| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 1950 |
| Date | 1950-03-26 |
| Ementa | AUTORIZA AQUISIÇÃO DE CASA E TERRENO PARA UMA ESCOLA RURAL |
| native_id | 109 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 1
e AP au drsges 194 caes 4 SA 7 eras seta CAMARA (AUNICIPAL “E YONRAS Redação Final ao FROJETO 1 ne fd 5 ico Autorisa a aquisição de casa e terreno Para una escola rural, ervi O Povo do Municipio de Lavras sPor seus representantes, decretou, e eu, ens eu nome, sanciono a Seguinte lei. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorisada a adquirir dos srs.. João Ba- da Fonseca e José Luiz àe Sousa uma casa e respectivo terreno construida oximidades da “Ponte do Funil",neste Municipio, confrontando, do lado ia, Com terras ãe dona Maria Eugenia de Carvalho, do lado esquerdo com a via para Belo Horisonte e do lado de tajxo com o rio “Grande”, medindo o e a casa, que é nova e de construção de 5 por 6 metros quadrados. o cêrca de 6. 000 metros quadrados, » Coberta de telhas, ? - Para ocorrer és despesas desta lei fica desde já autorisada a abertu- m crédito especial da quantia de Cr$ 4, 000,00 ( quatro mil cruzeiros ). - À casa em aprêço se destinará exclusivamente á séãe da escola rural te naquela localiãade e que para a mesma deverá transferir. e após a escritura de transmissãos º - “sta lei, Se imedita- revócgadas as âisposições em contrário, entrará em vigor ta da sua publicação. Mando, portanto » à todas as autoridades a quem o conhecimento e exe» | desta lei pertencer, que a cumpram e façam executar tão inteiramente hela se contém, Sala das Sessões da Camara Municipal de Lavras, 26 de março de 1950 — Prroiliatr