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materia nº 38/2024

Tipo Projeto de Lei (Chefe do Executivo)
Número / Ano 38 / 2024
Date 2024-10-24
EmentaDenomina "Enio Wilden", a nova sede da vigilância em saúde, e dá outras providências.
native_id78

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-20 Arquivado em definitivo — —
2024-12-20 Norma promulgada — —
2024-12-20 Aguardando sanção governamental — —
2024-12-20 Redação Final — —
2024-12-19 Proposição aprovada — Proposição aprovada em regime simplificado
2024-12-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-12-16 Pedido de vista — Ver. Antônio Claret dos Santos
2024-12-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-12-10 Parecer Favorável da Comissão — —
2024-11-27 Aguardando Parecer da Comissão — —
2024-11-27 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — —
2024-11-14 Aguardando Parecer da Comissão — —
2024-11-01 Concluso na Coordenadoria Legislativa — —
2024-10-31 Aguardando decisão da Presidência — —
2024-10-28 Aguardando parecer jurídico — —
2024-10-28 Aguardando Certidão da Coordenadoria Legislativa — —

Documents (1)

texto original #

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PROTOCOLADO
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LAVRAS | GABINETE apo TO
WESEAS GESTÃO 2021/2024 no RE
Assinatura
MENSAGEM AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Nº 005/2024
Lavras, 23 de outubro de 2024.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei que denomina “Enio Wilden”, a nova sede da
Vigilância em Saúde, e dá outras providências.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
No exercício das prerrogativas inseridas no artigo 84, IV, da Lei Orgânica do
Município de Lavras, tenho a honra de submeter à deliberação de Vossa Excelência e
dignos pares desta Colenda Casa, o Projeto de Lei que denomina “Enio Wilden”, a nova
sede da Vigilância em Saúde, e dá outras providências.
Filho de Maria José da Silva e José Gonçalves, Enio Wilden nasceu em Perdões em
25/01/1930, onde passou sua infância e juventude. Desde jovem, destacou-se pela
determinação e foco, características que contribuiram para seu sucesso futuro. Enio estudou
até a quarta série do ensino fundamental e começou a trabalhar cedo vendendo laranjas em
um balaio de bambu.
Sua trajetória profissional iniciou-se como vendedor em uma loja de tecidos de seu
cunhado. Com espírito empreendedor e habilidades de liderança, Enio logo adquiriu essa
loja e, em 28 de janeiro de 1954, inaugurou a Casa Vitória, especializada em tecidos e
enxovais. No mês seguinte, casou-se com Nadir Alves, com quem teve quatro filhas:
Marlise, Margareth, Márcia e Vitória. Elas lhe deram cinco netos: Paulo, Stefano, Nicolle,
Rodrigo e Arthur.
Durante os anos 60, Enio começou a diversificar seus negócios, sendo pioneiro na
introdução de calças jeans no sul de Minas. Sua dedicação ao cliente e à qualidade dos
produtos logo o levaram à abertura de mais duas lojas, em Lavras e Oliveira. A inauguração
da loja de Lavras foi marcada com um grande desfile no Clube de Lavras, com modelos
vindos de São Paulo. Enio Wilden levou o nome de Lavras a diversas cidades do Brasil e do
mundo.
Em 1973, resolveu expandir seus negócios para a hotelaria e adquiriu o Hotel
Central. Após quase um ano de reformas, inaugurou o Vitória Palace Hotel em julho de
1973. O hotel, projetado pelo saudoso Evandro Menicucci, tornou-se referência em Lavras,
refletindo a tradição hospitaleira de Minas Gerais. Sempre centrado e dedicado ao trabalh
Av. Dr. Sylvio Menicucci, 1.575, Bairro Kennedy — TEL. (35) 3694-4005 - CEP: 37.203-646
www.lavras.mg.gov.br | gabineteODlavras.mg.gov.br
pa GOVERNO DE
LAVRAS | GABINETE
tgcts GESTÃO 2021/2024
Enio fazia questão de estar sempre presente no hotel e gostava de receber os hóspedes
pessoalmente.
Wilden, como era chamado, sempre buscou inovação. Suas práticas modernas de
gestão e atendimento ao cliente elevaram os padrões dos serviços comerciais e hoteleiros
na cidade, gerando muitos empregos e contribuindo para o desenvolvimento econômico da
região. Apesar do sucesso financeiro era conhecido por sua modéstia e simplicidade. Era
muito querido, respeitado e fez grandes amigos no mundo empresarial.
Quando suas filhas já estavam crescidas, fixou residência com sua esposa em
Lavras, cidade que o acolheu com muito carinho. Na cidade, Enio encontrou um ambiente
propício para dar continuidade às suas realizações e viver com sua esposa em harmonia,
mantendo a simplicidade e os valores que sempre prezou.
Nosso querido Enio Wilden faleceu em 27 de agosto de 2018, deixando um legado
duradouro em Lavras como um visionário que contribuiu para o desenvolvimento econômico,
social e turístico da região. Sua vida é um exemplo inspirador de como paixão, dedicação e
inovação podem levar ao sucesso duradouro.
Desta forma, apresento esta homenagem e solicitamos a acolhida necessária desta
Augusta Casa para aprovação da matéria.
Atenciosamente,
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeitã Municipal
A Sua Excelência o Senhor
UBIRAJARA CASSIANO ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Lavras
Lavras/MG
Av. Dr. Sylvio Menicucci, 1.575, Bairro Kennedy — TEL. (35) 3694-4005 — CEP: 37.203-646
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já “a GOVERNO DE
LAVRAS | GABINETE
Rets GESTÃO 2021/2024
PROJETO DE LEI Nº 038/2024
(DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO)
DENOMINA “ENIO WILDEN”, A NOVA SEDE DA VIGILÂNCIA EM
SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica denominada “ENIO WILDEN”, a nova sede da Vigilância em Saúde,
edificada na Rua Nossa Senhora de Fátima, nº: 110, Bairro Olaria.
Art. 2º - O Executivo Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, bem
como as devidas comunicações aos setores de Obras e Cadastro da Municipalidade, aos
Correios, e companhias de energia elétrica, abastecimento de água e tratamento de esgoto.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, 23 de outubro de 2
Prpfeita Municipal
Av. Dr. Sylvio Menicucci, 1.575, Bairro Kennedy — TEL. (35) 3694-4005 — CEP: 37.203-646
www.lavras.mg.gov.br | gabineteOlavras.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
DEPARTAMENTO DA RECEITA IMOBILIÁRIA
CERTIDÃO
Em atendimento ao disposto no artigo 5º da Lei Municipal n. 4.461, de 17 de
setembro de 2.018!, CERTIFICO que o Imóvel Público, situado na Rua Nossa
Senhora de Fátima no Bairro Olaria que recebeu o nº 110, imóvel de Cadastro
56.355, até esta data, não recebeu denominação mediante aprovação de Lei
Específica.
Prefeitura Municipal de Lavras, 23 de outubro de 2.024.
ome/Cargo/Masp am.
Julizas B. Costa
MASP 1872
soria de Cauastro Imob
a Bão e; a ds
Esta certidão é válida pelo prazo de 60 dias a contar de sua expedição, nos termos
do inciso IV do artigo 3º da Lei Municipal n. 4.461, de 17 de setembro de 2.0182.
"Art. 5º - O Município remeterá ao Poder Legislativo, mensalmente, as certidões de que tratam o
inciso IV do art. 3º, que deverão, obrigatoriamente, estar acompanhadas do mapa com a indicação
exata do logradouro ou prédio público.
2 IV — certidão expedida por órgão competente do Município declarando a inexistência de
denominação atribuída ao logradouro ou prédio público com validade máxima de 60 (sessenta) dias
da sua expedição;

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