PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS a
| y
é
OFÍCIO Nº: 191/PGM/PAConsul
ASSUNTO: Envia o Projeto de Lei nº 023/2024, que autoriza o repasse financeiro
à Associação Esportiva da Vila Murad - Alevila, e dá outras providências.
Lavras, 20 de junho de 2024.
Senhor Presidente,
Promovemos à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei em
epígrafe, que autoriza o repasse financeiro à Associação Esportiva da Vila Murad -
Alevila, e dá outras providências.
A propositura objetiva promover o repasse financeiro à Associação Esportiva
da Vila Murad - Alevila, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), proveniente da
Emenda Parlamentar Impositiva nº 146650, conforme Resolução SEGOV nº 14, de
03 de abril de 2024.
Ante o exposto, sendo esta a justificativa que anexamos ao presente Projeto
de Lei, solicitamos o apoio para apreciação e posterior aprovação, reafirmando
nesta oportunidade, protestos de estima e apreço.
Jussara/Menicucci de Oliveira
Prefeita Municipal
Acompanham este Projeto de Lei os seguintes documentos:
” Resolução SEGOV nº 14, de 03 de abril de 2024, disponível
eletronicamente:
https://pesquisalegislativa.mg.gov.br/LegislacaoCompleta.aspx?cod=20964
9&marc=
” Ofício GAB/CRS 0271/2024
”. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
e Pdunicinal da Lavras - MU
Exmo. Sr. di 4:30 0)
Ubirajara Cassiano Rocha TT Assinatura
Presidente da Câmara Municipal
NESTA
PL Nº 023/2024
Av. Dr. Sílvio Menicucci, 1.575 - Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 — Lavras — MG
juridicopmiDiavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br
Ofício GAB/CRS 0271/2024
Belo Horizonte, 01 de abril de 2024
Assunto: Emenda Parlamentar de 2024
Ao Senhor Aristides Silva,
Ao cumprimentá-lo cordialmente venho, através deste, comunicar que em atendimento à sua
solicitação fiz indicação de emenda parlamentar 2024, para a Prefeitura Municipal de Lavras —
Indicação Parlamentar Nº 146650 na modalidade de Transferência Especial — Objeto: Atender a
Escolinha Alevila - a Escola de Samba Nova Lavras e — à Ecoterapia dos Ypês — Valor de
R$90.000,00 (noventa mil reais).
Ressaltamos que estamos de prontidão para ajudarmos em novas demandas. Esperamos manter
contigo uma longa e duradoura parceria.
Desde já agradecemos e nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
Ao Senhor
Aristides Silva Filho (Tide)
Assessor Parlamentar
Lavras — MG
Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Rua Rodrigues Caldas, 79- 17º andar — sala. 01
Santo Agostinho — Belo Horizonte — MG — 30.190-921
Fone: (31) 2108-5085 / Fax: (31) 2108-5080
20/06/2024, 14:00 about:blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
Ea COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | 5577 55a5==5a
AEE [6 CADASTRAL 01/10/2021
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO ESPORTIVA DA VILA MURAD - ALEVILA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
ALEVILA DEMAIS
[ CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
93.19-1-01 - Produção e promoção de eventos esportivos
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
[ CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
seen
R JONIAS APARECIDO NETO 160
LOGRADOURO EC | COMPLEMENTO
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO
[37-207-879 || SERRA AZUL LAVRAS
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
[| AMARALINAMARQUESSOHOTMAIL.COM (35) 9878-6471) (35) 8822-7647
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
derem
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 01/10/2021
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
eia ereta
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 20/06/2024 às 14:00:00 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
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A, como!
IN LAVRAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
CIDADANIA
OFÍCIO Nº: 046/2024/SMDSC/gfr
Lavras, 21 de junho de 2024
Procuradoria
Prefeitura Municipal de Lavras-MG
Assunto: Emenda Estadual — transferência especial.
Prezados,
Visando contribuir para os trâmites processuais necessários para
repasses de verbas advindos de transferências especiais, encaminho a esta
especializada O ofício GAB/CRS 0464/2024, advindo da Assembleia Legislativa
do Estado de Minas Gerais, este encaminhado a esta secretaria pela
organização receptora O qual foi, posteriormente, encaminhado por esta
secretaria ao setor de Convênios da Prefeitura Municipal de Lavras, do gabinet
do Deputado Estadual Cristiano Silveira, o qual discorre acerca das
transferências de recursos para três organizações, em partes iguais do monta te
de R$ 90.000,00 (noventa mil), sendo assim à destinação de R$ 30.000,00 (trinta
mil para cada uma destas). Das organizações mencionadas no retendo
documento, à Associação de Equoterapia e Equitação Lagos dos Ipês compoe
as atividades da pasta da Secretaria do Desenvolvimento Social e Cidadania «
as outras duas citadas a pasta da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer +
Cultura.
À título de prosseguimento do processo de repasse, informo que a conta
a qual O município recebeu O recurso é: Agência: 0364-6, Conta Corrente
116.848-7 - Banco do Brasil, conta esta a qual recebe todos os valores d
indicações de emendas estaduais pela prefeitura. Visando a complementaça
das informações, segue o anexo do extrato bancário da mesma
A organização de responsabilidade de repasse da pasta à qual nos «
incumbida, hoje, está regular e cumpre com os requisitos estabelecidos pela Lei
Federal de nº 13.019, de 22 de julho de 2014 — MROSC, bem como O decret
municipal que regulariza este instrumento no município de Lavras Para título:
de endosso da informação, cita-se parcerias anteriores firmadas atraves d
termos de colaboração de nº078/2023 e nº054/2024.
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO h
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS ú
PROJETO DE LEI Nº 023/2024
AUTORIZA O REPASSE FINANCEIRO À
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA DA VILA
MURAD - ALEVILA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu,
Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar repasse
financeiro à Associação Esportiva da Vila Murad - Alevila, no valor de R$ 30.000,00
(trinta mil reais) e eventuais rendimentos.
$ 1º O repasse de que trata o caput deste artigo é proveniente da Emenda
Parlamentar Impositiva nº 146650, modalidade Transferência Especial,
observando-se o disposto na Resolução SEGOV nº 14, de 03 de abril de 2024.
$ 2º O repasse financeiro será realizado em parcela única, através de
celebração de parceria, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de
2014.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 20Qhde junho de 2024.
JUSSARÁ MENICUCKI DE OLIVEÍRA
Prefeita Municipal
PL Nº 023/2024
Av. Dr. Sílvio Menicucci, 1.575 - Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 — Lavras — MG
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