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← Lavras (MG)

norma nº 74/1950

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 74 / 1950
Date 1950-03-26
EmentaCRIA UMA ESCOLA RURAL PRIMÁRIA
native_id112

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N Redação final ão PROJETO de LEI nº ...74
Assunto Cria uma escola rural primaria.
Serviço
: O Povo do Municipio de Lavras,por seus representantes, decreto
e eu, em Seu nome, sanciono a seguinte leis
Artº 1º - Fica criada, na fazenda "Monte Alegre”, propriedade do snr, Jor-
ge João Josê, no distrito da Cidade, ma escola rural primária,
Artº 2º - Fica o sr. Prefeito Municipal desãe já autorisado a entrar em
acôrão com a Secretaría de Educação do Estado no sentido des eé construido
na referida localidade, em local apropriado e que deverá ser doado á Pre-
eitura, um predio estílo padrão, cuja verba já foi votada pela União.
Artº 5º - A despesa da manutenção da escola ora criada deverá correr por
conta de dotação ordinária do orçamento em vigor.
Artº 4º - Esta lei, revogadas as disposições em contrário, entrará em vi-
gor na data da sua publicação.
Hanão, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam executar tão inteiramei
te como nela se contêm.
Sala das Sessões da Camara Municipal de Lavras , 26 do março de 1950,
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