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materia nº 3/2026

Tipo Emenda a Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-05-25
EmentaEmendas ao PLL 8/2026
native_id662

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Aguardando Parecer da Comissão
2026-05-25 Concluso na Coordenadoria Legislativa

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

Vereadora ESTADO DE MINAS GERAIS
Vereadora Rose Oliveira — PT
EMENDAS ADITIVAS AO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 004/2025
Emendas ao Projeto de Lei do Legislativo nº 08/2026 (de
autoria dos Vereadores Bira Rocha, Gil do Itirapuã, Vânia
Sales), que “Dispõe sobre autorização de uso de prédios
escolares municipais pela comunidade para realização de
atividades de interesse público, nos períodos que
especifica.”.
Art. 1º — Adicionar parágrafo 2º ao Art. 1º, com a seguinte redação, renumerando-se O
atual Parágrafo Unico para $ 1º:
$ 2º. A autorização para utilização dos prédios escolares municipais pela comunidade,
para realização de atividades de interesse público, dependerá de análise e manifestação
do Conselho Municipal de Educação, observados os critérios de interesse público,
segurança e preservação do patrimônio público.
Art. 2º — Adicionar inciso ao Art. 4º, com a seguinte redação:
V — apresentação, pelo solicitante, de laudo ou documentação comprobatória das
condições de segurança, limpeza e manutenção necessárias para assegurar O bom uso do
espaço público durante a realização da atividade.
Art. 3º — Adicionar parágrafo único ao Art. 6º, com a seguinte redação:
Parágrafo único. O descumprimento das disposições previstas nesta Lei, bem como das
obrigações assumidas no Termo de Responsabilidade, implicará impedimento de nova
autorização de uso dos espaços escolares pelo responsável infrator, sem prejuízo das
demais sanções cabíveis.
Art. 4º — Adicionar artigo ao Projeto de Lei, com a seguinte redação:
Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais ,
CEP: 37.200-238 / (35) 9 1003 1313
www.lavras.leg.mg.br
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Vereadora Rose Oliveira —- PT
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Art. . Todas as atividades realizadas nos espaços escolares deverão respeitar o princípio
da laicidade do Estado, sendo vedada qualquer prática de discriminação ou violação dos
direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal.
Câmara Municipal de Lavras, na data do protocolo.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem como objetivo garantir maior segurança, transparência e
participação do Conselho Municipal de Educação nas decisões relacionadas à utilização
dos prédios escolares municipais pela comunidade.
À proposta busca assegurar que o uso desses espaços ocorra de forma organizada,
responsável e alinhada ao interesse público, preservando o patrimônio público e
respeitando a realidade das unidades escolares.
Além disso, a participação do Conselho Municipal de Educação fortalece o
acompanhamento das autorizações e contribui para decisões mais equilibradas e
adequadas às necessidades da comunidade escolar.
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Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais
CEP: 37.200-238 / (35) 9 1003 1313
www.lavras.leg.mg.br

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