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materia nº 36/2024

Tipo Projeto de Lei (Chefe do Executivo)
Número / Ano 36 / 2024
Date 2024-10-23
EmentaContém o Plano de Subvenções e auxílios/contribuições do Município de Lavras para o Ano de 2025 e dá outras providências.
native_id76

Autoria

Tramitação (latest 22)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-27 Arquivado em definitivo — —
2024-12-20 Norma promulgada — —
2024-12-20 Aguardando sanção governamental — —
2024-12-20 Redação Final — —
2024-12-17 Proposição aprovada — —
2024-12-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-12-16 Proposição aprovada em 1º turno — —
2024-12-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-12-02 Pedido de vista — —
2024-11-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-11-29 Parecer Favorável da Comissão — —
2024-11-27 Aguardando Parecer da Comissão — —
2024-11-27 Parecer Favorável da Comissão — —
2024-11-19 Aguardando Parecer da Comissão — —
2024-11-19 Parecer Favorável da Comissão — —
2024-11-08 Aguardando Parecer da Comissão — Disposto também à CSD.
2024-11-08 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — —
2024-10-29 Aguardando Parecer da Comissão — —
2024-10-29 Concluso na Coordenadoria Legislativa — —
2024-10-25 Aguardando decisão da Presidência — —
2024-10-24 Aguardando parecer jurídico — —
2024-10-23 Aguardando Certidão da Coordenadoria Legislativa — —

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
a me
OFÍCIO Nº: 331/2024/PGM/PACons
ASSUNTO: Envia Projeto de Lei nº 036/2024, que contém o plano de subvenções e
auxílios/contribuições do Município de Lavras para o ano de 2025, e dá outras
providências.
Lavras, 21 de outubro de 2024.
Senhor Presidente,
Promovemos à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei em epigrafe,
que contém o Plano de Subvenções e Auxílios/Contribuições do Município de Lavras para
o ano de 2025, e dá outras providências.
A presente propositura visa apoiar serviços destinados a atender a população,
especialmente os grupos mais vulneráveis, direcionados a diversos serviços essenciais.
Está embasada em normas legais que asseguram a responsabilidade fiscal e a
transparência na gestão dos recursos públicos, nos termos dos artigos 37 e 38 da Lei nº
4.854/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), do artigo 12 da Lei nº 4.320/64 (Lei Federal
que estatui normas gerais de Direito Financeiro) e no artigo 26 da Lei Complementar nº
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Diante do exposto, buscando fortalecer as parcerias entre a Administração Pública
e a sociedade civil, apresentamos esta justificativa para apreciação e posterior aprovação,
reafirmando nesta oportunidade, protestos de estima e aprebo.
Atenciosamente,
JUSSARA MENICUCEI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Acompanha este Projeto de Lei os seguintes documentos:
Y. Lei Municipal nº 4.854/2024 (LDO EXERCÍCIO 2025). Disponivel em:
https://sistemas lavras. mg.gov.br/portalcidadao/H78c3e513dd43cb27d8a3€e213761
96ffc656d7ea577b2c6fbb18a6f3d3eb877f1e8b051620c0d92a26588dbeBd362b85
3af9b0142ebb8fed9b00f2ed93dbaedf378101a34c3095513a95872b44920b5dd5f36
0354cc09e4ec834f23e 1ec44adfeca42a8df8ac2e36bb0b01516f5c5f5bfcB9538b86
72325dca41060421277b1d3736504e5061bc5ea43cad9b6724cfd1542a20d131019
0812edaaf7f3fce 140d61289d4868cc075da0bb860e0b27a3a9268fa124949b93ca4
c4778191a89a7a7927ef/fe84128ee5421cc9639e083194a05e27d9275c8606b
” Lei Complementar Federal nº 101/2000 (LRF). Disponível em:
http://www. planalto.gov.br/ccivil 03/leis/lcp/lcp101.htm
Y” Lei Federal n.º 4.320/64. Disponível em:
http:/Awww.planalto.gov.br/ccivil 03/leis/l4320.htm
Câmara Municipal de Lavras - MG
PROTOCOLADO
Exmo. Sr. . 92 =
Ubirajara Cassiano Rocha Em: 23/40 [04
Presidente da Câmara Municipal n.º elo) )5 Hh
NESTA 7
ug
Assinatára
PROJETO DE LEI Nº 036/2024
Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 — Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 — Lavras — MG
juridicopmiBlavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI Nº 036/2024
CONTÉM O PLANO DE SUBVENÇÕES E
AUXÍLIOS/CONTRIBUIÇÕES DO
MUNICÍPIO DE LAVRAS PARA O ANO DE
2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Lavras através de seus representantes legais aprovou,
e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, de acordo com
a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho
de 2014, subvenções sociais e auxílios/contribuições, constantes do Anexo Único da
presente Lei, até o montante de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
8 1º As parcerias serão formalizadas em conformidade com os respectivos
projetos e planos de aplicação de recursos aprovados pelos respectivos órgãos
gestores.
8 2º Somente as entidades regularmente cadastradas junto à Municipalidade, e,
que estiverem regulares com a Seguridade Social, poderão celebrar a parceria e
receber o recurso público mencionado no artigo 1º da presente Lei.
$ 3º Para a efetivação da parceria, as entidades constantes no Anexo Único da
presente Lei, deverão comprovar o atendimento aos quesitos da Lei Federal nº
4.320/1964, Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 14.415/17 e da presente
Lei.
Art. 2º Os recursos de que tratam esta Lei serão liberados de acordo com a
disponibilidade financeira do Município e em conformidade com o cronograma de
desembolso físico-financeiro apresentado no Plano de Trabalho aprovado.
Art. 3º Tanto para a obtenção dos benefícios constantes desta lei, quanto no
que diz respeito à respectiva prestação de contas, deverão ser observadas as
seguintes obrigações:
| - As entidades beneficiárias ficam obrigadas a manterem conta bancária
específica em instituição oficial, para o recebimento e movimentação do valor
correspondente à subvenção repassada.
Il - Os valores recebidos e não utilizados em período igual ou superior a 30
(trinta) dias, pelas entidades beneficiárias, devem ser aplicados em caderneta de
poupança ou outro investimento de natureza similar.
Hi - Os rendimentos das aplicações financeiras de que trata o inciso Il, devem
fazer parte integrante da prestação de contas, bem como aplicados em sua totalidade
no objetivo do plano de trabalho, estando sujeitas às mesmas condições de prestação
de contas exigidas dos recursos originalmente recebidos.
IV - A Entidade que tiver sua prestação de contas não aprovada pelo Poder
Executivo Municipal, não será contemplada com novas parcelas ou novo Termo de
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Parceria, estando, por consequência, impedidas de receber recursos.
V-A entidade que tiver recebido repasses em 2024, deverá prestar contas dos
recursos recebidos, na forma da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº
14.415/17, sob pena de instauração de tomada de contas especial.
VI - A realização de termo de colaboração e a liberação dos repasses do ano de
2025 dar-se-á mediante aprovação prévia, pelo órgão gestor ao qual a entidade está
vinculada, conforme Plano de Trabalho apresentado.
VII - O Plano de Trabalho das entidades deverá conter, no mínimo, os seguintes
itens:
a) descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado
o nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas;
b) descrição de metas a serem atingidas ou projetos a serem executados;
c) previsão de receitas e despesas a serem realizadas na execução das
atividades ou dos projetos abrangidos pela parceria;
d) forma de execução das atividades ou dos projetos e de cumprimento das
metas a ele atreladas;
e) definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento
das metas;
f) etapas ou fases de execução;
9) cronograma de desembolso;
h) previsão de início e fim da execução do objeto.
Art. 4º Caso os recursos repassados venham ser utilizados em finalidade
diversa da estabelecida no Termo de Parceria ou de Colaboração ou a respectiva
prestação de contas deixar de ser apresentada no prazo exigido, bem assim, deixar de
ser executado o objeto do Termo de Parceria e/ou Plano de Trabalho, ressalvadas as
hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovadas, a entidade
beneficiária deve restituir ao Município o montante recebido, acrescido de juros legais
e de atualização monetária, segundo o índice oficial, a partir da data do respectivo
recebimento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, 21 de outubro de 202
Prefeita Múnicipal
PROJETO DE LEI Nº 036/2024
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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
ANEXO ÚNICO
(Projeto de Lei nº 036/2024)
Lar Esperança e Vida Mateus Loureiro Ticle
Núcleo Assistencial Casa do Vovô
Conselho Central de Lavras da SSVP
Casa de Transformação Betânia
Instituto 7 Gerações
AAFA - Associação Amparo às Famílias
Instituto Acauã
Comunidade Terapeutica Nova Vida
INSTITUIÇÕES A SEREM CONVENIADAS SOB A RESPONSABILIDADE DA VALORES | ncampro 1
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA E om DOTAÇÃO | FONTE
Associação ABRAÇO - Lavras 14.100,00 NE
Associação Dehoniana Coração de Jesus 35.100,00
Centro Espírita Fraternidade 31.000,00
Instituto de Acolhimento e Recuperação Eterna Misericórdia- IAREM 55.000,00
Congregação das Irmãs Auxiliares de Nossa Senhora da Piedade-Lar Augusto Silva
Associação Comunitária Cajuro do Cervo
Associação Equoterapia e Equitação Lagoa dos Ipês
Associação Missão e Educação de Desenvolvimento Assitencial e Social -AME
iai
Associação dos Aposentados, Pensionistas e Idosos Lavras e Região
Associação dos Moradores e Comerciantes da Zona Sul de Lavras - MG
Associação Regional pelo Desenvolvimento do Cidadão com Transtorno do Espectro Autista
50.000,00
50.500,00
40.000,00
52.000,00
20.200,00
15.500,00
15.500,00
15.500,00
20.000,00
10.300,00
35.000,00
10.000,00
10.000,00
530 500000
SUBTOTAL R$ 529.200,00
INSTITUIÇÕES A SEREM CONVENIADAS SOB A RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA | VALORES. eRgAMENTO
MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO (R$) DOTAÇÃO | FONTE
Centro Treinamento de Artes Marciais Atleta do Futuro 20.000,00 |
Esporte Clube Nova Lavras 150.000,00
Associação Amigos do Bangu 15.000,00
Operário Esporte Clube 15.500,00 568 500000 |
Associação de Apoio ao Lazer, Cultura e Esporte de Lavras, ALCEL 31.100,00 | |
Associação Atlética Fonte Verde 23.800,00
Associação dos Amigos do Campo do Novo Horizonte - ACANOH 28.000,00
Associação Comunitária do Bairro São Vicente 28.000,00 1
Academia Lavrense de Letras 12.000,00 |
Associação Lavrense dos Artesãos e Arte Culinária 25.000,00
Associação Meninas Cantoras de Lavras - AMCL 110.000,00
Associação para Promoção de Arte e Cultura- APROAC 50.000,00
Círculo dos Orquidófilos de Lavras - COL 19.000,00
Corporação Musical Euterpe Operária 70.000,00 558 500000
Grupo de Teatro Construção 15.000,00
Associação de Veículos Antigos de Lavras MG 15.500,00
Clube dos Desbravadores e Aventureiros do Sudeste 7.500,00 |
Associação das Embaixadas de Santos Reis, Congadas e Terços de São Gonçalo de Lavras 15.000,00 |
Associação Mineira de Cultura e Educação Patrimonial 10.400,00 no
SUBTOTAL R$ 660.800,00 N
PROJETO DE LEI Nº 036/2024
Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 — Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 — Lavras — MG
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
ORÇAMENTO.
INSTITUIÇÕES A SEREM CONVENIADAS SOB A RESPONSABILIDADE DA VALORES
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE PREVISTOS DOTAÇÃO | FONTE
Associação Animais nossos Irmãos R$ 26.000,00
Fundação Abraham Kasinski R$ 26.000,00 500000
Sociedade Lavrense de Proteção aos Animais R$ 258.000,00 E
SUBTOTAL R$ 310.000,00
TOTAL R$ 1.500.000,00
PROJETO DE LEI Nº 036/2024
Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 — Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 — Lavras — MG
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