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materia nº 9/2024

Tipo Emenda a Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-10-24
EmentaFicam acrescidos os seguintes §§ 3º e 4º ao artigo 2º do Projeto de Lei do Legislativo n.º 6/2024
native_id77

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-31 Arquivado em definitivo — —
2025-01-31 Arquivado em definitivo — —
2025-01-23 Norma promulgada — —
2025-01-21 Aguardando Promulgação após sanção tácita — —
2024-12-20 Aguardando sanção governamental — —
2024-12-20 Redação Final — —
2024-12-17 Proposição aprovada — —
2024-12-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-12-16 Pedido de vista — —
2024-12-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Pronto para deliberação após regular tramitação de todas as emendas.
2024-12-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-11-12 Aguardando Parecer da Comissão — —
2024-11-12 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — —
2024-10-29 Aguardando Parecer da Comissão — —

Documents (1)

texto original #

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E
MUNICÍPIO DE LAVRAS - MINAS GERAIS
CAMARA MUNICIPAL
Gabinete do Vereador Zeca do Salão (PSD)
Torna obrigatória a divulgação das listas de
pacientes do SUS que aguardam exames
especializados e cirurgias eletivas no âmbito do
Município de Lavras/MG.
Ficam acrescidos os seguintes $$ 3º e 4º ao artigo 2º do Projeto de Lei do Legislativo n.º
6/2024, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º.(...)
$3º As instituições privadas que operem a lista a que se refere o capuí do art.
1º desta Lei devem observar a legislação que rege a participação de forma
complementar de instituições privadas no Sistema Único de Saúde, na forma
do art. 199, $1º, da Constituição Federal.
$4º A utilização de recursos públicos recebidos para atendimento de pacientes
que não tenham sido encaminhados pelo Sistema Unico de Saúde fica vedada
às instituições privadas a que se refere o $3º do presente dispositivo”.
Câmara Municipal de Lavras - MG
Lavras, em 9% de outubro de 2024. [nd R 0) TO C OL À D O
Em: 9: É
sli JO /
— pelado
= Assinatura o
CLÁUDIO JOSÉ DA SILVA — ZECA DO SALÃO (PSD)
Vereador
Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais
CEP: 37.200-238 /(35) 3822-5513
www.lavras.leg.mg.br
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Aditiva ao Projeto de Lei do Legislativo nº 006/2024 busca <!
trazer ao projeto de lei o princípio basilar do Sistema Único de Saúde (SUS), que é
garantir ao usuário da rede, o atendimento de acordo com as suas necessidades.
A Constituição Federal define a saúde como um direito de todos e um dever do
Estado. Observa-se que a referida emenda está em conformidade com as disposições
do SUS, uma vez que garante a vinculação do recurso SUS para atendimento de exames
e cirurgias dos pacientes encaminhados pela Administração Municipal, que ficam sob
pendência de liberação por parte das instituições hospitalares.
Assim sendo, e visando corrigir uma distorção de difícil conserto posteriormente,
solicito auxílio dos colegas Vereadores para que seja aprovada esta respectiva emenda.
Nestes termos, pede deferimento.
Lavras/MG, 02 de outubro de 2024.
Vereador
Nêmara Munis'pal de Lavra: Ci
rnOTOCOLAD:
em: O
Assinatura

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