PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
OFÍCIO Nº: 315/2024/PGM/PACons
ASSUNTO: Envia Projeto de Lei nº 035/2024 que “Altera a Lei nº 4.165, de 01 de
setembro de 2014, que dispõe sobre Política Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional Sustentável e Reestrutura o Conselho Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional do Município de Lavras e dá outras providências”.
Lavras/MG, 08 de outubro de 2024.
Prezado Presidente,
Promovemos à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei em
epígrafe, que “Altera a Lei nº 4.165, de 01 de setembro de 2014, que dispõe sobre
Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável e Reestrutura
o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Lavras
e dá outras providências”.
A necessidade de alteração na legislação vigente é fundamentada no Ofício
nº 0001/2024/COMSEA, expedido pelo Conselho Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional Sustentável de Lavras, com objetivo de promover a
modificação na composição das cadeiras representantes do Conselho.
Conforme explanado no Ofício, a alteração decorre da dificuldade recorrente
em alcançar o quórum mínimo necessário para deliberações, em razão da baixa
participação de alguns dos membros atualmente designados. Tal situação
compromete o funcionamento pleno do COMSEA, inviabilizando a tomada de
decisões essenciais para o cumprimento de suas atribuições legais e para o avanço
das políticas públicas de segurança alimentar no Município.
Desta forma, apresento à apreciação desta Augusta Casa, na certeza da
melhor análise, o anexo Projeto de Lei para discussão e aprovação da matéria.
No ensejo, e certeza de acolhimento, aproveito para renovar à Vossa
Excelência e demais membros do Poder Legislativo Municipal, meus mais sinceros
votos de estima, consideração e apreço.
Atenciosamente, Câmara Municipal de Lavras - MG
JUSSARA MENICUCCI Assinado de forma
PROTOCOLADO
digitalporJUSSARA Em: -
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Assinatura
Projeto de Lei nº 035/2024
Av. Sílvio Menicucci, 1.575 - Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 — Lavras — MG
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Acompanham este Projeto de Lei os seguintes documentos:
” Lei nº 4.165, de O7 de O de setembro de 2014 -
https://sapl.lavras mg. leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2014/6592/6592 t
exto integral. pdf
” Lei nº 4.575, de 27 de maio de 2020 -
https://sapl.lavras.mg.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2020/7583/lei 457
5 2020 altera lei 4165.pdf
” Cópia do Ofício nº 0001/2024/COMSEA
Exmo. Sr.
Ubirajara Cassiano Rocha
Presidente da Câmara Municipal
NESTA
Projeto de Lei nº 035/2024
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI Nº 035/2024
ALTERA A LEI Nº 4.165, DE 01 DE
SETEMBRO DE 2014, QUE DISPÕE
SOBRE POLÍTICA MUNICIPAL DE
SEGURANÇA ALIMENTAR E
NUTRICIONAL SUSTENTÁVEL E
REESTRUTURA (o) CONSELHO
MUNICIPAL DE SEGURANÇA
ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO
MUNICÍPIO DE LAVRAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu,
Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º ALeinº 4.165 de 07 de 01 de setembro de 2014, que dispõe sobre a
Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável e Reestrutura
o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Lavras
e dá outras providências, passa a vigorar com a alteração constante nesta Lei.
Art. 2º Fica alterada/retificada a Lei nº 4.165 de 07 de 01 de setembro de
2014, nos seguintes termos:
| - onde se lê:
“Art. 12. O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
Sustentável (COMSEA) é integrado por 12 (doze) representantes do Poder
Público e da Sociedade Civil, da seguinte forma:
|- 04 (quatro) membros representantes do Poder Público Municipal, sendo:
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde ou da
Secretaria Municipal de Educação;
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente ou da
Secretaria Municipal de Assuntos Rurais;
d) 01 (um) representante Poder Legislativo Municipal.
Il — 08 (oito) membros representantes da Sociedade Civil, integrantes de
entidades comprometidas com a Segurança Alimentar e Nutricional
Sustentável, quais sejam:
a) 02 (dois) representantes de Organizações da Sociedade Civil,
Associações sem finalidades lucrativas ou Coletivos organizados;
b) 02 (dois) representantes de Entidades que trabalham com Ensino
Superior;
c) 02 (dois) nutricionistas inscritos no Conselho Regional de Nutricionistas
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(CRN).
d) 02 (dois) profissionais inscritos em Entidades de Classe profissional.”
Il — leia-se:
“Art. 12. O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
Sustentável (COMSEA) é integrado por 06 (seis) representantes do Poder
Público e da Sociedade Civil, da seguinte forma:
| — 02 (dois) membros representantes do Poder Público Municipal, sendo:
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social e Cidadania ou 01 (um) representante da Secretaria Municipal de
Meio Ambiente;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
Il — 04 (quatro) membros representantes da Sociedade Civil, integrantes de
entidades comprometidas com a Segurança Alimentar e Nutricional
Sustentável, quais sejam:
a) 01 (um) representante de Organizações da Sociedade Civil, Associações
sem finalidades lucrativas ou Coletivos organizados;
b) 01 (um) representante de Entidades que trabalham com Ensino Superior;
c) 01 (um) nutricionista inscrito no Conselho Regional de Nutricionistas
(CRN);
d) 01 (um) profissional adstrito da área de atuação de Segurança Alimentar
e Nutricional.” (NR)
Art. 3º A composição dos membros do Conselho Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional (COMSEA), implica a realização de novas eleições, na
forma desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 08 de outubro de
JUSSARA MENICUC/CI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Projeto de Lei nº 035/2024
Av. Sílvio Menicucci, 1.575 - Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 — Lavras — MG
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COM-SEA
“LAVRAS /)
Conselho Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional Sustentável de Lavras
Ofício nº 0001/2024/COMSEA
Lavras, 04 de setembro de 2024
À Excelentíssima Senhora,
Jussara Menicucci o
Prefeita do Município de Lavras
Avenida Sylvio Menicucci, 1575, bairro Kennedy
Assunto: Solicitação de Alteração na Composição das Cadeiras Representantes do
Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável
Excelentíssima Senhora Prefeita,
O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Lavras
(COMSEA), instituído com o objetivo de garantir o direito humano à alimentação
adequada, promover a segurança alimentar e nutricional no município, e apoiar políticas
públicas voltadas para esse fim, vem por meio deste ofício solicitar a Vossa Excelência
que sejam realizados os procedimentos necessários para alteração de cadeiras de
representantes do COMSEA na lei 4.575/2020, conforme deliberação ocorrida na reunião
ordinária de 05 de março de 2024. fm 4 i6S jd
Justifica-se a solicitação de alteração de representantes por recorrentemente haver
dificuldades no preenchimento das cadeiras, a saber:
* Membros representantes do governo municipal: Apesar de haver indicação de
quatro representantes, junto à atual gestão do COMSEA houve à participação
somente de dois representantes. Nem os titulares, tampouco os suplentes
participam das reuniões. A presença no conselho não tem ocorrido, o que pode ser
comprovado por meio da lista de presença nas reuniões.
e Cadeiras de representantes da sociedade civil, integrantes de entidades
comprometidas com a Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável: O número
elevado de cadeiras (atualmente 8 titulares e 8 suplentes) juntamente à baixa
participação nas reuniões tem comprometido o alcance do quórum para
deliberação das decisões tomadas coletivamente enquanto conselho, dificultando
a atuação efetiva do mesmo.
Mediante o exposto, o COMSEA solicita: RECEBEMOS
Rua Saturnino de Pádua, 546, dos Ipês, Lavras -MG a,
a]
Prefeitura nó cte Lavras
Tel.: (35) 3694-4015 —
saladosconselhos(Dlavras.mg.gov.br
COMSEA
= Atas)
CLLAVRAS O)
Conselho Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional Sustentável de Lavras
1. A alteração no número de representantes do governo municipal para dois
representantes, a saber:
a) 1 (um) representante da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social ou
um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação.
2. A redução para quatro cadeiras de representantes da sociedade civil,
integrantes de entidades comprometidas com a Segurança Alimentar e Nutricional
Sustentável, ficando assim:
a) 1 (um) representante de Organizações da Sociedade Civil, Associações sem
finalidades lucrativas ou Coletivos organizados;
b) 1 (um) representante de Entidades que trabalham com Ensino Superior;
c) 1 (um) nutricionista inscrito no Conselho Regional de Nutricionistas;
d) 1 (um) profissional adstrito da área de atuação de Segurança Alimentar e
Nutricional.
Acreditamos que essas mudanças são essenciais para fortalecer as ações do COMSEA e
garantir que todas as vozes sejam ouvidas e consideradas no processo de tomada de
decisões.
Solicitamos, portanto, a apreciação e aprovação de Vossa Excelência para a
implementação dessas alterações na composição do Conselho Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional Sustentável de Lavras.
Certos de contar com sua habitual atenção e sensibilidade em relação às questões de
segurança alimentar e nutricional, colocamo-nos à disposição para eventuais
esclarecimentos que se façam necessários.
Cordialmente,
Documento assinado digitalmente
MONIQUE LOUISE CASSIMIRO INACIO
Data: 04/09/2024 15:51:47-0300
Verifique em https:/jvalidariti.gov.br
Monique Louise Cassimiro Inácio
Presidenta do Conselho Municipal Segurança Alimentar e Nutricional
Rua Saturnino de Pádua, 546, dos Ipês, Lavras -MG
Tel.: (35) 3694-4015
saladosconselhos(Dlavras.mg.gov.br