| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 1949 |
| Date | 1949-12-05 |
| Ementa | CANCELA IMPORTÂNCIA NA DOTAÇÃO 8-93-4, ABRE CRÉDITO PARA ASSINATURAS DO "MINAS GERAIS" DESTINADO AOS VEREADORES |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS LEI nº 65 Gance la importância na dotação 8 - 93 — 4,8 abra crédito Para assinaturas o "Hinas Gerais” destinado aos vereadores. Povo do lunicipio de Lavras,Por seus rePreseniantes,decretou,e eu,em seu One sanciono a seguinte lei: Zca cancelada na dotação 8 - 93 — 4 - Para elaboração do Pleno Diretor pre isto no artigo 19 nº xIII.da lei nº 28, rp do orçamento vigente,a quantia de “300,00 Jum mil e trezentos cruseiros/ ,cuja importância se destinará aquisição de assinaturas aos vereadores comPonentes da Bdi lidede,ão "itna rais!, ica a Prefeitura Wunicipal de Lavras autorizada a abrir um crédito espebia. e Crê 1.300,00,Para as assinaturas do "Hinas Gerais" »a ter inicio em 1? de aneiro de 19504: importância de crf 2.300,00 deverá ser entregue ao Sr. Presidente da Gâma- Q Municipal de Lavras Para providenciar as assinaturas Previstas nesta Jet. vogados as disposições em contrário entrará esta let em vigor na data da ua Publicação. : Registre-se, Publique-se e cumbro-se, Prefeitura Municipal de Lavras,5 de dezembro de 1949, al João Modesto de Sousa,Prejeito Huntcipal. al Alberto de Carvalho, secretário da Pre feitura,