| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 181 / 1952 |
| Date | 1952-09-10 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO |
| native_id | 1138 |
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PRESEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS. Lei n. 181 Autoriza doação de terreno. 2 fl. Município de Lavras,por seus representantes,decretou,e eu,em anciono a seguinte lei: irt. 1º - Fica o senhor Prefeito autorizado a doar os lotes de terrenos do Quarteirão B da Praça do Cemitério,pertencentes à Municipalidade, de: 2.050 (dois mil e cinquenta) metros quadrados,ao Departamento de e Rodagem do Estado de Minas Gerais,para que o mesmo instale alisem ca- “initivo,uma de suas Residências, Art. 2º - A escritura de doação só será lavrada após a aprovação da plan- ctiva pelo Serviço de Obras da Prefeitura. Art. 32º - Constará obrigatoriamente da escritura a declaração de quesca- o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais a trans- A ” . ” . sa Residencia de Lavras,o0 terreno voltará a pertencer ao Patrimônio Muni- “Art, 1º - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em a data de sua publicação. Registre-se,publique-se e cumpra-ses, Prefeitura Municipal de Lavras,l0 de setembro de 1952. tário da PEçÁCitura, ——SS