| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 1950 |
| Date | 1950-03-26 |
| Ementa | CRIA UMA ESCOLA RURAL PRIMÁRIA |
| native_id | 112 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 1
N Redação final ão PROJETO de LEI nº ...74 Assunto Cria uma escola rural primaria. Serviço : O Povo do Municipio de Lavras,por seus representantes, decreto e eu, em Seu nome, sanciono a seguinte leis Artº 1º - Fica criada, na fazenda "Monte Alegre”, propriedade do snr, Jor- ge João Josê, no distrito da Cidade, ma escola rural primária, Artº 2º - Fica o sr. Prefeito Municipal desãe já autorisado a entrar em acôrão com a Secretaría de Educação do Estado no sentido des eé construido na referida localidade, em local apropriado e que deverá ser doado á Pre- eitura, um predio estílo padrão, cuja verba já foi votada pela União. Artº 5º - A despesa da manutenção da escola ora criada deverá correr por conta de dotação ordinária do orçamento em vigor. Artº 4º - Esta lei, revogadas as disposições em contrário, entrará em vi- gor na data da sua publicação. Hanão, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam executar tão inteiramei te como nela se contêm. Sala das Sessões da Camara Municipal de Lavras , 26 do março de 1950, 4 esp . í qu a Lpéu Contém aaa estares