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materia nº 6/2024

Tipo Emenda a Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-10-16
EmentaAltera o inciso II, do art 2° da Lei n°4.393 de 13 de fevereiro de 2017.
native_id73

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-16 Arquivado em definitivo — —
2024-12-12 Norma promulgada — —
2024-12-09 Aguardando sanção governamental — —
2024-12-09 Redação Final — —
2024-11-26 Proposição aprovada — —
2024-11-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-11-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-11-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-11-12 Aguardando Parecer da Comissão — —
2024-11-12 Parecer Favorável da Comissão — —
2024-10-29 Aguardando Parecer da Comissão — —
2024-10-29 Concluso na Coordenadoria Legislativa — —
2024-10-22 Aguardando Parecer da Comissão — Certifico e dou fé que, na 33ª Reunião Ordinária ao dia 21/10/2024, restou escolhido, em Plenário, o vereador Antônio Claret dos Santos (PSD) para atuar como Presidente ad hoc da Comissão de Constituição, Justiça, Legalidade e Redação Final na análise da matéria em epígrafe. Lavras, 22 de outubro de 2024.
2024-10-22 Concluso na Coordenadoria Legislativa — Certifico e dou fé que, na 33ª Reunião Ordinária ao dia 21/10/2024, restou escolhido, em Plenário, o vereador Antônio Claret dos Santos (PSD) para atuar como Presidente ad hoc da Comissão de Constituição, Justiça, Legalidade e Redação Final na análise da matéria em epígrafe. Lavras, 22 de outubro de 2024.
2024-10-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-10-17 Aguardando Parecer da Comissão — —
2024-10-16 Concluso na Coordenadoria Legislativa — —

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE LAVRAS — MINAS GERAIS
CAMARA MUNICIPAL
Gabinete do Vereador João Paulo Felizardo (Republicanos)
Altera o inciso II, do art. 2º da Lei nº 4.393 de 13
de fevereiro de 2017.
Altere-se a redação da ementa do Projeto de Lei do Legislativo n.º 15, de 2024, que passa
a ter a seguinte redação:
“âmara Muniripal de Lavras - ME
radVI Ú C ê, L Â D O “Altera o inciso II, do artigo 2º da Lei n.º 4.393, de 13 de fevereiro de 2017.
Em: |6 / Q / 202% que dispõe sobre a perturbação do sossego pelo uso anormal da propriedade,
1 — e dá outras providências”.
n'odkup
PO ssh JUSTIFICAÇÃO
Assinatura
A presente emenda busca apenas regularizar, conforme as regras de técnica legislativa, a
redação dada à ementa do Projeto original, de modo que, além de fazer referência à legislação que se
busca alterar, há expressa descrição do conteúdo da matéria, facilitando o conhecimento da legislação
pelo destinatário da norma e, por consequência, majorando sua força normativa.
Ante o exposto, proponho as referidas alterações e requeiro apoio dos nobres colegas desta
Câmara Municipal para aprovação, pelas razões acima apresentadas.
N
Lavras, em 1 (5) de outubro/de 2024.
aC
ÃO PAULO FELIZARDO (Republicanos)
Vereador
Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais
CEP: 37.200-238 /(35) 3822-5513
www.lavras.leg.mg.br

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