| Tipo | Emenda a Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2024 |
| Date | 2024-10-16 |
| Ementa | Altera o inciso II, do art 2° da Lei n°4.393 de 13 de fevereiro de 2017. |
| native_id | 73 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2024-12-16 | Arquivado em definitivo | — | — |
| 2024-12-12 | Norma promulgada | — | — |
| 2024-12-09 | Aguardando sanção governamental | — | — |
| 2024-12-09 | Redação Final | — | — |
| 2024-11-26 | Proposição aprovada | — | — |
| 2024-11-21 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | — |
| 2024-11-19 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | — | — |
| 2024-11-19 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | — | — |
| 2024-11-12 | Aguardando Parecer da Comissão | — | — |
| 2024-11-12 | Parecer Favorável da Comissão | — | — |
| 2024-10-29 | Aguardando Parecer da Comissão | — | — |
| 2024-10-29 | Concluso na Coordenadoria Legislativa | — | — |
| 2024-10-22 | Aguardando Parecer da Comissão | — | Certifico e dou fé que, na 33ª Reunião Ordinária ao dia 21/10/2024, restou escolhido, em Plenário, o vereador Antônio Claret dos Santos (PSD) para atuar como Presidente ad hoc da Comissão de Constituição, Justiça, Legalidade e Redação Final na análise da matéria em epígrafe. Lavras, 22 de outubro de 2024. |
| 2024-10-22 | Concluso na Coordenadoria Legislativa | — | Certifico e dou fé que, na 33ª Reunião Ordinária ao dia 21/10/2024, restou escolhido, em Plenário, o vereador Antônio Claret dos Santos (PSD) para atuar como Presidente ad hoc da Comissão de Constituição, Justiça, Legalidade e Redação Final na análise da matéria em epígrafe. Lavras, 22 de outubro de 2024. |
| 2024-10-21 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | — |
| 2024-10-17 | Aguardando Parecer da Comissão | — | — |
| 2024-10-16 | Concluso na Coordenadoria Legislativa | — | — |
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8 MUNICÍPIO DE LAVRAS — MINAS GERAIS CAMARA MUNICIPAL Gabinete do Vereador João Paulo Felizardo (Republicanos) Altera o inciso II, do art. 2º da Lei nº 4.393 de 13 de fevereiro de 2017. Altere-se a redação da ementa do Projeto de Lei do Legislativo n.º 15, de 2024, que passa a ter a seguinte redação: “âmara Muniripal de Lavras - ME radVI Ú C ê, L Â D O “Altera o inciso II, do artigo 2º da Lei n.º 4.393, de 13 de fevereiro de 2017. Em: |6 / Q / 202% que dispõe sobre a perturbação do sossego pelo uso anormal da propriedade, 1 — e dá outras providências”. n'odkup PO ssh JUSTIFICAÇÃO Assinatura A presente emenda busca apenas regularizar, conforme as regras de técnica legislativa, a redação dada à ementa do Projeto original, de modo que, além de fazer referência à legislação que se busca alterar, há expressa descrição do conteúdo da matéria, facilitando o conhecimento da legislação pelo destinatário da norma e, por consequência, majorando sua força normativa. Ante o exposto, proponho as referidas alterações e requeiro apoio dos nobres colegas desta Câmara Municipal para aprovação, pelas razões acima apresentadas. N Lavras, em 1 (5) de outubro/de 2024. aC ÃO PAULO FELIZARDO (Republicanos) Vereador Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais CEP: 37.200-238 /(35) 3822-5513 www.lavras.leg.mg.br