| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 178 / 1952 |
| Date | 1952-06-11 |
| Ementa | AUTORIZA CALÇAMENTO DE PARALELEPÍPEDOS |
| native_id | 1135 |
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Prefeitura Municipal de Lavras Lei no 178 Autoriza calçamento a paralelepípedos. 'Povo do Município de Lavras,por seus representantes ;decretou,e eu,em seu Eanciono a seguinte leis | RA 1º - Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a executar o calçamen- Earalelepípedos em uma área total de 10.000 (dez mil) metros quadrados gmedian Intrato a ser firmado entre a Administração e pessõa idônea. É arte 2º - O calçamento a que se refere o artigo anterior será pago ao preço &$ 60,00 (sessenta cruzeiros) por metro quadrado, fixando-se O de crf 110,00 Fenta cruzeiros) por metro linear para O assentamento de meios-fioso Art, 32 - À Prefeitura colocará à gisposição do Empreiteiro a pedreira e O . para se extrair a areia,correndo por conta do mesmo tôdas as despêsas como b: mão de obra transportes contribuição para o Instituto e Seguro contra aci- És no trabalhos 1 Arto hº - A presente lei entrará em vigor,revogadas as disposições em contr fha data de sua publicação. Registre-se ,publique-se e cumpra-ses Prefeitura Municipal de Lavras,il ZA 19520 Ls ag Prefeito Municipais . Pd //, Secretario da Prefeituras — SD