| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 170 / 1952 |
| Date | 1952-04-01 |
| Ementa | CONCEDE AUXÍLIO A RADIO CULTURA D'OESTE S/A |
| native_id | 1117 |
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Prefeitura Municipal de Lavras Concede auxílio à Radio Cultura d'Oeste S/A. Povo de Município de Lavras,por seus representantes decretou ,e eusem eysanciono a seguinte leis ate 1º + Fica autorizada pela prosente lel,a abertura de um crédito es= er$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) para concessão de auxílio à & Radio Cul- , "Oeste 8/Açno ano em Curso, árte ze “A importância de que trata o artigo 1º será paga em prestações pes de cry 1.000,00 (mil cruzeiros) enquanto se verificar o funcionsmento da re SE Er nissôra,ininterruptanente, Arte 30 = à Radio Cultura d'Oeste S/A se obriga a dedicar uma hora de suas Lações diárias às matérias encaminhadas pelo Governo do Município de Lavras, Arte 4º/+ Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor Fa de sua publicação, Registre-se, publique-se e cumpra-ses Prefeitura Municipal de Layras,1 de sbril, de 1952. Prefeito “unicipaí.. , Lota bu A éra