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materia nº 10/2024

Tipo Emenda a Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-10-28
EmentaAltera o artigo 1º do Projeto de Lei do Legislativo n.º 6/2024.
native_id81

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-31 Arquivado em definitivo — —
2025-01-31 Arquivado em definitivo — —
2025-01-23 Norma promulgada — —
2025-01-21 Aguardando Promulgação após sanção tácita — —
2024-12-20 Aguardando sanção governamental — —
2024-12-20 Redação Final — —
2024-12-17 Proposição aprovada — —
2024-12-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-12-16 Pedido de vista — —
2024-12-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Pronto para deliberação após regular tramitação de todas as emendas.
2024-12-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-11-12 Aguardando Parecer da Comissão — —
2024-11-12 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — —
2024-10-29 Aguardando Parecer da Comissão — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Vereador Alisson Mattioli
EMENDA MOFICATIVA AO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 06/2024.
Câmara Munisipal de L
PROTOCOLADO
Em IS JJO | 24
E
nº3AdO 44 5h
A
ssinatura *
avras - ME (Autoria Vereador Alisson Mattioli).
Altera o artigo 1º do Projeto de Lei do
Legislativo nº 06/2024 que “torna
obrigatória a divulgação das listas de
pacientes do SUS que aguardam
exames especializados e cirurgias
eletivas no âmbito do Município de
Lavras/MG.”
Art. 1º O artigo 1º do Projeto de Lei do Legislativo nº 06/2024, que a passa a ter
a seguinte redação:
Art. 1º É obrigatória a divulgação das listas de
usuários do SUS-Sistema Único de Saúde que
aguardam exames especializados e cirurgias
eletivas pela Secretaria Municipal de Saúde, bem
como, pelos hospitais particulares credenciados ao
Sistema Único de Saúde do Município de Lavras.
Parágrafo único: O sítio oficial da Prefeitura
Municipal de Lavras e dos hospitais particulares
credenciados pelo SUS na internet, disponibilizará
as listas a que se refere o caput deste artigo,
atualizadas semanalmente pela Secretaria
Municipal de Saúde e pelos Hospitais particulares
credenciados pelo SUS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lavras
Câmara Municipal de Lavras, em 28 de outubro de 2.024.
Vereador
Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro — Lavras/MG, CEP: 37.200-238
Gabinete Vereador Alisson Mattioli
Telefone: 3826-6560
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Vereador Alisson Mattioli
JUSTIFICATIVA DA PROPOSITURA
Câmara Municipal de Lavras, 28 de outubro de 2024.
A presente Emenda Modificativa ao Projeto de Lei do Legislativo
nº 06/2024, tem como fundamento os princípios constitucionais da moralidade e
transparência que devem ser observados também por órgãos particulares que recebem
recursos públicos.
Posto isto, sendo esta a justificativa que anexamos ao presente Projeto de do
Legislativo nº 06/2024, solicitamos o apoio para apreciação e posterior aprovação,
reafirmando nesta oportunidade, protestos de estima e apreço.
Atenciosamente.
ALISSON MATTIOLI
Vereador
Câmara Municipal de Lavras
Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro — Lavras/MG, CEP: 37.200-238
Gabinete Vereador Alisson Mattioli
Telefone: 3826-6560

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