do art. 7º-A, caput, a ser eventualmente acrescido pela 
Emenda Aditiva ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 13/2025, que passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
“Art. 7º-A. Após a desocupação do imóvel referido no parágrafo único 
do art. 1º desta Lei, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a 
providenciar sua demolição, total ou parcial, quando comprovada a 
necessidade por laudo técnico, mediante anuência expressa da proprietária, 
observadas as normas urbanísticas, ambientais, sanitárias, orçamentárias e 
administrativas aplicáveis.” 
Art. 2º Acrescenta-se Parágrafo único ao art. 7º-A, a ser eventualmente acrescido pela 
Emenda Aditiva ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 13/2025, a seguinte redação: 
“Parágrafo único. A execução da demolição dependerá de prévia 
instrução em processo administrativo próprio, indicação da dotação 
orçamentária correspondente, regular contratação, quando necessária, e 
adequada destinação dos resíduos dela decorrentes.” 
Lavras, na data do protocolo. 
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS. 

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