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← Lavras (MG)

norma nº 181/1952

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 181 / 1952
Date 1952-09-10
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO
native_id1138

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 1

PRESEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS.
Lei n. 181
Autoriza doação de terreno.
2 fl.
Município de Lavras,por seus representantes,decretou,e eu,em
anciono a seguinte lei:
irt. 1º - Fica o senhor Prefeito autorizado a doar os lotes de terrenos
do Quarteirão B da Praça do Cemitério,pertencentes à Municipalidade,
de: 2.050 (dois mil e cinquenta) metros quadrados,ao Departamento de
e Rodagem do Estado de Minas Gerais,para que o mesmo instale alisem ca-
“initivo,uma de suas Residências,
Art. 2º - A escritura de doação só será lavrada após a aprovação da plan-
ctiva pelo Serviço de Obras da Prefeitura.
Art. 32º - Constará obrigatoriamente da escritura a declaração de quesca-
o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais a trans-
A ” . ” .
sa Residencia de Lavras,o0 terreno voltará a pertencer ao Patrimônio Muni-
“Art, 1º - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em
a data de sua publicação.
Registre-se,publique-se e cumpra-ses,
Prefeitura Municipal de Lavras,l0 de setembro de 1952.
tário da PEçÁCitura,
——SS

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